O conselho directivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP), no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 03 de Abril alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 87/2007, de 29 de Março e em conformidade com o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e ainda, pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro alterado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 02 de Outubro, na sua reunião de 13 de Julho de 2010, deliberou delegar no vogal João Carlos Mourão Pastorinho da Rosa, com a faculdade de subdelegar:
1 - As competências para, individualmente:
1.1 - Autorizar as despesas com a aquisição de bens e serviços, no âmbito do orçamento de funcionamento, até ao limite de (euro) 100 000,00, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, aplicável por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, em conjugação com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado por este último decreto-lei e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro;
1.2 - Autorizar, desde que devidamente discriminadas e incluídas em planos de actividade que tenham sido objecto de aprovação ministerial, as despesas com a locação e a aquisição de bens e serviços, no âmbito do orçamento de funcionamento, até ao limite de (euro) 200 000,00, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do citado Decreto-Lei 197/99, aplicável por força das disposições referidas no número anterior;
1.3 - Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de (euro) 500 000,00, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do mesmo Decreto-Lei 197/99, aplicável por força das disposições citadas nos números anteriores;
1.4 - Autorizar as despesas decorrentes de protocolos celebrados no âmbito das suas atribuições;
1.5 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril e do Decreto-Lei 192/95, de 26 de Julho;
1.6 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados, nos termos do regime legal aplicável.
2 - Delegar com a faculdade de subdelegar, as competências para, conjuntamente com outro vogal do conselho directivo, autorizarem as despesas previstas nos pontos 1.1, 1.2 e 1.3 até aos limites de (euro) 150 000,00, (euro) 250 000,00, (euro) 750 000,00, respectivamente.
3 - Dirigir, acompanhar e avaliar as actividades desenvolvidas pelo Departamento de Apoios ao Investimento (DAI) e pelo Departamento de Apoios Comunitários na Região Autónoma da Madeira (DACM).
3.1 - Autorizar a despesa das ajudas e dos apoios dos fundos comunitários e nacionais, e outorgar os respectivos contratos, quando aplicável, nos termos das alíneas d) e f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 87/2007, de 29 de Março, geridos pelo DAI, até ao limite de (euro) 5 000 000,00, por beneficiário;
3.2 - Autorizar a liberação de garantias constituídas, determinar a reposição de valores indevidamente recebidos, aplicar sanções e penalizações, reconhecer a incobrabilidade de créditos, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 87/2007, no âmbito dos processos de pagamento referidos no número anterior, até ao limite de (euro) 200 000,00, por beneficiário e, conjuntamente com outro membro do conselho directivo, até ao limite de (euro) 500 000,00, por beneficiário.
4 - Ratificar todos os actos praticados no âmbito dos poderes ora delegados desde o dia 01 de Julho de 2010 até à data da publicação da presente deliberação.
17 de Setembro de 2010. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Isabel Caeiro Paulino.
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