Portaria 921/2000
de 2 de Outubro
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, cujos limites são os constantes da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Alfândega da Fé, Agrobom, Vale Pereiro, Sambade, Saldonha e Gebelim, município de Alfândega da Fé, com a área de 2298,1996 ha.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça de Valpereiro, Agrobom, Saldonha, Felgueiras e Castelo, com o número de pessoa colectiva 974609803 e sede em Vale Pereiro, Alfândega da Fé, a zona de caça associativa de Valpereiro, Agrobom, Saldonha, Felgueiras e Castelo (processo 2366 da Direcção-Geral das Florestas).
3.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3 definido na Portaria 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria 569/89, de 22 de Julho.
4.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas nos n.os 6.º a 9.º da Portaria 697/88 e 3.º e 4.º da Portaria 569/89.
5.º Os prédios rústicos que integram esta zona de caça associativa ficam, nos termos do disposto no artigo 72.º do Decreto-Lei 136/96, submetidos ao regime florestal para efeitos de policiamento e fiscalização da caça, ficando a entidade concessionária obrigada a assegurar a sua fiscalização permanente por dois guardas florestais auxiliares, um dos quais dotado de meio de transporte, em observância do disposto no n.º 7.º, n.os 2 e 3, da Portaria 219-A/91, de 18 de Março.
6.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 6 de Setembro de 2000.
(ver planta no documento original)