Portaria 138/82
de 30 de Janeiro
Para execução do disposto no Decreto-Lei 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei 55/78, de 27 de Julho, e de acordo com o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto 79/79, de 2 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º É integrado orgânica e funcionalmente no Centro Regional de Segurança Social de Setúbal o Centro de Apoio à Terceira Idade de Setúbal, anteriormente objecto de integração funcional, nos termos do n.º 2 da norma I da Portaria 193/80, de 23 de Abril.
2.º A comissão instaladora do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal pode delegar, no todo ou em parte, em funcionário ou funcionários do Centro Regional as competências para a prática dos actos relativos à administração geral do serviço ora integrado, designadamente no domínio dos recursos humanos, materiais e financeiros.
Secretaria de Estado da Segurança Social, 31 de Dezembro de 1981. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.