Portaria 1147/2004
de 14 de Setembro
Pela Portaria 921/2000, de 2 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caça de Valpereiro, Agrobom, Saldonha, Felgueiras e Castelo a zona de caça associativa de Valpereiro, Agrobom, Saldonha, Felgueiras e Castelo (processo 2366-DGF), situada no município de Alfândega da Fé, com a área de 2298,1996 ha, válida até 2 de Outubro de 2012.
Pela Portaria 1033-AO/2004, de 10 de Agosto, foi suspenso, pelo prazo de 90 dias, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na referida zona de caça associativa, uma vez que a entidade gestora da mesma não procedeu ao pagamento da taxa prevista na Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro.
Considerando que a falta que determinou a suspensão já foi suprida:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria 1033-AO/2004, de 10 de Agosto.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 25 de Agosto de 2004.