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Aviso 19470/2010, de 1 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para dois postos de trabalho de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 19470/2010

1 - Nos termos do disposto no n.os 3 e 4 do artigo 6.º, dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º e do artigo 50.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 11 de Junho de 2010 se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, previstos no mapa de pessoal da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.,

2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, sob o n.º 14/2010/SEAP, de 10 de Janeiro de 2010, e por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, sob o n.º 39/10/MEF, de 03 de Fevereiro de 2010, foi autorizada, a título excepcional, nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, mediante recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável, ou sem constituição prévia de relação jurídica de emprego público.

4 - Política de Igualdade: Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Caracterização dos postos de trabalho:

Assegurar o atendimento telefónico, Assegurar a distribuição de documentação, nomeadamente ao nível do serviço externo. Assegurar o funcionamento de reprografia bem como outras tarefas de logística e expediente geral. Manter as instalações em boas condições de higiene e limpeza. Colaborar na prestação de cuidados de higiene e conforto aos utentes. Acompanhar e prestar informações aos utentes.

8 - Remuneração: Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Local de trabalho:

Área geográfica de intervenção da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.,.

10 - Destinatários: Trabalhadores que detenham uma relação jurídica de emprego público titulada por CTFP por tempo indeterminado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego pública previamente constituída.

11 - Requisitos gerais de admissão ao concurso: nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podem ser admitidos a este procedimento concursal os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido de exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

12 - Requisitos especiais de admissão ao concurso: Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória ou equivalente, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

13 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

14 - As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, em formulário próprio, no cumprimento do disposto n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e do Despacho 11321/2009, de 8 de Maio. O formulário encontra-se disponível no endereço www.idt.pt e deverá ser acompanhado de carta dirigida ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., solicitando a sua admissão ao procedimento concursal, mencionando o n.º do aviso de abertura do Diário da República, via correio registado, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5 do presente aviso, para Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do IDT, I. P., Av. Columbano Bordalo Pinheiro n.º 87, 3.º 1070-062 Lisboa, ou entregue pessoalmente, no serviço de expediente na morada indicada, das 09:00 h às 12:30 h e das 14:30 h às 16:30 h, dentro do mesmo prazo.

15 - O candidato deverá preencher correctamente todo o formulário, sob pena de exclusão.

16 - Documentos: juntamente com o requerimento, os candidatos deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem os factos referidos no mesmo, designadamente, fotocópia dos certificados das acções de formação/seminários/conferências relacionados com o conteúdo funcional do posto de trabalho a que se candidata

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração emitida pelo Serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, onde conste, de forma inequívoca, a relação jurídica de emprego público detida pelo candidato;

d) Comprovativos das avaliações de desempenho que obteve, quando tal se aplique;

e) Declaração emitida pelo Serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, comprovativa das principais tarefas correspondentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com indicação da duração do seu exercício;

17 - As falsas declarações eventualmente prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei penal, e constituem infracção disciplinar.

18 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

19 - Métodos de selecção: este procedimento concursal comum é urgente devido à necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis para prosseguir com as actividades inerentes à caracterização das funções do posto de trabalho a ocupar sob pena de comprometer o funcionamento do serviço, pelo que, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e do n.º 2, do artigo 6.º, os candidatos realizarão um único método de selecção obrigatório.

19.1 - Sem prejuízo do exposto no ponto seguinte, os candidatos realizarão obrigatoriamente uma prova de conhecimentos e como método complementar, entrevista profissional de selecção.

19.2 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a executar actividades idênticas às publicitadas, realizarão como método de selecção a avaliação curricular, excepto se tal facto for afastado por escrito no formulário de candidatura.

19.3 - A prova de conhecimentos reveste a forma escrita e de natureza teórica com a duração máxima de 90 minutos e incidirá sobre as seguintes temáticas:

Estrutura orgânica, atribuições, competências e missão, estatutos organização e funcionamento do IDT, I. P.;

Código do Procedimento Administrativo;

Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Regime de contrato de trabalho em funções públicas;

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem Funções Públicas;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho da Administração Pública - SIADAP

Regulamento Interno do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.

19.4 - A valoração final dos candidatos expressa -se numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção aplicável.

19.5 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reunião do júri do procedimento, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitadas.

19.6 - Excepcionalmente, de harmonia com o disposto no n.º 2 doartigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, quando o número de candidatos seja igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização do método de selecção complementar a todo o universo de candidatos, a entrevista profissional de selecção será aplicada por tranches, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Composição do júri:

Presidente - Joaquim José Saianda da Silva - assistente técnico

Vogais efectivos:

Ana Maria Costa Leandro - assistente técnica em mobilidade inter-carreiras, substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Ana Paula Tavares Alves - Assistente Técnica.

Vogais suplentes:

Julieta Branquinho Almeida Mendes - assistente técnica em mobilidade intercarreiras.

Ana Paula Moura Marques Ferreira - assistente técnica.

21 - Publicitação:

21.1 - A lista dos resultados obtidos no método de selecção é publicitada na página electrónica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., e afixada na sede da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo, na morada indicada no ponto 14 deste aviso.

21.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicitada na 2.ª série do Diário da República, na página electrónica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., e afixada na sede da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo, na morada indicada no ponto 14. deste aviso.

21.3 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., e em jornal de expansão nacional, após a publicitação no Diário da República.

22 - Legislação aconselhada para a prova de conhecimentos:

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Despacho Normativo 51/2008, de 01 de Outubro.

15 de Setembro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, João Castel-Branco Goulão.

203737295

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1190164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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