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Aviso (extracto) 19899/2010, de 8 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto trabalho, da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos, para a categoria de enfermeiro

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 19899/2010

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 posto trabalho, da Carreira Especial de Enfermagem, do mapa de Pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos, para a categoria de Enfermeiro.

1 - Torna -se público que por deliberação do Conselho de Administração do Conselho de Administração do Hospital de Reynaldo dos Santos de 09 de Setembro de 2010, se procede à abertura do procedimento concursal, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, para ocupação de 1 posto de trabalho, da Carreira Especial de Enfermagem, do mapa de Pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos, para a categoria de Enfermeiro, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a constituir por contrato de trabalho em funções públicas.

2 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Validade do procedimento concursal - o procedimento concursal é válido para o posto de trabalho enunciado, caducando com o respectivo preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - O conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar é o descrito nas alíneas de a) a i) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 248/09, de 22 de Setembro.

5 - Legislação aplicável - o presente procedimento concursal rege-se pelo Decreto-Lei 437/91, de 08 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 412/98 de 30 de Dezembro e Decreto-Lei 411/99 de 15 de Outubro, de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, pelas disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, bem como pelas disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro.

6 - Âmbito do procedimento - o procedimento é institucional, aberto a todos os enfermeiros possuidores dos requisitos gerais, especiais de admissão.

7 - Local de trabalho - Hospital de Reynaldo dos Santos - Vila Franca de Xira, ou em qualquer outra instituição com a qual este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

8 - Remuneração - De acordo com o previsto na tabela n.º 1, anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

9 - Regime de trabalho - A duração semanal do trabalho é a constante do artigo 17.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro e demais disposições legais vigentes.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro, atribuído pela Ordem dos Enfermeiros, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009 de 22 de Setembro;

b) Possuir a titulação em cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro;

10.3 - Ser titular de uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, por tempo indeterminado no âmbito do Ministério da Saúde.

10.4 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do HRS idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

11 - Formalização da candidatura: as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte papel, através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, publicitado pelo despacho da Directora-Geral da Administração e do Emprego Público n.º 11 321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, e que se encontra disponível na página electrónica do Hospital de Reynaldo dos Santos, no endereço www.hvfxira.min-saude.pt. A candidatura deverá ser entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção para a Rua Dr. Luís César Pereira, n.º 1, 2600-178 Vila Franca de Xira, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

11.1 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Comprovativo da licenciatura em enfermagem ou equivalente legal, com respectiva classificação final;

b) Comprovativo do título de enfermeiro atribuído pela Ordem dos Enfermeiros, devidamente actualizado;

c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular e o tempo de serviço;

d) Três exemplares do Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado.

12 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos no ponto 10.2 implica a não admissão a concurso.

13 - Método de selecção: O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

13.1 - A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes, sendo aplicada a seguinte fórmula:

CF = ((HA x 3) + (EE x 4) + (EP x 5) + (FF + FFR) x 5 + (OER x 3))/20

(ver documento original)

13.2 - Os critérios de avaliação e respectiva ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião de júri do concurso, a realizar, nos termos, condições e prazos procedimentais para o efeito, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - O júri reserva-se no direito de exigir a qualquer dos candidatos em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

16 - A lista de candidatos é afixada no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Hospital, publicitada na página electrónica do Hospital de Reynaldo dos Santos www.hvfxira.min-saude.pt e ainda no Diário da República, 2.ª série.

17 - A lista de classificação final é publicada no Diário da República, 2.ª série.

18 - O exercício de direito dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicado no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009, através do Despacho 11321/2009.

19 - A constituição do júri é a seguinte:

Maria de Jesus Silva Fonseca Lino - Enfermeira Chefe do Mapa de Pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos;

Vogais efectivos:

Rosa Maria Bastos Guerreiro Silva Fonseca - Enfermeira do Mapa de Pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos;

Anabela dos Santos Sousa - Enfermeira do Mapa de Pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos.

Vogais suplentes:

Maria João Pereira Sopa - Enfermeira do Mapa de Pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos;

Graça Maria Ribeiro dos Santos Anes - Enfermeira do Mapa de Pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos.

O presidente do júri é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

20 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do Hospital de Reynaldo dos Santos www.hvfxira.min-saude.pt.e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em dois jornais de expansão nacional.

Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, 17 de Setembro de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Mário Bernardino.

203759805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1191260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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