Despacho (extracto) n.º 14785/2010
Nos termos do disposto no artigo 9.º, n.º 2 e 4, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, no artigo 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei 326-A/2007, de 28 de Setembro e nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Exm.º Director do Departamento de Administração e Sistemas de Informação, em regime de substituição, Dr. Francisco José Pedrinho Amado Rodrigues, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos seguintes actos:
1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e demais despesas até ao montante de setenta e cinco mil euros ((euro) 75.000,00) prevista no artigo 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, mantido em vigor pelo artigo 14.º n.º 1, alínea f), do Código de Contratos Públicos (C.C.P.), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, ao abrigo do artigo 109.º, n.º 1, do mesmo C.C.P.;
2 - Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de cem mil euros ((euro) 100.000,00), prevista no artigo 17.º n.º 3, alínea a), do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, mantido em vigor pelo artigo 14.º n.º 1, alínea f), do C.C.P.;
3 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, dentro dos limites fixados pelo Ministério das Finanças;
4 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
5 - Autorizar pedidos de libertação de créditos e autorizações de pagamentos;
6 - Autorizar o reembolso de abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março e Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que aprovou o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicos (R.C.T.F.P.);
7 - Autorizar o reembolso de descontos indevidamente efectuados;
8 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, e de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados, observados os requisitos orçamentais, nos termos do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (R.C.T.F.P.);
9 - Autorizar a acumulação de funções públicas com outras funções públicas, ou com actividade privada, nos termos dos artigos 27.º, 28.º e 29.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
10 - Aprovar e autorizar licença para férias, suas alterações das mesmas e acumulação por conveniência de serviço, nos termos do R.C.T.F.P.;
11 - Justificar faltas e autorizar a inscrição, participação, e processamento dos correspondentes encargos, em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras acções da mesma natureza, observados os requisitos legais;
12 - Redistribuir, pelos técnicos superiores da IGAL, processos e actos processuais respeitantes a acções inspectivas e processos resultantes de queixas, denúncias ou participações;
13 - Autorizar o processamento de abonos correspondentes a ajudas de custo, despesas com deslocações em serviço e aquisição de títulos de transporte;
14 - Assinar as comunicações inerentes às competências delegadas, com excepção das referentes a órgãos de soberania, Provedor de Justiça, eleitos locais, dirigentes superiores e equiparados.
Lisboa e IGAL, 17 de Setembro de 2010. - O Inspector-Geral, Orlando dos Santos Nascimento.
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