de 21 de Setembro
Considerando o desenvolvimento alcançado pela firma Control Data Portuguesa, S. A.R. L., relativamente ao fabrico e montagem de equipamentos e aparelhos eléctricos e electrónicos;
Considerando que, em consequência do crescimento da sua produção, o depósito franco, sito em Palmela, ao quilómetro 12,4 da estrada nacional n.º 252, pertencente à referida empresa, se tornou insuficiente para a instalação de novos postos de trabalho;
Considerando que a actividade industrial da citada empresa se tem traduzido em vantagens significativas para o País em termos de entrada de divisas:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O n.º 1 do artigo 1.º do Decreto 137/70, de 3 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º É autorizada a firma Control Data Portuguesa, S. A. R. L., a estabelecer um depósito franco nas suas instalações fabris situadas em Palmela, ao quilómetro 12,4 da estrada nacional n.º 252 e em Vale de Cobro.
Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
Promulgado em 10 de Setembro de 1979.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.