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Aviso 21698/2010, de 27 de Outubro

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Sumário

Abertura dos seguintes procedimentos concursais: um posto de trabalho de técnico superior (Engenheiro do Ambiente); um posto de trabalho de técnico superior (Engenheiro Civil) e dois postos de trabalho de assistentes operacionais (Canalizadores)

Texto do documento

Aviso 21698/2010

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de 2 postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior e 2 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, e constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme o Mapa de Pessoal do Município de Lousada.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º, na alínea b), do n.º 1, do artigo 7.º, e no artigo 50.º da Lei 12-A/08, de 27/02 (LVCR), adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/09, de 3/09, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/09, de 22/01, adiante designada por Portaria, faz-se público que, por deliberação do órgão executivo de 4 de Outubro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento dos postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Lousada, a seguir enunciados:

Ref. A) - 1 posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior (Engenheiro do Ambiente)

Ref. B) - 1 posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior (Engenheiro Civil)

Ref. C) - 2 postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria Assistentes Operacionais (Canalizadores)

2 - Para os efeitos previstos no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria declara-se não estarem constituídas reservas no Município de Lousada e que não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Legislação aplicável - Lei 12-A/08, de 27/02 (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/08, de 31/12, Decreto-Lei 69-A/09, de 24/03; Portaria 83-A/09, de 22/01; Decreto-Lei 209/09, de 03/09; Decreto Regulamentar 14/08, de 31/07; Lei 59/08, de 11/09 (RCTFP); Portaria 1553-C/08, de 31/12 e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito de recrutamento - O presente recrutamento inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou situações de mobilidade especial, mediante consulta previa à Bolsa de Emprego Publica, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.

4.1 - Tendo em conta o n.º 6, do artigo 6.º, da LVCR, conjugado com a alínea g), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria, e cumpridos os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010 de 30 de Junho, nomeadamente a fundamentação do interesse público no recrutamento face à carência dos recursos humanos no sector da actividade, através da informação n.º 2935/DASUA/10, de 30/09/2010, foi deliberado, por despacho do Presidente da Câmara, de 12 de Outubro de 2010, de acordo com os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, alargar-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no Ponto 4, do presente aviso

5 - Local de Trabalho - Nas instalações da Câmara Municipal de Lousada, sitas na Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, Apartado 19, 4621 - 909 - Silvares - Lousada.

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A) - 1 Técnico Superior (Engenheiro do Ambiente)

As actividades serão desenvolvidas no âmbito das competências definidas para a Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, nos termos do Regulamento Interno de Serviços do Município de Lousada, nomeadamente desempenhar todas as actividades na área do Ambiente, ao nível da recolha de RSU's, recolha selectiva e outros, bem como no controlo de processos de qualidade ao nível das redes de abastecimento de água e águas residuais, conjugado com as funções constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro a que corresponde o grau de complexidade 3.

Ref. B) - 1 Técnico Superior (Engenheiro Civil)

As actividades serão desenvolvidas no âmbito das competências definidas para a Divisão de Águas, nos termos do Regulamento Interno de Serviços do Município de Lousada, nomeadamente desempenhar todas as tarefas previstas para apoio na área de projecto, execução e análise, fiscalização de empreitadas e organização dos processos de execução de obras por administração directa, conjugado com as funções constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro a que corresponde o grau de complexidade 3.

Ref. C) - 2 Assistentes Operacionais (Canalizadores)

As actividades serão desenvolvidas no âmbito das competências definidas para a Divisão de Águas, nos termos do Regulamento Interno de Serviços do Município de Lousada, nomeadamente desempenhar funções ao nível da execução de obras por administração directa e outras tarefas relacionadas com as funções de canalizadores, execução de redes públicas de abastecimento de água e águas residuais, instalação de contadores e execução de redes privadas de abastecimento de água e águas residuais, conjugado com as funções constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro a que corresponde o grau de complexidade 1.

7 - Posicionamento Remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Prazo de validade - O procedimento é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Se em resultado do procedimento concursal a lista de ordenação final devidamente homologada contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, de acordo com o disposto no artigo 40.º da Portaria.

9 - Requisitos Gerais de Admissão - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal todos os candidatos que à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os requisitos previstos no artigo 8.º da Portaria.

10 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:

Ref. A) - 1 Técnico Superior (Engenheiro do Ambiente)

Licenciatura em Engenharia do Ambiente, a que corresponde o grau de complexidade 3, de acordo com o previsto na alínea c), do n.º 1, do artigo 44.º da LVCR.

Ref. B) - 1 Técnico Superior (Engenheiro Civil)

Licenciatura em Engenharia Civil, a que corresponde o grau de complexidade 3, de acordo com o previsto na alínea c), do n.º 1, do artigo 44.º da LVCR.

Ref. C) - 2 Assistentes Operacionais (Canalizadores)

Escolaridade mínima obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 44.º da LVCR.

11 - Impedimento de admissão - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência, e não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho no Mapa de Pessoal do Município de Lousada idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Forma, local, horário e prazo de apresentação das Candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas em suporte papel, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponibilizado na Frente de Atendimento da Câmara Municipal de Lousada e na página electrónica do Município de Lousada em www.cm-lousada.pt.

12.1 - As candidaturas devem ser apresentadas, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República,

12.2 - As candidaturas devem ser apresentadas pessoalmente, na Frente de Atendimento da Câmara Municipal de Lousada, das 9:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 16:00 horas, ou através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo referido no número anterior, para Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, Apartado 19, 4621 - 909 - Silvares - Lousada.

12.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12.4 - Do formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, a que candidata, da carreira/categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número de telefone e endereço postal e electrónico, caso exista;

c) Situação perante os requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional

ii) Os relativos à situação jurídico-funcional do trabalhador, nomeadamente que tipo de relação detém actualmente, carreira/categoria de que é titular, actividade que executa e órgão ou serviço onde exerce ou por último exerceu funções;

iii) Avaliação do desempenho relativa ao último ano em que o candidato executou actividade idêntica à dos postos de trabalho a preencher.

iv) Funções exercidas, nomeadamente as relacionadas com o posto de trabalho a que se candidata e outras actividades desenvolvidas;

v) Declaração em como reúne os requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR;

vi) Declaração em como são verdadeiras as informações prestadas;

d) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável.

12.5 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

13 - Documentos obrigatórios - Os candidatos deverão anexar ao formulário obrigatório de candidatura os seguintes documentos:

a) Formulário de candidatura da entidade, devidamente preenchido nos termos do número anterior

b) Bilhete de Identidade, Número de Identificação Fiscal ou Cartão do Cidadão (cópia);

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

d) Curriculum Vitae detalhado e actualizado, acompanhado de uma fotografia pessoal;

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho posto a concurso (cópia);

f) Documentos comprovativos das acções de formação específica (cópia);

g) Declaração emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato pertence, devidamente actualizada da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria;

h) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

i) A avaliação de desempenho relativa ao último ano em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria.

j) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

13.1 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço do Município de Lousada, ficam dispensados de apresentar os documentos que constem do seu processo individual, desde que o declarem no formulário obrigatório.

13.2 - A não apresentação dos documentos a que se refere o numero 13 determina a exclusão do procedimento, nos termos do n.º 9.º do artigo 28.º da Portaria, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

13.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal ou disciplinar a que houver lugar.

14 - Métodos de Selecção

No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios e um método complementar nos termos dos n.º 1 a 3 do artigo 53.º da LVCR, a saber:

14.1 - Métodos de selecção obrigatórios:

Prova de conhecimentos (PC)

Avaliação Psicológica (AP)

Os candidatos que reunirem as condições previstas no n.º 2, do artigo 53.º, da LVCR, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo legal, os seguintes métodos:

Avaliação Curricular (AC)

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

14.2 - Método de Selecção Complementar:

Entrevista Profissional de Selecção (EPS)

14.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método previsto na Portaria, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

VF = PC*40 % + AP*30 % + EPS*30 %

VF = AC*40 % + EAC*30 % + EPS*30 %

em que:

VF = Valoração Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

AP = Avaliação Psicológica

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

14.4 - Ref. A) e Ref. B) - A prova de conhecimentos (PC), de natureza teórica, será escrita, de realização individual, de pergunta directa e terá a duração máxima de 2 horas, sobre conteúdos de ordem genérica e especifica directamente relacionadas com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesas versando essencialmente sobre os seguintes temas:

Ref. A) - Técnico Superior (Engenheiro do Ambiente)

Regime de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 12-A/08, de 27/02, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/08, de 31/12 e Decreto-Lei 69-A/09, de 24/03; Decreto-Lei 209/09, de 03/09; Decreto Regulamentar 14/08, de 31/07 Portaria 1553-C/08, de 31/12;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/08, de 11/09;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas Lei 58/08, de 9/09;

Atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias Lei 169/99, de 18/09, com a redacção dada pela Lei 5-A/02, de 11/01 e Lei 159/99, de 14/09;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (CCP)

Regulamento Municipal de Recolha de Resíduos Sólidos e Urbanos

Ref. B) - Técnico Superior (Engenheiro Civil)

Regime de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 12-A/08, de 27/02, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/08, de 31/12 e Decreto-Lei 69-A/09, de 24/03; Decreto-Lei 209/09, de 03/09; Decreto Regulamentar 14/08, de 31/07 Portaria 1553-C/08, de 31/12;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/08, de 11/09;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas Lei 58/08, de 9/09;

Atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias Lei 169/99, de 18/09, com a redacção dada pela Lei 5-A/02, de 11/01 e Lei 159/99, de 14/09;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (CCP)

Regulamento dos Sistemas Prediais de Distribuição de Água e Drenagem de Águas Residuais

14.5 - Ref. C) - Assistentes Operacionais (Canalizadores) - A prova de conhecimentos (PC), será de natureza prática e oral, de realização individual e onde serão avaliados os seguintes parâmetros: a percepção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

14.6 - A avaliação psicológica comportara duas fases, eliminatórias de per si.

14.7 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório pela ordem anunciada, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

14.8 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja em número igual ou superior a 100, utilizar-se-á de modo faseado os métodos de selecção previstos no ponto 14 do presente aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria, e da seguinte forma:

14.8.1 - A aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos apenas do primeiro método obrigatório (Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular);

14.8.2 - A aplicação do segundo método obrigatório (Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências) e do método complementar (Entrevista Profissional de Selecção), apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de 50 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

14.8.3 - A dispensa de aplicação do segundo método obrigatório aos restantes candidatos, determina a sua exclusão, quando os candidatos aprovados nos termos do disposto nos Pontos 14.8.1 a 14.8.2, satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.

15 - Publicitação dos resultados dos métodos de selecção - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do átrio da Câmara Municipal de Lousada e disponibilizada na sua página electrónica www.cm-lousada.pt.

15.1 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

15.2 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/09, de 22/01.

16 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/09, de 22/01. Subsistindo o empate atender-se-á aos candidatos que tenham mais experiência profissional na área de actividade.

18 - Composição do Júri:

Ref. A) - 1 Técnico Superior (Engenheiro do Ambiente)

Presidente do Júri: José Carlos de Sousa Nogueira, Director do Departamento de Obras Municipais;

Vogais efectivos: Fernanda Maria Morais Lemos, Chefe da Divisão de Instalações e Isabel Maria Taveira Ribeiro, Técnico Superior (Engenheiro Civil), substituindo o primeiro dos quais o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Vogais suplentes: Fernando Augusto Gonçalves, Técnico Superior (Engenheiro Civil) e Jorge Mário Moreira Ribeiro de Bessa, Técnico Superior (Engenheiro Mecânico)

Ref. B) - 1 Técnico Superior (Engenheiro Civil)

Presidente do Júri: José Carlos de Sousa Nogueira, Director do Departamento de Obras Municipais;

Vogais efectivos: Fernanda Maria Morais Lemos, Chefe da Divisão de Instalações e Fernando Augusto Gonçalves, Técnico Superior (Engenheiro Civil), substituindo o primeiro dos quais o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Vogais suplentes: Isabel Maria Taveira Ribeiro, Técnico Superior (Engenheiro Civil) e Jorge Mário Moreira Ribeiro de Bessa, Técnico Superior (Engenheiro Mecânico)

Ref. C) - 2 Assistentes Operacionais (Canalizadores)

Presidente do Júri: José Carlos de Sousa Nogueira, Director do Departamento de Obras Municipais;

Vogais efectivos: Isabel Maria Taveira Ribeiro, Técnico Superior (Engenheiro Civil) e Anselmo Oliveira da Cunha, Encarregado Operacional, substituindo o primeiro dos quais o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Vogais suplentes: Fernanda Maria Morais Lemos, Chefe da Divisão de Instalações e Amadeu Coelho das Neves, Assistente Técnico.

19 - Lista Unitária de Ordenação Final - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do átrio da Câmara Municipal de Lousada e disponibilizada na sua página electrónica www.cm-lousada.pt.

20 - Quotas de Emprego - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em situação de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

21 - Em cumprimento da alínea t), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

12 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães, Dr.

303817582

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1195867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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