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Aviso 19038/2010, de 24 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimantos concursais para ocupação de cinco postos de trabalho na categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 19038/2010

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de 5 postos de trabalho na categoria de assistente técnico na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Siglas utilizadas no aviso: AC - avaliação curricular; AD - avaliação do desempenho; ECCRC - entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento; EP - experiência profissional; FP - formação profissional; HA - habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; Referência - Ref.; Valores - v.

Torna-se público que, na sequência da deliberação da Assembleia Municipal na sessão ordinária de 21 de Dezembro de 2009 e das deliberações da Câmara Municipal de 9 de Dezembro de 2009 e de 27 de Abril de 2010, foi autorizada a abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento de trabalhadores para constituição de relação jurídica de emprego público com o Município de Torres Vedras, conforme consta dos despachos do signatário de 11 de Dezembro de 2009 e 13 de Maio de 2010.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.

2 - Consulta à ECCRC: De acordo com a consulta à página electrónica da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, em 28 de Abril de 2010, foi confirmado que em virtude de não ter sido, ainda, publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009.

3 - Número de postos de trabalho e modalidade da relação jurídica de emprego público: 5 postos de trabalho a ocupar através da constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

4 - Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade a cumprir ou a executar, da carreira e categoria: De acordo com o conteúdo funcional da categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e conforme estabelecido no Mapa de Pessoal do Município de Torres Vedras: Ref. 07/10 - 2 postos de trabalho na área de actividade do Sector de Biblioteca: Funções consultivas, de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, inerentes às atribuições do Sector de Biblioteca; Ref. 14/10 - 1 posto de trabalho na área de actividade do Gabinete de Gestão de Recursos Humanos: Funções consultivas, de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, inerentes às atribuições do Gabinete de Gestão de Recursos Humanos; Ref. 16/10 - 1 posto de trabalho na área de actividade da Secção Administrativa de Recursos Humanos: Funções consultivas, de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, inerentes às atribuições da Secção Administrativa de Recursos Humanos; Ref. 23/10 - 1 posto de trabalho na área de actividade do Sector do Património Histórico-Cultural, funções: Organização e tratamento de documentação de um arquivo empresarial segundo critérios pré-definidos a partir do estudo da instituição produtora da documentação; As funções de apoio técnico na organização e tratamento da documentação são as seguintes: Limpeza da documentação tendo em vista a sua preservação e conservação; Organização, inventariação e classificação de documentação segundo critério pré-definidos; Acondicionamento e arquivo da documentação; Introdução dos dados recolhidos na descrição dos documentos em programa de arquivo próprio. Apoiar na investigação e pesquisa de informação visando a criação de estudos sobre a instituição.

4.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4.2 - Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: Área do Município de Torres Vedras.

5 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: a) nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 Anos de idade completos; c) não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.1 - O recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de algum dos postos de trabalho, por aplicação do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por meus despachos de 11 de Dezembro de 2009 e 13 de Maio de 2010, no uso da competência delegada, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 6.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5.2 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Titularidade do nível habilitacional de grau 2 de complexidade funcional (nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º e do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro): Ref. 07/10 - Curso Técnico de Biblioteca e Documentação; Ref. 14/10, 16/10 e 23/10 - 12.º Ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.

5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

6 - Forma e prazo de apresentação da candidatura: A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponibilizado na página electrónica do Município de Torres Vedras, em http://www.cm-tvedras.pt, e no Balcão das Relações Públicas no edifício da Câmara Municipal, sito na Rua Princesa Benedita, em Torres Vedras, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

6.1 - A Candidatura, acompanhada, sob pena de exclusão, dos documentos exigidos no ponto 9, poderá ser entregue pessoalmente na Câmara Municipal de Torres Vedras, ou remetida através de correio registado, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Torres Vedras, Av. 5 de Outubro, 2560-270 Torres Vedras, até à data limite fixada no presente aviso.

7 - Métodos de selecção obrigatórios, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

7.1 - Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, complementados pelo método de selecção facultativo Entrevista Profissional de Selecção, nos termos do ponto 7.3.2.2.

7.1.1 - Natureza e forma da prova de conhecimentos: De natureza teórica, assumirá a forma escrita e terá uma duração de: Ref. 07/10, 14/10 e 16/10 - 60 minutos, com tolerância máxima de 30 minutos; e Ref. 23/2010 - 90 minutos com tolerância máxima de 30 minutos. A classificação da Prova de Conhecimentos será expressa numa escala de 0 a 20 v., com valoração até às centésimas.

7.1.1.1 - A prova de conhecimentos terá uma ponderação de: Todas Ref. - 45 %; na valoração final.

7.1.1.2 - Temas da prova de conhecimentos: Ref. 07/10 - Atribuições, competências, e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias; Código do Procedimento Administrativo; Estatuto Disciplinar; Ética para profissionais da Informação; Missão e objectivos da Biblioteca Pública; As bibliotecas públicas no contexto da sociedade da informação: Novos desafios para novas necessidades; Circuito do Documento; Catalogação de documentos de acordo com as normas técnicas; Difusão Selectiva da Informação. Ref. 14/10 e 16/10 - Organização dos Serviços Municipais; Atribuições, competências, e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias; Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos trabalhadores que exercem Funções Públicas; Código do Procedimento Administrativo; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Código do Trabalho; Regime de protecção social dos trabalhadores; Estatuto Disciplinar; Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública; Tramitação do Procedimento concursal. Ref. 23/10 - Arquivo empresarial e arquivo de industria; Origens e tipologias dos documentos; A importância dos arquivos para a história económica e social de uma região; Atribuições de técnico de arquivo; Carta Ética da Administração Pública; Código do Procedimento Administrativo.

7.1.1.3 - Bibliografia e legislação necessárias à preparação dos temas: serão indicadas na notificação aos candidatos admitidos à prova de conhecimentos.

7.1.2 - A avaliação psicológica terá uma ponderação de: Todas Ref. - 25 %: na valoração final, sendo valorada em cada fase intermédia do método através das menções classificativas de apto e não apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.2 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontram ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos de trabalho publicitados, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, complementados pela aplicação do método de selecção facultativo Entrevista Profissional de Selecção nos termos do ponto 7.3.2.2.

7.2.1 - A avaliação curricular terá uma ponderação de: Ref. 07/10 - 35 % e de Ref. 14/10, 16/10 e 23/10 - 45 %; na valoração final, e será expressa numa escala de 0 a 20 v., com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética: Ref. 07/10, 14/2010 e 16/10 - simples, traduzida pela seguinte fórmula: AC= (HA+FP+EP+AD)/4 e Ref. 23/10 - ponderada, traduzida pela seguinte fórmula: AC= 10 %HA+35 %FP+50 %EP+5 %AD, em que:

Ref. 07/10: HA: Até ao 9.º ano de escolaridade - 10 v.; 11.º ano de escolaridade - 15 v.; 12.º ano de escolaridade - 20 v.; FP: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função tendo em conta o número de horas frequentadas: sem formação profissional - 0 v.; 1 a 74 horas - 2 v.; 75 a 100 horas - 5 v.; 101 a 150 horas - 10 v.; 151 a 200 horas - 15 v.; (maior que)200 horas - 20 v.; EP, com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas: Até 1 ano - 10 v.; Até 3 anos - 15 v.; Superior a 3 anos: 20 v.; AD, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar: Ao abrigo da Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio: Insuficiente e Sem Avaliação: 0 v.; Necessita Desenvolvimento: 5 v.; Bom: 10 v.; Muito Bom: 15 v.; Excelente: 20 v.. Ao abrigo da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro: Inadequado e Sem Avaliação: 0 v.; Adequado: 10 v.; Relevante: 15 v.; Excelente: 20 v.; Ref. 14/10 e 16/10: HÁ: Até ao 9.º ano de escolaridade - 8 v.; 11.º ano de escolaridade - 12 v.; 12.º ano de escolaridade ou mais - 20 v.; FP, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, ou seja, nas áreas temáticas do programa da prova de conhecimentos e informática (Ref. 14/10 e 16/10): sem formação profissional - 0 v.; 1 a 74 horas - 2 v.; 75 a 100 horas - 5 v.; 101 a 150 horas - 10 v.; 151 a 200 horas - 15 v.; (maior que)200 horas - 20 v.; EP com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas: (menor que)1 ano - 10 v.; 1 a 3 anos - 15 v.; (maior que)3 anos - 20 v.; AD, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar: Ao abrigo da Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio: Insuficiente e Sem Avaliação: 0 v.; Necessita Desenvolvimento: 5 v.; Bom: 10 v.; Muito bom: 15 v.; Excelente: 20 v.. Ao abrigo da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro: Inadequado e Sem Avaliação: 0 v.; Adequado: 10 v.; Relevante: 15 v., Excelente: 20 v.. Ref. 23/10: HA: até 10.º ano - 10 v.; 11.º ano - 15 v.; 12.º Ano ou mais - 20 v.; FP, considerando-se a formação frequentada e aperfeiçoamento profissional na área de Arquivo Histórico e Informática, tendo em conta o número de horas frequentadas: sem formação profissional - 0 v.; 1 a 49 horas - 5 v.; 50 a 100 horas - 10 v.; 101 a 200 horas - 15 v.; (maior que)200 horas - 20 v.; EP, com incidência sobre a execução de actividades na área de Arquivo Histórico: até 10 anos - 10 v.; Superior a 10 anos - acresce um valor por cada ano até totalizar 20 v.; AD, relativa ao último ano, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar: Ao abrigo da Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio: Necessita de Desenvolvimento, Insuficiente e Sem Avaliação: 0 v.; Bom: 10 v.; Muito Bom: 15 v.; Excelente: 20 v.. Ao abrigo da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro: Inadequado e Sem Avaliação: 0 v.; Adequado: 10 v.; Relevante: 15 v.; Excelente: 20 v..

7.2.2 - A entrevista de avaliação de competências terá uma ponderação de: Ref. 14/10, 16/10 e 23/10 - 25 %; Ref. 07/10 - 35 %; na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.2.2.1 - A entrevista de avaliação de competências é realizada pelos técnicos de gestão de recursos humanos, devidamente habilitados e certificados, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e afectos ao Núcleo de Recrutamento e Selecção do Município de Torres Vedras.

7.3 - Ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, nas Ref. 14/10, 16/10 e 23/10, utilizar-se-á um único método de selecção obrigatório quando o número de candidatos seja igual ou superior a 100 (cem).

7.3.1 - Método de selecção obrigatório: À prova de conhecimentos aplicar-se-á o ponto 7.1.1. e terá a ponderação de 70 % na valoração final.

7.3.2 - A aplicação do único método de selecção obrigatório Prova de Conhecimentos será complementada pela aplicação do método de selecção facultativo Entrevista Profissional de Selecção.

7.3.2.1 - A entrevista profissional de selecção terá uma ponderação de 30 % na valoração final e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 v..

7.3.2.2 - A classificação, a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações atribuídas a cada parâmetro.

7.4 - Será excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 v. num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.5 - A Ordenação Final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 v., em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos dois métodos de selecção, conforme a seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

Aos candidatos enquadrados no ponto 7.1: em que: CF = classificação final; PC = prova de conhecimentos; AP = avaliação psicológica; EPS = entrevista profissional de selecção: Todas Ref.: CF = 45 %PC+25 %AP+30 %EPS.

Aos candidatos enquadrados no ponto 7.2: em que: CF = classificação final; AC = avaliação curricular; EAC = entrevista de avaliação de competências; EPS = entrevista profissional de selecção: Ref. 07/10: CF = 35 %AC+35 %EAC+30 %EPS, e Ref. 14/10, 16/10 e 23/10: CF = 45 %AC+25 %EAC+30 %EPS.

Aos candidatos caso o requisito identificado no ponto 7.3 se verifique em concreto: CF = 70 %PC+30 %EPS, em que: CF = classificação final; PC = prova de conhecimentos; EPS = entrevista profissional de selecção.

8 - Composição e identificação do júri: Ref. 07/10: Presidente: Maria Goretti Henriques Cascalheira, Técnica Superior; Vogais efectivos: Maria Teresa Figueiredo Corça, Técnica Superior, a qual substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Sónia Alexandra Viçoso Cunha Brás, Técnica Superior. Vogais suplentes: Rui Jorge Nunes Brás, Chefe da Divisão de Cultura e Turismo, e Ana Isabel Jesus Santos, Coordenadora Técnica. Ref. 14/10: Presidente: Joana Cecílio Barradas, Chefe de Divisão de Recursos Humanos; Vogais efectivos: Sónia Alexandra Viçoso Cunha Brás, Técnica Superior, a qual substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Teresa Elisa Vieira Gomes Santos Patrocínio, Técnica Superior; Vogais suplentes: Maria Anunciação Pintéus Matias Cruz, Coordenadora Técnica, e Carla Sofia Conceição Vaz Costa, Assistente Técnico. Ref. 16/10: Presidente: Joana Cecílio Barradas, Chefe de Divisão de Recursos Humanos; Vogais efectivos: Maria Anunciação Pintéus Matias Cruz, Coordenadora Técnica, a qual substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Sónia Alexandra Viçoso Cunha Brás, Técnica Superior. Vogais suplentes: Carla Sofia Conceição Vaz Costa, Assistente Técnico e Teresa Elisa Vieira Gomes Santos Patrocínio, Técnico Superior. Ref. 23/10: Presidente: Francisca Maria Fernandes Ramos, Técnica Superior; Vogais efectivos: Ana Isabel de Jesus Santos, Coordenadora Técnica, a qual substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Teresa Elisa Vieira Gomes Santos Patrocínio, Técnica Superior. Vogais suplentes: Rui Jorge Nunes Brás, Chefe da Divisão de Cultura e Turismo, e Rui Manuel Alves Silva, Técnico Superior.

8.1 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Os documentos exigidos para efeitos de admissão e avaliação dos candidatos são anexos ao formulário tipo, sob pena de exclusão, e integram a candidatura:

a) Declaração comprovativa da existência de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, e das avaliações de desempenho obtidas;

b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional;

c) Currículo detalhado;

d) Ref. 23/10 - Currículo com indicação da experiência e formação na área de arquivo Histórico e Informática;

e) Ref. 07/10, 14/10, 16/10 e 23/10: É dispensada a apresentação de fotocópias de documentos comprovativos de formação profissional, podendo o júri exigir a apresentação dos mesmos posteriormente, caso entenda necessário, conforme determina o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.1 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro são dispensados, aquando da candidatura desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, no campo respectivo do formulário tipo, a situação precisa em que se encontra perante os mesmos.

9.2 - Os documentos exigidos, relativos aos eventuais candidatos que exerçam funções no Município de Torres Vedras, serão solicitados pelo júri à secção administrativa de recursos humanos e àquele entregues oficiosamente.

10 - Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência: Todas Ref. - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

10.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário tipo, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, e mencionar os elementos necessários à adequação do processo de selecção às capacidades de comunicação/expressão.

11 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada através da afixação em local visível e público e da publicação na página electrónica do Município de Torres Vedras.

12 - No presente aviso constam as seguintes abreviaturas: referência (s) = Ref.; e valore(s) = v.

16 de Setembro de 2010. - O Vereador dos Recursos Humanos, no uso da competência delegada, Sérgio Paulo Matias Galvão.

303701232

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1188890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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