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Aviso 18453/2010, de 20 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de vinte e cinco postos de trabalho na carreira de assistente operacional do Mapa de Pessoal das Oficinas Gerais de Material de Engenharia

Texto do documento

Aviso 18453/2010

Procedimento concursal para o preenchimento de vinte e cinco postos de trabalho na carreira de assistente operacional no mapa de pessoal das Oficinas Herais de Material de Engenharia (OGME)

Em cumprimento com o previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna -se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação integral deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, renovável até ao limite máximo de três anos, para ocupação de 25 postos de trabalho, para desempenho das funções de funções de bate-chapas, mecânico, electricista geral, electricista auto, carpinteiro, estofador, pintor, serralheiro civil e soldador.

1 - Por despacho do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, no âmbito de competência delegada através do Despacho 1283/2009, de 22 de Dezembro, do Ministro da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, foi o Tenente-General Quartel-Mestre General Comandante da Logística autorizado a celebrar contratos de trabalho a termo resolutivo certo o qual, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 14.º do Decreto-Lei 231/2009, de 15 de Setembro (Lei Orgânica do Exército), determina o início do respectivo procedimento.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Portaria 83-A/2009, de 22 de Dezembro, pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e pelo Código do Procedimento Administrativo.

3 - Âmbito do recrutamento: O presente procedimento concursal destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho correspondentes às carreiras e categorias de Assistente Operacional, face à impossibilidade e ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho, tal como consignado no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e face à inexistência de reservas de recrutamento nas OGME e na ECCRC.

4 - Local de trabalho: Oficinas Gerais de Material de Engenharia, com sede em Travessa das Zebras, 1301-901 em Lisboa.

5 - Caracterização do posto de trabalho: Área Fabril nas funções de bate-chapas, mecânico, electricista geral, electricista auto, carpinteiro, estofador, pintor, serralheiro civil e soldador.

5.1 - Atribuições:

Bate Chapas: Executar tarefas operacionais relacionadas com o fabrico, montagem e reparação de peças de carroçaria, ou outras partes componentes de veículos automóveis no âmbito militar, conforme estabelecido na rotina de trabalho da Secção de Bate-Chapas;

Mecânico: Executar tarefas operacionais de mecânica e hidráulica relacionadas com a conservação, manutenção e reparação de diversas viaturas militares, conforme estabelecido na rotina de trabalho da respectiva Secção de Mecânica;

Electricista Geral: Executar tarefas operacionais relacionadas com a instalação, reparação e manutenção de redes de distribuição de energia eléctrica de baixa tensão, conforme estabelecido na rotina de trabalho da Secção de Electricidade Geral;

Electricista Auto: Executar tarefas operacionais relacionadas com a instalação, reparação, afinação e manutenção de aparelhagem eléctrica e circuitos eléctricos em viaturas militar, conforme estabelecido na rotina de trabalho da Secção de Electricidade Auto;

Carpinteiro: Executar tarefas operacionais de corte, montagem e reparação de estruturas de madeira e produtos afins, utilizando para o efeito ferramentas manuais e mecânicas, conforme estabelecido na rotina de trabalho da Secção de Carpintaria;

Estofador: Executar tarefas operacionais de confecção, reparação e aplicação de estofos, almofadas, revestimento e guarnições em diverso equipamento no âmbito militar, utilizando para o efeito ferramentas manuais e mecânicas, conforme estabelecido na rotina de trabalho da Secção de Estofador;

Pintor: Executar tarefas operacionais relacionadas com a preparação de superfícies metálicas de diverso tipo de viaturas militares para pintura. Aplicação de massas, betumes, tintas e outros produtos apropriados à carroçaria das viaturas, utilizando para o efeito o diverso equipamento existente no posto de trabalho e conforme o estabelecido na rotina de trabalho da Secção de Pintura;

Serralheiro Civil: Executar tarefas operacionais de corte e montagem de diversos tipos de estruturas metálicas e outros equipamentos no âmbito militar, utilizando para o efeito máquinas e ferramentas existentes no posto de trabalho e conforme o estabelecido na rotina de trabalho da Secção de Serralharia Civil;

Soldador: Executar tarefas operacionais relacionadas com corte e solda de peças metálicas, efectuando soldadura dos tipos MIG-MAG e TIG em diverso equipamento no âmbito militar, utilizando para o efeito as diversas máquinas destinadas a soldar existentes no posto de trabalho e, conforme o estabelecido na rotina de trabalho da Secção de Serralharia Civil.

6 - Número de contratos - 25 contratos:

Bate-Chapas: 3

Mecânicos(as): 12

Electricista Geral: 1

Electricista Auto: 3;

Carpinteiro(a): 1

Estofador(a): 1

Pintor(a): 2

Serralheiro(a) Civil: 1

Soldador(a): 1.

7 - Remuneração base prevista -: O posicionamento remuneratório é objecto de negociação nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e terá lugar após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos Gerais:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Não pretender conservar a qualidade de sujeito de relação jurídica de emprego público constituído por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial.

8.2 - Requisitos Especiais: Escolaridade obrigatória nos termos dos artigos 12.º, n.º 1 e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto -Lei 538/79, de 31 de Dezembro, a 4.ª classe para os nascidos até 31 de Dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01 de Janeiro de 1967 inclusive, e sendo nos termos dos artigos 6.º e 63.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema de Ensino), o 9.º ano de escolaridade para os matriculados no 1.º ano do ensino básico no ano lectivo de 1987 -1988 e nos anos subsequentes.

9 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas b) do n.º 5 e do n.º 6, in fine, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia -se de entre trabalhadores que:

a) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial;

b) Se encontrem em Regime Jurídico de Emprego Público, previamente estabelecido por tempo indeterminado;

c) Se encontrem em Regime Jurídico de Emprego Público por tempo determinado ou determinável;

d) Não disponham de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho pela via prevista na alínea anterior.

10 - Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 5 do presente Aviso;

b) Encontrar-se o candidato colocado em situação de mobilidade especial;

c) Se encontrem em Regime Jurídico de Emprego Público, previamente estabelecido por tempo indeterminado;

d) Se encontrem em Regime Jurídico de Emprego Público por tempo determinado ou determinável;

e) Não disponham de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho pela via prevista na alínea anterior.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página electrónica ou junto dos Serviços Gerais das Oficinas Gerais de Material de Engenharia e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 4 do presente Aviso, em carta registada com aviso de recepção, dirigidas ao Director das Oficinas Gerais de Material de Engenharia (OGME), na morada referida supra.

12 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal, (fotocópia)

b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia)

c) Fotocópia do contrato de trabalho que comprove a relação jurídica de emprego público, sendo esse o caso.

d) Curriculum Vitae datado e assinado

e) Declarações da experiência profissional (fotocópia)

f) Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)

12.1 - Nos termos do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

12.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de selecção

13.1 - Serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Obrigatórios:

Avaliação curricular - ponderação 35 %;

Prova Prática de Conhecimentos - ponderação 40 %;

Avaliação Psicológica - ponderação Apto ou Não Apto

b) Complementares:

Entrevista Profissional de Selecção - ponderação 25 %;

Exame médico - ponderação Apto ou Não Apto

13.2 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório de per si para os candidatos que não obtenham no mínimo 9,5 valores em cada um deles, não lhes sendo aplicáveis os métodos ou fases seguintes:

13.3 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HAB + 4 (EP) + 2 (FP)/7

13.3.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 12.º Ano de escolaridade

b) 18 Valores - Escolaridade obrigatória, nos termos do ponto 8.2

13.3.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 6 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 Valores - 3 anos e 6 meses ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 12 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

d) 10 Valores - 3 anos e 6 meses ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

13.3.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional directa ou indirectamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar.

Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

b) 8 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;

c) 4 Valores - Formação indirectamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;

d) 2 Valores - Formação indirectamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.

13.4 - A prova prática de conhecimentos, com a duração máxima de 30 minutos, realizada oralmente, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da sua função, traduzindo-se essas competências na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da actividade profissional. Esta prova será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A legislação e bibliografia relevantes serão:

13.4.1 - Legislação - Legislação de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, designadamente, a Lei 98/2009, de 4 de Setembro, a Lei 102/2009, de 10 de Setembro, o Dec. Lei 347/93, de 1 de Outubro, o Dec. Lei 109/2000, de 30 de Junho, a Portaria 983/93, de 6 de Outubro, o Dec. Lei 191/95, de 28 de Julho e o Dec. Lei 82/99, de 16 de Março.

13.4.2 - Bibliografia - Atendendo à diversidade das funções pretendidas e tendo em conta que esta prova terá cariz prático e será realizada oralmente, o que desaconselha a indicação de bibliografia obrigatória, atenta a sua vastidão, sugere-se a consulta a bibliografia diversa no âmbito de cada uma das actividades indicadas no ponto 5.1.

13.5 - A avaliação psicológica, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Esta prova será realizada pelo Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAE), atenta a natureza da entidade contratante e o conhecimento profundo que esta entidade detém do contexto específico das OGME. Nesta prova de selecção é elaborada uma ficha individual, contendo a indicação das aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e o resultado final obtido, através das menções classificativas de Apto e Não apto.

13.6 - A entrevista profissional de selecção, com a duração máxima de 30 minutos, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.7 - Os exames médicos, realizados no Gabinete Médico das Oficinas Gerais de Material de Engenharia, visam avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos exigidas para o exercício da função. O exame médico é avaliado através das menções classificativas de Apto e Não apto

14 - A valoração final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção.

15 - Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, em face da necessidade de imprimir celeridade ao procedimento concursal por forma a garantir o preenchimento atempado do posto de trabalho em causa, os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, nos seguintes termos:

15.1 - Aplicação na primeira fase à totalidade dos candidatos admitidos no 1.º método de selecção obrigatório.

15.2 - Aplicação numa segunda fase do segundo método de selecção obrigatório apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, sendo os mesmos convocados por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, em função dos universos com prioridade legal face à situação jurídico - funcional, até satisfação das necessidades.

15.3 - Aplicação, numa terceira fase, dos métodos de selecção complementares aos candidatos aprovados no conjunto dos métodos de selecção obrigatórios, até satisfação das necessidades.

15.4 - Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

16 - Composição do Júri:

Presidente: Tenente Coronel NIM 18447378, Hélio Ribeiro Pedrinho, Chefe dos Recursos Humanos

Vogais efectivos:

1.º Vogal: Tenente NIM 00913492, Ricardo José Ribeira Fernandes, Adjunto do Chefe da Divisão de Produção

2.º Vogal: Técnico Fabril Esc.1, NIM 91098674, José Manuel Gonçalves Teixeira, Encarregado Geral

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Capitão NIM 13088397, Marco Paulo Moreira dos Santos, Adjunto do Chefe da Divisão Técnica.

2.º Vogal: Técnico Fabril Escalão 2 NIM 91097074, Albino de Jesus Antunes, Chefe da Secção de Rodas.

16.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação.

16.2 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efectivos.

17 - Critério de desempate:

17.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17.1.1 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional (EP);

b) Valoração da Formação Profissional (FP);

c) Valoração da Habilitação académica de base (HAB);

d) Preferência pelo candidato de menor idade.

17.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de selecção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01

17.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Exmº Sr. Quartel Mestre General, é disponibilizada no sítio da internet do Estabelecimento em causa bem como em edital afixado nas respectivas instalações.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

19 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente Aviso é publicitado, na página electrónica das Oficinas Gerais de Material de Engenharia, na 2.ª série do Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e num jornal de expansão nacional.

Lisboa, 14 de Setembro de 2010. - O Director, Ilídio Morgado da Silva, coronel engenheiro de material.

203691051

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1187620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-06 - Portaria 983/93 - Ministério da Agricultura

    APROVA A CARTA DA RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL (RAN) RELATIVA AO MUNICÍPIO DE PONTE DA BARCA, PUBLICADA EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-30 - Lei 82/99 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Nogueira da Regedoura, no concelho de Santa Maria da Feira, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Lei 98/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Decreto-Lei 231/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica do Exército.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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