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Aviso 19848/2010, de 7 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional, carreira geral, conforme caracterização no mapa de pessoal, por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 19848/2010

Em conformidade com o disposto no artigo 50.º, no n.º 2 do artigo 6.º, ambos da Lei 12-/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em sua reunião ordinária de 20/09/2010, e na sequência do Despacho do Presidente da Câmara de 23/09/2010, se encontra aberto procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho, conforme caracterização no mapa de pessoal desta autarquia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo, na carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais), a afectar ao Gabinete Florestal.

1 - Descrição sumária das funções: As constantes do Anexo à Lei 12-/2008, de 27 de Fevereiro, para a categoria de Assistente Operacional e ainda: Assegurar a limpeza e conservação das instalações, colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos, auxiliar na execução de cargas e descargas, realizar tarefas de arrumação e distribuição, executar outras tarefas simples não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos, executar tarefas de condução de veículos de categoria B, com especial aptidão para a condução de viaturas todo-o-terreno.

1.1 - A caracterização do posto de trabalho, atribuições e competências a exercer, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do Artigo 43.º da LVCR.

2 - Quota de emprego a preencher por pessoas com deficiência: dar-se-á cumprimento ao estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de Fevereiro.

3 - Habilitações literárias exigidas: Grau de complexidade I - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3.1 - Constitui requisito legal especialmente previsto para a titularidade da categoria: Carta de condução que habilite à condução de veículos automóveis de categoria B.

4 - Prazo de validade: O contrato terá a duração de 12 meses, eventualmente renovável até aos limites impostos no Artigo 103.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

6 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Figueira de Castelo Rodrigo.

7 - Requisitos de admissão: são os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição da República Portuguesa, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, através de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal e na página electrónica do Município (www.cm-fcr.pt), a enviar através de correio registado, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, Largo Dr. Vilhena n.º 1, 6440 - 100 Figueira de Castelo Rodrigo ou ser entregue, pessoalmente, na Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo ou através de correio electrónico para o endereço cm-fcr@cm-fcr.pt.

8.3 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão, fotocópia da carta de condução e fotocópia do currículo Vitae, devidamente datado e assinado, e a apresentação da candidatura por via electrónica deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do respectivo currículo, certificado de habilitações, Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e carta de condução digitalizados.

8.4 - Para os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, os documentos exigidos no ponto anterior serão solicitados pelo júri à Secção de Recursos Humanos e àquele entregues oficiosamente, nos termos do n.º 6 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que solicitadas.

10 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado; ou se encontrem em situação de mobilidade especial.

11 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir a actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Presidente da Câmara de 23 de Setembro de 2010.

12 - Métodos de selecção:

a) Avaliação Curricular (AC), a qual visará analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a Habilitação Académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC), que visará avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para o efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduzirá a presença ou ausência dos comportamentos em analise, avaliado segundo os níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponderão, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

12.1 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - A realizar como método de selecção facultativo, aplicável a todos os candidatos, visará avaliar as capacidades e aptidões dos candidatos face ao perfil de exigências da função, é individual e pública, e será obtida através da avaliação dos seguintes parâmetros:

Motivação para o exercício da função (interesse pelo cargo e actividades desempenhadas nesse âmbito);

Aprofundamento de aspectos curriculares (abordagem de aspectos mencionados no Curriculum Vitae que sejam eventualmente relevantes para o desempenho do cargo a prover)

Capacidade de relacionamento (postura, expressão oral e adequação do contacto interpessoal);

Conhecimento da função (conhecimento da abrangência do conteúdo funcional do cargo a prover);

Segurança demonstrada na procura de soluções perante situações problemáticas hipoteticamente colocadas.

13 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular (AC). A aplicação do segundo método de selecção e do método facultativo (EPS), apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de 30 candidatos, por ordem decrescente de classificação respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

14 - A ordenação final dos candidatos que completem os procedimentos resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através das seguintes fórmula:

OF = 0,45AC + 0,30EAC + 0,25 EPS

Sendo: OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, considerar-se-ão excluídos da valoração final.

15 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

16 - Período experimental: terá a duração de 30 dias e reger-se-á pelo disposto no artigo 73.º a 78.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008 de 11 de Setembro.

17 - Composição do júri:

Presidente: Arelindo Gonçalves Farinha, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo.

Vogais efectivos:

1.º Vogal: Pedro Dinis Nunes Almeida, Técnico Superior da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal: Luís Ricardo Beato Pereira, Técnico Superior da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo.

Vogais suplentes: Margarida Maria Pacheco Poiarez, técnica superior da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo e Jorge Humberto Padrão Almeida Branco, Técnico Superior da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo.

18 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma disposição legal. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do edifício sede do Município de Figueira de Castelo Rodrigo e disponibilizada na sua página electrónica.

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

18.1 - A Publicitação da lista unitária da ordenação final dos candidatos, será efectuada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público no edifício sede do Município de Figueira de Castelo Rodrigo e, ainda, disponibilizada na sua página electrónica (www.cm-fcr.pt).

19 - Posicionamento remuneratório: Considerando o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias de cada categoria será objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Devendo os mesmos declarar no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do dos artigos 6.º e 7.º do diploma antes citado.

21 - Não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação na 2.ª série do Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo e por extracto, num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data.

Município de Figueira de Castelo Rodrigo, 23 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, (António Edmundo Freire Ribeiro).

303739393

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1191136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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