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Portaria 133/82, de 30 de Janeiro

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Sumário

Cria uma delegação aduaneira em Miranda do Douro.

Texto do documento

Portaria 133/82

de 30 de Janeiro

Atentos os interesses das populações da região nordeste do País e face à autorização cominada no Decreto 104/79, de 21 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, ao abrigo do n.º 3 do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:

1.º Que seja criada uma delegação aduaneira em Miranda do Douro.

2.º Que seja retirada a habilitação para despachar ao Posto Fiscal de Miranda do Douro.

3.º Que os postos fiscais habilitados a despachar de Constantim, Vilar Seco, Picote, Bemposta e Casal do Vasco passem a ficar dependentes da Delegação Aduaneira de Miranda do Douro.

4.º Que seja criado o Posto Fiscal de Vale de Cobro junto do depósito franco da firma Control Data Portuguesa, S. A. R. L.

5.º Que sejam feitas as correspondentes rectificações nos mapas I e II anexos à aludida Reforma Aduaneira.

Ministério das Finanças e do Plano, 12 de Janeiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/01/30/plain-119410.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-21 - Decreto 104/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 1.º do Decreto 137/70, de 3 de Abril, que autoriza a firma Control Data Eléctrica Lusitana, S. A. R. L., a estabelecer um depósito franco nas suas instalações fabris situadas em Palmela.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-20 - Portaria 705/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Rectifica algumas disposições da Portaria 133/82, de 30 de Janeiro, que cria uma delegação aduaneira em Miranda do Douro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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