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Portaria 921/2000, de 2 de Outubro

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Sumário

Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alfândega da Fé, Agrobom, Vale Pereiro, Sambade, Saldonha e Gebelim, município de Alfândega da Fé.

Texto do documento

Portaria 921/2000
de 2 de Outubro
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, cujos limites são os constantes da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Alfândega da Fé, Agrobom, Vale Pereiro, Sambade, Saldonha e Gebelim, município de Alfândega da Fé, com a área de 2298,1996 ha.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça de Valpereiro, Agrobom, Saldonha, Felgueiras e Castelo, com o número de pessoa colectiva 974609803 e sede em Vale Pereiro, Alfândega da Fé, a zona de caça associativa de Valpereiro, Agrobom, Saldonha, Felgueiras e Castelo (processo 2366 da Direcção-Geral das Florestas).

3.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3 definido na Portaria 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria 569/89, de 22 de Julho.

4.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas nos n.os 6.º a 9.º da Portaria 697/88 e 3.º e 4.º da Portaria 569/89.

5.º Os prédios rústicos que integram esta zona de caça associativa ficam, nos termos do disposto no artigo 72.º do Decreto-Lei 136/96, submetidos ao regime florestal para efeitos de policiamento e fiscalização da caça, ficando a entidade concessionária obrigada a assegurar a sua fiscalização permanente por dois guardas florestais auxiliares, um dos quais dotado de meio de transporte, em observância do disposto no n.º 7.º, n.os 2 e 3, da Portaria 219-A/91, de 18 de Março.

6.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 6 de Setembro de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-17 - Portaria 697/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece os modelos de sinais e tabuletas a utilizar na balizagem das reservas de caça e das zonas de caça submetidas ao regime cinegético especial

  • Tem documento Em vigor 1989-07-22 - Portaria 569/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova os modelos de tabuletas a usar na balizagem das zonas de caça nacionais, sociais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-18 - Portaria 219-A/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta o processo administrativo tendente à constituição de zonas de caça de regime cinegético especial.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-AO/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende, na zona de caça associativa de Valpereiro, Agrobom, Saldonha, Felgueiras e Castelo, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório (processo n.º 2366-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-09-14 - Portaria 1147/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Revoga a Portaria 1033-AO/2004 de 10 de Agosto [suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Valpereiro, Agrobom, Saldonha, Felgueiras e Castelo] (processo n.º 2366-DGF)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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