Portaria 934/2000
de 2 de Outubro
A requerimento da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Particular e Cooperativo, CRL, entidade instituidora da Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, reconhecido como de interesse pelo Decreto-Lei 404/99, de 14 de Outubro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);
Considerando o disposto na Portaria 1176/97, de 18 de Novembro;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do nome
O curso de bacharelato em Informação Médica ministrado pela Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 1176/97, de 18 de Novembro, passa a designar-se Marketing Farmacêutico.
2.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
3.º
Semestre lectivo
O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.
4.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.
5.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 7 de Setembro de 2000.
ANEXO
Instituto Politécnico de Saúde do Norte
Escola Superior de Saúde do Vale do Ave
Curso de Marketing Farmacêutico
(ver quadros no documento original)