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Aviso 20992/2010, de 20 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum, por tempo determinado, para recrutamento de um técnico superior/design e comunicação

Texto do documento

Aviso 20992/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para preenchimento de 1 posto de trabalho do Mapa de Pessoal do Município de Arraiolos.

Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação de Órgão Executivo de 6 de Outubro de 2010, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego, na modalidade de contrato de trabalho en funções públicas por tempo determinado/termo resolutivo certo, para preenchimento de um posto de trabalho, na categoria de Técnico Superior/Design e Comunicação, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Arraiolos, pelo período de um ano, renovável até ao máximo de 3 anos.

1 - Número de postos de trabalho:

a) 1 Técnico Superior/Design e Comunicação.

2 - Local de trabalho: na área do Concelho de Arraiolos.

3 - Descrição de funções:

a) Elaboração de processos técnicos e criativos, relacionados com a configuração, concepção, de folhetos, cartazes, painéis, etc.

4 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Posicionamento remuneratório:

Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Arraiolos) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, de acordo com a informação extraída das FAQ da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Ao procedimento concursal publicitado aplicam-se as disposições da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aplicado à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, Lei 59/2008, de 11/09, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07 e a Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

8 - Requisitos gerais de admissão:

8.1 - São admitidos os candidatos que reúnam o definido no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial.

b) Ter 18 anos de idade completos.

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar.

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos específicos - Habilitações Académicas na área a que se candidatam:

a) Licenciatura em Design e Comunicação.

Condições preferenciais:

Experiência profissional na elaboração de processos técnicos e criativos, relacionados com a configuração, concepção de folhetos, cartazes, painéis, etc.

8.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, objecto do presente procedimento por aplicação no disposto no ponto anterior, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação de 06/10/2010.

8.4 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares na categoria em referência e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

9 - Formalização das candidaturas.

As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte de papel, obrigatoriamente através do formulário de candidatura aos procedimentos concursais, que se encontra disponível na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Arraiolos, entre as 09.00 h e as 17.00 h, e na página electrónica do Município, no endereço www.cm-arraiolos.pt.

10 - Apresentação das candidaturas.

As candidaturas devem ser apresentadas pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, ou enviadas através de correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Município de Arraiolos, Praça do Município, n.º 27, 7040-027 Arraiolos.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11 - As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e actualizado onde constem respectivamente, as funções que tem exercido, e a formação profissional que possui devidamente comprovada sob pena de não ser considerada.

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações.

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Número Fiscal de Contribuinte ou Cartão de Cidadão.

d) Declaração devidamente actualizada emitida pelo serviço respectivo, da qual conste de forma inequívoca a existência e natureza do vínculo, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações obtidas.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos em caso de dúvida a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão dos candidatos ao procedimento.

14 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de Fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 02 de Maio, tem preferência de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora promove activamente um política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no aceso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Métodos de selecção aplicados:

Avaliação Curricular (AC);

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

17 - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento, resultam da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção que se expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula.

OF = 0,4 AC + 0,6 EAC

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista Avaliação de Competências.

18 - Sistemas de Ordenação Final - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório pela ordem enunciada (AC, EAC) serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação de 9,5 valores.

A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, e resultará da soma ponderada das pontuações atribuídas a cada uma das suas componentes, de acordo com a seguinte fórmula:

a) Habilitação Académica de Base (HAB);

b) Formação Profissional (EP);

c) Experiência Profissional (EP).

AC = 0,30 HAB + 0,15 FP + 055 EP

Cada uma das componentes da avaliação curricular será assim valorada:

Habilitação Académica de Base (HAB):

Licenciatura ou Mestrado - 18 valores;

Doutoramento - 20 valores.

Formação Profissional (FP):

Sem acções de formação - 10 valores.

Acresce 1 valor por cada acção de formação de duração não superior a 35 horas.

Acrescem 2 valores por cada acção de formação de duração superior a 35 horas.

Experiência Profissional:

Será contabilizado como tempo de experiência profissional aquele que tenha sido correspondido ao exercício de funções equivalentes, ou que impliquem por definição, o mesmo conjunto de competências necessárias ao exercício das funções:

Até 1 ano - 10 valores.

Superior a 1 e até 2 anos - 13 valores.

Superior a 2 e até 3 anos - 16 valores.

Superior a 3 e até 6 anos - 18 valores.

Superior a 6 anos - 20 valores.

A entrevista de avaliação de competências, visa avaliar numa relação interpessoal informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.

Conforme o artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 a EAC é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Existindo candidatos que, cumulativamente seja titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, serão aplicados os mesmos métodos de selecção, com a diferença que a Avaliação de Desempenho (AD) será incluída como componente da Avaliação Curricular, cujo resultado será então, para todos os candidatos determinado pela seguinte fórmula.

AC = 0,25 HAB + 0,15 FP + 045 EP + 015 AD

Onde as componentes HAB, FP e EP são valoradas da forma já descrita, e a Avaliação de Desempenho (AD) será valorada considerando a média da avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato desempenhou funções que impliquem competências idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

Até 1,999 - 6 valores.

2 a 2,999 - 8 valores.

3 a 3,499 - 12 valores.

3,5 a 3,999 - 15 valores.

4 a 4,499 - 18 valores.

4,5 a 5 - 20 valores.

Último ano ou ano intermédio do período considerado não avaliado por motivo não imputável ao trabalhador - 12 valores.

19 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de ordenação final dos métodos, desde que o solicitem.

20 - Excepcionalmente e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadores limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular.

21 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - Composição do júri, artigo 20.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01.

Presidente do Júri, Marcolina Maria Ratinho da Fazenda, Chefe de Divisão, 1.º Vogal Efectivo, Helena Maria Falcão Pedreirinho, Técnica Superior/Economia, 2.º Vogal Efectivo, Ana Carina Martins da Silva, Técnica Superior/Sociologia, 1.º Vogal Suplente, Florbela Cristina Henriques Vitorino, Chefe de Divisão, 2.º Vogal Suplente, Vítor Manuel Pereira Marques, Técnico Superior/Engenheiro Civil.

23 - Exclusão e notificação dos candidatos:

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA.

24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público das instalações do Município e na página electrónica do mesmo (www.cm-arraiolos.pt), em data oportuna após aplicação dos métodos de selecção.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica do Município de Arraiolos e por extracto no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

08 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Jerónimo José Correia dos Loios.

303788325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1194078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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