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Aviso 21030/2010, de 20 de Outubro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um posto de trabalho da categoria de técnico de informática-adjunto do nível 1

Texto do documento

Aviso 21030/2010

Concurso Externo de Ingresso para provimento de um posto de trabalho da categoria de técnico de informática-adjunto - nível 1, da carreira técnico de informática, do mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Proença-a-Nova.

1 - Nos termos dos artigos 27.º e n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 4 de Março e artigo 21.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, tomada em reunião de 20/07/2010 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um posto de trabalho na categoria de técnico de informática - adjunto - nível 1, da carreira (não revista) técnico de informática, do mapa de Pessoal desta Câmara.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, Lei 64-A/2008, de 31 Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março e Portaria 358/2002, de 3 de Abril e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Âmbito do recrutamento - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no parágrafo anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Câmara Municipal de 20 de Julho de 2010.

4 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar, caducando com o seu preenchimento.

5 - Caracterização do posto de trabalho: ao posto de trabalho a preencher corresponde o exercício das funções da carreira de técnico de informática, constantes das alíneas a) a e), do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, com as atribuições e competências inerentes à área de infra-estruturas tecnológicas, assegurando a gestão e operacionalidade de infra-estruturas informáticas e de comunicações.

6 - Local de trabalho: Na área do Município de Proença-a-Nova.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

7.1 - Podem concorrer ao concurso os candidatos que, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Os candidatos devem possuir o 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, bem como formação complementar especifica em informática, de acordo com o estabelecido na alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

8 - Posicionamento remuneratório: A remuneração é fixada para a respectiva categoria, nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e demais legislação complementar.

9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara, que poderá ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, no horário de expediente, ou remetidas por correio registado, com aviso de recepção, até ao prazo limite de apresentação de candidaturas, para o seguinte endereço: Avenida do Colégio, 6150-401 Proença-a-Nova.

9.1 - Do requerimento de admissão ao concurso devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número de Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e serviço emissor, Número de Identificação Fiscal, residência, código postal e telefone para contacto, se tiver);

b) Habilitações literárias;

c) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, indicar a categoria que detém e respectivo índice remuneratório, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Referência ao concurso a que se candidata, com indicação do respectivo número, data e página do D. R. onde se publica este aviso.

9.2 - O requerimento de admissão ao concurso, devidamente datado e assinado, é acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos de acções de formação profissional;

d) Sendo o caso, o candidato deverá ao ainda apresentar declaração emitida pelo serviço a que pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da actividade que executa;

e) Declaração sob compromisso de honra de que preenche os requisitos gerais de admissão ao concurso, enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

9.3 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b), d) e e) do número anterior determina a exclusão do concurso, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para a apresentação dos documentos.

9.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos da formação profissional e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

9.5 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3 e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, o candidato com deficiência tem preferência de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de selecção nos termos do diploma supra mencionado.

9.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de Selecção: Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), sendo cada um dos métodos utilizados eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluídos do procedimento os candidatos que num destes métodos obtenham uma valoração inferior a 9, 5 valores.

10.1 - A PEC visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das suas funções, revestirá forma escrita, e terá a duração máxima de 120 minutos, com incidência na sobre temas do programa aprovado pelo despacho conjunto 166/2003, de 18 de Fevereiro: A prova incidirá total ou parcialmente sobre as seguintes matérias:

a) Administração de redes locais;

b) Administração e configuração de Sistemas Operativos;

c) Configuração de postos de trabalho e apoio a utilizadores;

d) Ferramentas de produtividade pessoal (folhas de cálculo, processadores de texto, etc.);

e) Conceitos hardware de computadores pessoais.

Bibliografia:

Título Microsoft Windows XP inside out

Bpg - Inside Out Series

Autores Ed Bott, Carl Siechert, Craig Stinson

Edição 2, ilustrada

Editora Microsoft Press, 2004

ISBN 073562044X, 9780735620445

Número de páginas 1344 páginas

Título Windows 7 Inside Out

Ed Bott, Carl Siechert, and Craig Stinson

Editora Microsoft Press, 2009

ISBN 0-7356-2665-0, 9780735626652

Número de páginas 1056 páginas

Título 2007 Microsoft Office system step by step, Second Edition

Autor Joyce Cox, Curtis Frye, Steve Lambert, Joan Preppernau, et al

Editora Microsoft Press, 2008

ISBN 0-7356-2531-X, 9780735625310

Número de páginas 960 páginas

Título TCP/IP em Redes Microsoft Para Profissionais

Autor Paulo Loureiro

Editora FCA Editora, 2003

ISBN 972-722-349-4

Número de páginas 523 páginas

Título Hardware PC e Periféricos - Curso Completo (4.ª Edição Actualizada e Aumentada)

Autor José Gouveia

Editora FCA Editora, 2008

ISBN 9789727223398

Número de páginas 328 páginas

10.2 - A EPS visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização do discurso.

b) Motivação profissional, experiência profissional, projecto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à actualidade.

c) Conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de actividade a prover.

d) Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal, sociabilidade.

Resultando da aplicação da seguinte fórmula:

EPS = (A+B+C+D) /4

10.3 - A classificação Final (CF) resultará da seguinte fórmula:

CF = (PEC+EPS) /2

10.4 - A classificação de cada um dos métodos de selecção será expressa de 0 a 20 valores e ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida.

10.5 - As actas do júri, de onde constem a grelha classificativa, o sistema de valoração final, do método e fundamentos das decisões tomadas, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10.6 - Em caso de igualdade de classificação serão observados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.7 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de selecção por ofício registado com aviso de recepção.

10.8 - Os candidatos que devam ser excluídos são notificados, no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, para, no prazo de 10 dias úteis, dizerem por escrito o que se lhes oferecer.

10.9 - As listas dos candidatos admitidos e a lista de classificação final, ou quaisquer outros elementos julgados necessários, serão publicitadas, nos termos do artigo 33.º e n.º 4 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e disponibilizada na página electrónica.

11 - Composição do júri do procedimento - O júri é constituída pelos seguintes elementos:

Presidente: Abílio Lourenço Martins, Assistente Técnico, (Secção de Contabilidade)

Vogais efectivos: Sandra Sofia Santos Leal Tavares, técnica superior (Secção de Recursos Humanos), que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Nuno Miguel Cardoso Marçal, Técnico Superior (Sector da Cultura)

Vogais suplentes: Maria da Conceição Ribeiro Cardoso Martins, Coordenador Técnico (Secção de Recursos Humanos), Cármen Lúcia Cardoso Manso, Coordenador Técnico (Secção de Contabilidade).

11.1 - O júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns métodos de selecção que dada a sua especificidade assim o exijam.

12 - Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Paços do Concelho, em 12 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

303795664

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1194121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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