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Aviso 19469/2010, de 1 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para seis postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 19469/2010

1 - Nos termos do disposto no n.os 3 e 4 do artigo 6.º, dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º e do artigo 50.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 11 de Junho de 2010, se encontra aberto o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de seis postos de trabalho, da carreira e categoria de assistente operacional, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.ºda Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Âmbito do Recrutamento: Por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, sob o n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, e por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, sob o n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, foi autorizada, a título excepcional, nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, mediante recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e por tempo determinado ou determinável no âmbito do Ministério da Saúde.

5 - Política de Igualdade: Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 - Local de Trabalho - Área geográfica de intervenção da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Instituto da Droga e Toxicodependência, I. P.

7 - Forma e Prazo para apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - Formalização da candidatura - As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, em formulário próprio, no cumprimento do disposto n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e do Despacho 11321/2009, de 8 de Maio. O formulário encontra-se disponível no endereço www.idt.pt e deverá ser acompanhado de carta dirigida ao Presidente do Conselho Directivo do instituto da Droga e Toxicodependência, I. P., solicitando a sua admissão ao procedimento concursal, mencionando o número do aviso de abertura do Diário da República, via correio registado, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 7.1 do presente aviso, para Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do IDT, I. P., Av. Columbano Bordalo Pinheiro n.º 87 - 3.º - 1070-062 Lisboa, ou entregue pessoalmente, no serviço de expediente na morada indicada, das 09:00 h às 12:30 h e das 14:30 h às 16:30 h, dentro do mesmo prazo.

7.3 - A apresentação de candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem os factos referidos no mesmo, designadamente, fotocópia dos certificados das acções de formação/seminários/conferências relacionados com o conteúdo funcional do posto de trabalho a que se candidata;

c) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, onde conste de forma inequívoca, a relação jurídica de emprego público detida.

d) Comprovativos das avaliações de desempenho que obteve, quando tal se aplique;

e) Declaração emitida pelo Serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, comprovativa das principais tarefas correspondentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com indicação da duração do seu exercício;

7.4 - As falsas declarações eventualmente prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei penal, e constituem infracção disciplinar.

8 - Caracterização dos postos de trabalho:

Assegurar o atendimento telefónico, Assegurar a distribuição de documentação, nomeadamente ao nível do serviço externo. Assegurar o funcionamento de reprografia bem como outras tarefas de logística e expediente geral. Manter as instalações em boas condições de higiene e limpeza. Colaborar na prestação de cuidados de higiene e conforto aos utentes. Acompanhar e prestar informações aos utentes.

9 - Remuneração: Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

10 - Destinatários: Trabalhadores que detenham uma relação jurídica de emprego público titulada por CTFP por tempo indeterminado e por tempo determinado ou determinável no âmbito do Ministério da Saúde.

11 - Requisitos gerais de admissão ao concurso: nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podem ser admitidos a este procedimento concursal os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido de exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

12 - Requisitos especiais de admissão ao concurso: possuir a escolaridade obrigatória.

13 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Instituto da Droga e Toxicodependência, I. P., idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

14 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de 1 lugar para candidatos que possuam deficiência, desde que possam exercer, sem limitações funcionais, a actividade posta a concurso

15 - Métodos de selecção: este procedimento concursal comum é urgente devido à necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis para prosseguir com as actividades inerentes à caracterização das funções dos postos trabalho a ocupar sob pena de comprometer o funcionamento do serviço, pelo que, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e do n.º 2, do artigo 6.º, os candidatos realizarão um único método de selecção.

15.1 - Sem prejuízo do exposto no ponto seguinte, os candidatos realizarão obrigatoriamente uma prova de conhecimentos e como método complementar, entrevista profissional de selecção

15.2 - Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último, a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou actividade idênticas às caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são, excepto quando afastados por escrito, avaliação curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

De acordo com o ponto 7.3 têm sempre que apresentar curriculum.

15.3 - A prova de conhecimentos reveste a forma escrita e de natureza teórica com a duração máxima de 90 minutos e incidirá sobre as seguintes temáticas:

Estrutura orgânica, atribuições, competências e missão, estatutos organização e funcionamento do IDT, I. P., Decreto-Lei 221/2007, de 29 de Maio de 2007;

Código do procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, na sua actual redacção;

Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas aprovado pela Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;

Regime de contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;

Regulamento Interno do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., Despacho Normativo 51/2008, de 01 de Outubro

15.4 - A valoração final dos candidatos expressa -se numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluído o candidato que obtenha valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção aplicável.

15.5 - A ponderação dos métodos a aplicar será de 70 % e 30 %, respectivamente para o método de selecção obrigatório e facultativo.

Prova conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a que se candidata.

Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15.6 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reunião do júri do procedimento, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitadas.

15.7 -Atenta a urgência do presente recrutamento e caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, a utilização do método complementar (entrevista profissional de selecção), será aplicada de forma faseada, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Composição do júri:

Presidente - Sandra Elsa Morais Santos - assistente técnica do mapa de pessoal da DRLVT/IDT, I. P.

Vogais efectivos:

Ana Sofia dos Santos Pereira Esteves - assistente técnica do mapa de pessoal da DRLVT/IDT, I. P. que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Divaldo Manuel de Palma Catela do Vale - assistente técnico do mapa de pessoal da DRLVT/IDT, I. P.

Vogais suplentes:

Isabel Maria Santos Silva - assistente técnica do mapa de pessoal da DRLVT/IDT, I. P.

Ana Paula de Moura Franco de Oliveira - assistente operacional do mapa de pessoal da DRLVT/IDT, I. P.

17 - Publicitação:

17.1 - A lista dos resultados obtidos no método de selecção é publicitada na página electrónica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., e afixada na sede da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo, na morada indicada no ponto 7.2 deste aviso.

17.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicitada na 2.ª série do Diário da República, na página electrónica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., e afixada na sede da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo, na morada indicada no ponto 7.2 deste aviso.

17.3 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., e em jornal de expansão nacional, após a publicitação no Diário da República.

18 - Legislação aconselhada para a prova de conhecimentos:

Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Despacho Normativo 51/2008, de 01 de Outubro;

Decreto-Lei 221/2007, de 29 de Maio de 2007.

15 de Setembro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, João Castel-Branco Goulão.

203736477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1190163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 221/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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