Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 19792/2010, de 7 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de cinco postos de trabalho destinados à categoria de técnico de 2.ª classe, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de fisioterapia, no âmbito regional do mapa de pessoal da ARS do Alentejo, I. P.

Texto do documento

Aviso 19792/2010

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de cinco postos de trabalho destinados à categoria de técnico de 2.ª classe, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de Fisioterapia, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da ARS do Alentejo, I. P.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Directivo deste Instituto, de 22 de Dezembro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicitação no Diário da República, procedimento concursal de ingresso, tendo em vista o preenchimento de cinco postos de trabalho para a categoria de técnico de 2.ª classe, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de Fisioterapia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., e de acordo com o seguinte:

(ver documento original)

1 - Conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar e perfil de competências

1.1 - Conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar: As funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar são as descritas no artigo 6.º, conjugadas com o n.º 1, do artigo 7.º, ambos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

1.2 - Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades referidas no ponto anterior.

2 - Índice remuneratório e condições de trabalho

A remuneração é a correspondente ao escalão e índice, da categoria de Técnico de 2.ª Classe, das tabelas constantes do anexo I ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais, genericamente, as vigentes para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas.

3 - Local de trabalho

As funções serão exercidas nas instalações dos respectivos agrupamentos de centros de saúde, podendo vir a ser exercidas em qualquer outro serviço com o qual esta Administração Regional de Saúde tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

4 - Legislação aplicável

O presente concurso é regulado pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro e Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e ainda pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho. da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, da Lei 58/2008, de 9 de Setembro e do Código do Procedimento Administrativo.

5 - Âmbito de recrutamento

Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável.

6 - Requisitos de admissão

6.1 - São requisitos gerais e especiais de admissão a concurso, os definidos no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6.1.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.1.2 - Requisitos especiais:

a) Ser detentor de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., idênticos aos que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento.

7 - Prazo de validade

O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso (4), e para os que, precedido, de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela Administração Pública, venham a ser considerados necessários nos serviços abrangidos pela ARS do Alentejo, I. P., no prazo de um ano, contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.

8 - Formalização das candidaturas

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de utilização de formulário electrónico, que pode ser acedido através da página electrónica da ARSA, I. P. em: www.arsalentejo.min-saude.pt.

No formulário electrónico terão de ser carregados, como anexos, os seguintes documentos digitalizados ou em ficheiro:

a) Declaração actual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza da relação jurídica de emprego público detida, e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Curriculum vitae detalhado e assinado, do qual constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações profissionais (acções de formação e outras), a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que os interessados consideram relevantes para a apreciação do seu mérito. O curriculum vitae deve ser apresentado em formato europass, encontrando-se o respectivo modelo disponível na página da ARS Alentejo (www.arsalentejo.min-saude.pt);

c) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

d) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, relacionadas com as actividades que caracterizam o posto de trabalho a que se candidatam, com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;

e) Documentos comprovativos da titularidade dos requisitos gerais indicados no ponto n.º 6.1.1 deste aviso, ou, no caso das alíneas c), d) e e), declaração, sob compromisso de honra, no próprio formulário, em como possuem aqueles requisitos;

f) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão);

g) Documento comprovativo da cédula profissional;

h) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

8.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior. Constitui, ainda, motivo de exclusão, a falta dos requisitos gerais e especiais de admissão, conforme referido no ponto 6.1 do presente aviso.

8.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, o júri pode, ainda, exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

8.5 - Mais informações poderão ser obtidas no site da ARSA, I. P. em: www.arsalentejo.min-saude.pt.

9 - Composição e identificação do Júri

O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:

Presidente - Fernando Manuel Silva Almeida, Técnico Especialista, do Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Litoral;

1.º Vogal efectivo - Luís José Silva Cravidão, Técnico Especialista, do Hospital Espírito Santo, E. P. E., que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efectivo - Ana Maria Campos Caixa, Técnico Principal, do Hospital Espírito Santo, E. P. E.;

1.º Vogal suplente - Maria Madalena Vidal Sousa Covas Lima Fialho Góis, Técnica Especialista, da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.;

2.º Vogal suplente - Joaquim João Nina Concha, Técnico de 1.ª classe, do Hospital do Espírito Santo, E. P. E..

10 - Métodos de Selecção

10.1 - O método de selecção aplicável é a avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção, de acordo com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e no artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, em conjugação com o artigo 21.º da Lei 3-A/2010, de 29 de Abril, diploma que aprova o Orçamento de Estado para 2010.

A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10.2 - Nos termos do artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (3AC + E)/4

sendo:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

E = entrevista.

10.3 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9.5 valores.

10.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como da entrevista profissional de selecção, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.5 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos dos artigos 51.º, 52.º e 60.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

11 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público

Nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extracto, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no portal da internet desta Administração Regional de Saúde, www.arsalentejo.min-saude.pt.

30 de Setembro de 2010. - O Vogal do Conselho Directivo, José Fernando Correia Gomes Esteves.

203754483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1191005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda