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Aviso 20940/2010, de 20 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, para o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P.

Texto do documento

Aviso 20940/2010

Procedimento concursal para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, para o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P.

Nos termos do disposto no artigo 50.º, conjugado com o n.º 2, do artigo 6.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. de 15 Julho de 2010 se encontra aberto um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade jurídica de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções no Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. (IPTM, I. P.).

Para os efeitos do estipulado no n.º 1, do artigo 4.º e artigo 54.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

1 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:

Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira de técnico superior tal como descritas no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na Direcção de Serviços de Actividades Sectoriais (DSAS) do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., designadamente:

Refª A - Conteúdo funcional

Integrar o Departamento de Actividades Portuárias, contribuindo para o desenvolvimento das acções necessárias ao acompanhamento e à execução da legislação relativa à segurança e ambiente, de âmbito nacional e comunitária, aplicável aos transportes marítimos e aos portos;

Assegurar o cumprimento das disposições que regulam o trabalho portuário;

Realizar auditorias de segurança e ambiente aos portos;

Desenvolver actividades conducentes à implementação uniforme da legislação e À identificação, e divulgação, de boas práticas;

Participar na elaboração ou revisão de diplomas legais do sector marítimo portuário em matéria conexa;

Assegurar o acompanhamento e a participação do Instituto em actividades dos diversos organismos nacionais e internacionais nas áreas de atribuição da Direcção de Serviços;

Contribuir para a definição e implementação do plano estratégico do departamento em matéria de ambiente e segurança, bem como para o desenvolvimento dos procedimentos internos associados;

Refª B - Conteúdo funcional

Promoção e execução da recolha de dados, consolidação e avaliação da informação do sector marítimo portuário nacional, através da elaboração de pareceres sobre os instrumentos de reporte do sector e preparação dos relatórios consolidados da actividade sectorial, utilizando recursos tecnológicos e computacionais, incluindo o seu desenvolvimento no caso da sua contratação externa;

Colaboração no exercício das actividades de regulação, regulamentação, fiscalização, supervisão, coordenação e planeamento do sector portuário e dos transportes marítimos, assegurando, nomeadamente, a concepção, desenvolvimento e utilização de sistemas de bases de dados informacionais de apoio, bem como o tratamento e análise da informação;

Participação na definição e avaliação de objectivos anuais e plurianuais do IPTM e do sector marítimo portuário;

Participação na elaboração, acompanhamento e avaliação de instrumentos de gestão do IPTM e do sector marítimo portuário;

Participação na preparação, acompanhamento e avaliação de planos de investimentos do IPTM e do sector marítimo portuário.

2 - Local de trabalho: instalações do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., Lisboa

3 - Legislação aplicável: rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho e Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

4 - Nos termos do n.º 4, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

5 - Requisitos de admissão:

a.Requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

a) 18 anos de idade completos;

b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

2 - Habilitações académicas exigidas:

Refª A - Licenciatura em engenharia biológica e química

Refª B - Licenciatura em Gestão de Transportes e Logística, variante Transportes Marítimos

Preferencialmente deverão observar cumulativamente os seguintes requisitos:

Refª A - Requisitos específicos

Experiência comprovada na avaliação de planos portuários de recepção e gestão de resíduos;

Experiência comprovada em auditorias portuárias, no âmbito da recepção e gestão de resíduos de navios;

Experiência comprovada em normativo relativo à operação portuária e trabalho portuário;

Experiência em desenvolvimento e auditoria de sistemas de gestão de ambiente e segurança;

Experiência de representação de organismos da administração pública em reuniões internacionais;

Conhecimento da legislação ambiental, nacional e comunitária, aplicável aos portos e transportes marítimos e capacidade de acompanhamento;

Capacidade de liderança e gestão de motivação e iniciativa;

Capacidade para definir indicadores de avaliação do desempenho dos portos;

Capacidade para conduzir processos tendentes à sistematização de informação relativa aos planos portuários de recepção e gestão de resíduos e indicadores com vista à criação de base de dados;

Domínio de utilização de ferramentas informáticas na óptica do utilizador:

Refª B - Requisitos específicos

Experiência de trabalho efectivo na área da protecção, preferencialmente contra actos de terrorismo e áreas conexas;

Experiência de trabalho efectivo na área da segurança, com destaque no domínio de situações de emergência;

Experiência de trabalho efectivo no sector marítimo portuário;

Domínio de utilização de ferramentas informáticas na óptica do utilizador;

Disponibilidade para deslocações no território nacional e no estrangeiro.

6 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o preceituado no artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado será feito numa das posições remuneratórias da carreira, sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública. Nos termos do n.º 2, do artigo 19.º, da Lei 3-B/2010, aos trabalhadores que já se encontrem a exercer funções num posto de trabalho da mesma categoria, não poderá ser proposta posição remuneratória superior à segunda posição seguinte à correspondente à remuneração auferida.

7 - Prazo de validade: nos termos do n.º 2, do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses a contar da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

8 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não pode ser admitido candidato que, cumulativamente, se encontre integrado na carreira, seja titular da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupe posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização da candidatura:

1 - É efectuada mediante preenchimento do formulário tipo, disponível no Serviço de Relações Públicas do IPTM, I. P., sito nos Serviços Centrais do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. - Edifício Vasco da Gama, Rua General Gomes Araújo, Alcântara Mar, 1399-005 Lisboa, e no site da internet www.iptm.pt.

2 - A apresentação da candidatura pode ser efectuada por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço acima mencionado até ao termo do prazo fixado.

3 - Pode também ser entregue pessoalmente nos serviços no mesmo endereço, entre as 09h00 e as 17h30, até ao termo do prazo fixado.

4 - Em caso de candidatura a mais que um posto de trabalho deverá ser apresentada uma candidatura por cada referência.

10 - A utilização do formulário é obrigatória, não sendo considerado outro tipo de formalização, conforme disposto no artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no D.R. n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, apenas sendo considerados os formulários de candidatura devidamente preenchidos e assinados.

1 - A apresentação da candidatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a.Currículo profissional detalhado e actualizado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, funções que exercem ou exerceram, cursos realizados, participação em seminários, conferências, palestras e em acções de formação;

b.Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias.

c.Declaração devidamente autenticada e actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, bem como menção quantitativa das avaliações de desempenho dos últimos 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria.

11 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Métodos de selecção:

1 - Considerando o carácter de urgência, visando a necessidade de repor a capacidade de resposta do IPTM, no cumprimento das suas atribuições e competências e a reconhecida necessidade de recursos humanos qualificados, e, para reduzir eventuais atrasos de ordem processual decorrentes do número previsivelmente elevado de candidaturas, será utilizado apenas um único método de selecção obrigatório - Prova de Conhecimentos (PC) para todos os candidatos, nos termos do n.º 4, do artigo 53.º, da Lei 12-A/08 de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2, do artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e um método de selecção complementar - Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

a.Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função prevista. Terá a forma de uma prova escrita, de natureza teórica/prática, de realização individual em suporte de papel, com a duração máxima de 90 minutos, incidindo sobre os temas a que se refere a legislação indicada no Anexo I ao presente Aviso.

b.Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

2 - Métodos de selecção e critérios - são excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

13 - Local para aplicação dos métodos: Lisboa.

14 - Os parâmetros e critérios a utilizar para cada método de selecção e a ser observados na classificação e graduação dos candidatos, são os seguintes:

A definir pelo Júri, em momento anterior à publicitação do procedimento (n.º 2 e 3 do art.22.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro)

15 - A Classificação Final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, resultará da seguinte fórmula:

A definir pelo Júri, em momento anterior à publicitação do procedimento (n.º 2 e 3 do art.22.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro)

16 - Composição do júri de selecção:

Refª A

Presidente - Carlos Seixas da Fonseca

Vogais efectivos:

1.º Vogal - José Luis dos Santos

2.º Vogal - Heloísa Maria Lona Monteiro Cid

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Joana Paula Rodrigues Simões Paião

2.º Vogal - José Bernardo Sobral Cid

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

Refª B

Presidente - Heloísa Maria Lona Monteiro Cid

Vogais efectivos:

1.º Vogal - José Bernardo Sobral Cid

2.º Vogal - Joana Paula Rodrigues Simões Paião

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Carlos Seixas da Fonseca

2.º Vogal - José Luis dos Santos

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

17 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

18 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. (www.iptm.pt), após aplicação dos métodos de selecção.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no site do IPTM, I. P. (www.iptm.pt) e em jornal de expansão nacional, por extracto.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar e toda e qualquer forma de discriminação.

Anexo I

Legislação aconselhada para a prova de conhecimentos

Refª A

Decreto-Lei 165/2003, de 24 de Julho relativo aos meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos provenientes de carga, com origem em navios que utilizem portos nacionais.

Decreto-Lei 280/93, de 13 de Agosto

Aprova o regime jurídico do trabalho portuário, estabelecendo o seu âmbito.

Decreto-Lei 298/93, de 28 de Agosto

Regime jurídico da operação portuária.

Refª B

Regulamento (CE) n.º 725/2004, 31 de Março

Visa reforçar a protecção dos navios utilizados no tráfego internacional e no tráfego nacional e das instalações portuárias conexas face às ameaças de acções ilícitas intencionais.

Decreto-Lei 226/2006, de 15 de Novembro

Aprova normas relativas ao reforço da protecção dos navios e das instalações portuárias, bem como as relativas ao reforço da segurança nos portos.

Regulamento (CE) n.º 884/2005, 10 de Junho

Estabelece procedimentos para as inspecções da Comissão no âmbito da protecção do transporte marítimo.

15 de Julho de 2010. - Miguel Sequeira, Presidente do Conselho Directivo.

203810218

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1193867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-13 - Decreto-Lei 280/93 - Ministério do Mar

    Estabelece o regime jurídico do trabalho portuário.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-28 - Decreto-Lei 298/93 - Ministério do Mar

    APROVA O REGIME JURÍDICO DA OPERAÇÃO PORTUÁRIA, DEFININDO AS RESPECTIVAS CONDICOES DE ACESSO E DE EXERCÍCIO. QUANTO AO REGIME GERAL DA OPERAÇÃO PORTUÁRIA, CONSIDERA DE INTERESSE PÚBLICO A PRESTAÇÃO DA ACTIVIDADE DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS, A QUAL PODE SER PRESTADA MEDIANTE A CONCESSAO DE SERVIÇO PÚBLICO A EMPRESAS DE ESTIVA, MEDIANTE LICENCIAMENTO OU PELA AUTORIDADE PORTUÁRIA, CUJAS CONDICOES SAO ESTABELECIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE IGUALMENTE OS DIREITOS E DEVERES DAS EMPRESAS DE ESTIVA E INSERE (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-07-24 - Decreto-Lei 165/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/59/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Novembro, relativa aos meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos provenientes de carga, com origem em navios que utilizem portos nacionais, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 2002/84/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-15 - Decreto-Lei 226/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova normas de enquadramento do Regulamento n.º 725/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, relativo ao reforço da protecção dos navios e das instalações portuárias, e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/65/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, relativa ao reforço da segurança nos portos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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