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Deliberação 1721/2010, de 24 de Setembro

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Sumário

O conselho directivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP) deliberou delegar no vogal João Carlos Mourão Pastorinho da Rosa, com a faculdade de subdelegar

Texto do documento

Deliberação 1721/2010

O conselho directivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP), no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 03 de Abril alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 87/2007, de 29 de Março e em conformidade com o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e ainda, pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro alterado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 02 de Outubro, na sua reunião de 13 de Julho de 2010, deliberou delegar no vogal João Carlos Mourão Pastorinho da Rosa, com a faculdade de subdelegar:

1 - As competências para, individualmente:

1.1 - Autorizar as despesas com a aquisição de bens e serviços, no âmbito do orçamento de funcionamento, até ao limite de (euro) 100 000,00, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, aplicável por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, em conjugação com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado por este último decreto-lei e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro;

1.2 - Autorizar, desde que devidamente discriminadas e incluídas em planos de actividade que tenham sido objecto de aprovação ministerial, as despesas com a locação e a aquisição de bens e serviços, no âmbito do orçamento de funcionamento, até ao limite de (euro) 200 000,00, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do citado Decreto-Lei 197/99, aplicável por força das disposições referidas no número anterior;

1.3 - Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de (euro) 500 000,00, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do mesmo Decreto-Lei 197/99, aplicável por força das disposições citadas nos números anteriores;

1.4 - Autorizar as despesas decorrentes de protocolos celebrados no âmbito das suas atribuições;

1.5 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril e do Decreto-Lei 192/95, de 26 de Julho;

1.6 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados, nos termos do regime legal aplicável.

2 - Delegar com a faculdade de subdelegar, as competências para, conjuntamente com outro vogal do conselho directivo, autorizarem as despesas previstas nos pontos 1.1, 1.2 e 1.3 até aos limites de (euro) 150 000,00, (euro) 250 000,00, (euro) 750 000,00, respectivamente.

3 - Dirigir, acompanhar e avaliar as actividades desenvolvidas pelo Departamento de Apoios ao Investimento (DAI) e pelo Departamento de Apoios Comunitários na Região Autónoma da Madeira (DACM).

3.1 - Autorizar a despesa das ajudas e dos apoios dos fundos comunitários e nacionais, e outorgar os respectivos contratos, quando aplicável, nos termos das alíneas d) e f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 87/2007, de 29 de Março, geridos pelo DAI, até ao limite de (euro) 5 000 000,00, por beneficiário;

3.2 - Autorizar a liberação de garantias constituídas, determinar a reposição de valores indevidamente recebidos, aplicar sanções e penalizações, reconhecer a incobrabilidade de créditos, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 87/2007, no âmbito dos processos de pagamento referidos no número anterior, até ao limite de (euro) 200 000,00, por beneficiário e, conjuntamente com outro membro do conselho directivo, até ao limite de (euro) 500 000,00, por beneficiário.

4 - Ratificar todos os actos praticados no âmbito dos poderes ora delegados desde o dia 01 de Julho de 2010 até à data da publicação da presente deliberação.

17 de Setembro de 2010. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Isabel Caeiro Paulino.

203710726

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1188699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 87/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I.P) que funciona sob tutela e superintendência conjunta do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do membro do Governo responsável pela área das finanças. Define a sua missão, atribuições, competências e órgãos, bem como dispõe sobre o regime do pessoal e a gestão financeira do instituto.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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