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Aviso 20171/2010, de 12 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para preenchimento de dois postos de trabalho de técnico superior na área de desporto

Texto do documento

Aviso 20171/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado para preenchimento de dois postos de trabalho de Técnico Superior na área de desporto.

1 - Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e na sequência da deliberação da Câmara Municipal datada de 21 de Julho de 2010, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série (parte H - Autarquias Locais), nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para preenchimento de dois postos de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Golegã na categoria de Técnico Superior, na área de actividade da Divisão Municipal de Intervenção Social;

1.1 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1, do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instrução da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1.2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Número de postos de trabalho a ocupar - 2 postos de trabalho.

2.1 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento de trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

3 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade:

Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação de métodos e processos de natureza técnica; Planeia, elabora, organiza e controla as acções desportivas; Gere e racionaliza os recursos humanos e materiais desportivos; Concebe e aplica projectos de desenvolvimento desportivo; Desenvolve projectos e acções ao nível de intervenção nas colectividades, de acordo com o projecto de desenvolvimento desportivo; Orienta, acompanha e desenvolve o treino de jovens e adultos nos vários escalões de formação desportiva; Promove actividades desportivas no âmbito das Actividades de Enriquecimento Curricular e dos Jardins de Infância; Coordena e superintende a actividade de outros profissionais do sector, se para tal for incumbido

3.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, do artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3.2 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Golegã.

4 - Requisitos de Admissão - Os constantes no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.1 - Nível habilitacional - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3 (Licenciatura), nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 44.º, conjugado com o n.º 1, do artigo 51.º e mapa anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na seguinte área:

Licenciatura em desporto;

(sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional).

4.2 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável inicia-se sempre entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, e de acordo com o meu despacho datado de 28 de Agosto de 2009, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.º(s) 5 e 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2002, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g), n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4.3 - Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

5 - Métodos de selecção, n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1, do artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

Avaliação Curricular - (AC);

Entrevista Avaliação de Competências - (EAC);

5.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Académica, Formação Profissional, Experiência Profissional e Avaliação de Desempenho (quando se aplique).

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HAB + FP + EP + AD)/4

(Caso o candidato já tenha exercido estas funções na Administração Pública)

AC = (HAB + FP + EP)/3

(Para os restantes candidatos)

sendo que:

AC = Avaliação Curricular;

HAB = Habilitação Académica: Onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

Habilitações Académicas de grau exigido à licenciatura - 19 valores;

Habilitações Académicas de grau superior exigido na candidatura - 20 valores;

FP = Formação Profissional: Considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem acções de formação - 10 valores;

Acções de formação com duração (igual ou menor que) a 35 horas - 10 + 1 valores/cada acção;

Acções de formação com duração (maior que) a 35 horas - 10 + 2 valores/cada acção;

EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Até 1 ano - 10 Valores;

Superior a 1 ano até 3 anos - 12 valores;

De 4 a 6 anos - 14 valores;

De 7 a 9 anos - 16 valores;

De 10 a 13 anos - 18 valores;

Superior a 14 anos - 20 valores;

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

AD = Avaliação de Desempenho: Em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio

Desempenho Insuficiente - 10 valores

Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 12 valores

Desempenho de Bom - 15 valores

Desempenho de Muito Bom - 18 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

Desempenho de Inadequado - 10 valores

Desempenho Adequado - 15 valores

Desempenho Relevante - 20 valores

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção acima referido (Avaliação Curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

5.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

5.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

OF = (AC + EAC)/2

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista Avaliação de Competências.

6 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, nos termos do n.º 13, do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, uma vez que o presente concurso é aberto apenas para dois postos de trabalho.

7.1 - Os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos ao cumprimento do disposto no artigo 7.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nomeadamente adequações necessárias ao processo de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o formulário de requerimento disponível nos Recursos Humanos e na página electrónica desta Autarquia em htp://www.cm-golega.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Golegã, em papel formato A4, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, no prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para a Câmara Municipal de Golegã, Largo D. Manuel I - 2150 - 128 Golegã, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, estado civil, filiação, número e data de emissão do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência completa, telefone/telemóvel e endereço electrónico, este último caso exista;

b) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar e respectiva referência, série, número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

c) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e descritos no ponto 4 do presente aviso bem como os demais factos constantes na candidatura;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (caso exista), bem como da carreira, categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções e da avaliação do desempenho obtida nos últimos 3 anos;

e) Habilitações literárias;

f) Menção por escrito, caso opte pelos métodos de selecção descritos no ponto 5 deste aviso, para os candidatos que preencham os requisitos aí descritos.

8.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

8.2 - Com os requerimentos de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional bem como do documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a três anos. (apenas para os candidatos que se enquadrem nos requisitos previstos no ponto 6 do presente aviso e optem por este método de selecção);

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações, bem como fotocópias do bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal ou cartão de cidadão;

c) Declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área de actividade para a qual o presente procedimento concursal é aberto, emitida pelo serviço respectivo, nela devendo ainda constar a avaliação do desempenho dos últimos 3 anos;

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, e esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos das alíneas c) e d), do n.º 1, do artigo 54.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2, do artigo 34.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente do Júri: Drª Elsa Catarina Petinga Lourenço, Chefe de Divisão Municipal de Intervenção Social;

Vogais efectivos: Dr. Filipe Manuel Sucena Gameiro Brogueira, Técnico Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Drª. Sandra Isabel Graça Bento Leonardo, Técnico Superior;

Vogais suplentes: Drª Fabiana Rita Mateus Dinis Freire, técnica superior e António Carlos da Costa Camilo, Chefe de Divisão Municipal de Administração e Finanças, em regime de substituição;

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que o concorrente descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da alínea t), do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Golegã e disponibilizada na página electrónica, nos termos do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14.2 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência aos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da mesma Portaria. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Golegã e disponibilizada na página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria supra citada.

15 - Período experimental:

Técnico Superior: Nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 76.º, do Regime, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas), o período experimental terá a duração de 240 dias.

16 - O posicionamento remuneratório é objecto de negociação nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 19.º, da Lei 3-B/2010 (OE), de 28 de Abril, e terá lugar após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o artigo 2.º, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data da publicação no Diário da República na página electrónica da Câmara Municipal de Golegã e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

Paços do Município da Golegã, 30 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez, Dr.

303768772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1192017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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