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Aviso 18363/2010, de 16 de Setembro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 18363/2010

Procedimentos concursais comuns para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Ao abrigo do disposto nos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 6.º e nos artigos 50.º e 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (adiante designada por LVCR), nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e da alínea a) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria) faz-se público que, por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de S. João da Talha, no dia 14 de Julho de 2010 se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série os procedimentos concursais comuns para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, abaixo indicados:

A - Assistentes Técnicos (Administrativo) para dois postos de trabalho

B - Assistentes Operacionais (Cantoneiro de Limpeza) para dois postos de trabalho

C - Assistentes Operacionais (Jardineiro) para dois postos de trabalho

D - Assistente Operacional (Serralheiro Civil) para um posto de trabalho

1 - Estes procedimentos regem-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) foi consultada a DGAEP que informou, a 13 de Julho de 2010, que "encontra-se temporariamente, dispensada, a consulta até à publicitação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas, a publicitar durante o presente ano".

3 - Nos termos do artigo 38.º da Portaria os procedimentos concursais comuns, acima referidos, cessam com a ocupação dos postos de trabalho constantes na presente publicitação.

4 - O local de trabalho situa-se em toda a área da Freguesia de S. João da Talha.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Para A - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação descritas no Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia.

Para B, C e D - Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis e nos vários domínios de actuação descritas no Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia.

6 - Posições remuneratórias:

De acordo com o artigo 55.º da LVCR, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação com Junta de Freguesia de S. João da Talha e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal comum, tendo por base:

Para A - 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, da carreira de Assistente Técnico, a que corresponde o montante pecuniário de 683,13 (euro).

Para B, C e D - 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1, da carreira de Assistente Operacional, a que corresponde o montante pecuniário de 475 (euro).

7 - Requisitos de admissão

7.1 - Os requisitos gerais são os constantes do artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Outros requisitos

a) Trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado nos termos do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR;

b) Por razões de eficiência dos serviços podem ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

c) Não serão admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7.3 - Nível habilitacional (a deter até ao termo do prazo para entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, sem prejuízo do previsto no n.º 1 do artigo 115.º da LVCR):

Para A - 12.º ano de escolaridade ou curso equiparado (grau de complexidade 2)

Para B, C e D - Escolaridade Obrigatória (grau de complexidade 1)

8 - Formalização de candidatura

8.1 - A candidatura deverá ser formalizada em suporte papel, através do formulário de candidatura disponível na página electrónica ou na secretaria desta Junta de Freguesia que deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de fotocópias legíveis do Certificado de Habilitações, Bilhete de Identidade, Cartão de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão e do Curriculum Vitae no caso aplicável, anexando fotocópias dos Certificados de Acções de Formação, salvo se forem trabalhadores desta Junta de Freguesia e refiram expressamente no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Devem ainda anexar uma Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável, excepto se forem trabalhadores desta Junta de Freguesia.

8.2 - A candidatura poderá ser entregue, pessoalmente, na Secretaria da Junta de Freguesia, todos os dias úteis entre as 9h00 e as 12h30 e as 14h00 e as 17h30, ou remetida pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de S. João da Talha - Rua João de Deus, n.º 7 2685 - 709 S. João da Talha.

8.3 - A candidatura deverá conter os elementos mencionados no artigo 27.º da Portaria.

8.4 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio electrónico.

8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Composição e Identificação do Júri:

Para A, B, C e D

Presidente - Nuno Filipe Ferreira dos Santos Leitão - Presidente da Junta de Freguesia

1.º Vogal efectivo - Francisco José da Cruz Máximo - Secretário da Junta de Freguesia

2.º Vogal efectivo - José Carlos Marques Tremoço - Tesoureiro da Junta de Freguesia

O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal efectivo

1.º Vogal suplente - Maria Filomena Pincha da Cruz Rita - 1.º Vogal da Junta de Freguesia

2.º Vogal suplente - Carlos Miguel Dias Moreira - 2.º Vogal da Junta de Freguesia

10 - Métodos de Selecção

Face à grande urgência no recrutamento, reconhecida por deliberação do Executivo desta Junta de Freguesia e nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria será aplicado aos candidatos admitidos como método de selecção obrigatório a realização de uma prova de conhecimentos, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da LVCR.

No caso do candidato ser titular da categoria e exerça as funções correspondentes ao posto de trabalho poderá ser aplicado como método obrigatório a avaliação curricular, conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, excepto se afastado por escrito pelo candidato.

Para A

Classificação Final (CF) = 60 % Prova de Conhecimentos Teórica (PCT) ou 60 % Avaliação Curricular (AC) + 40 % Entrevista Profissional de Selecção (EPS) ou 40 % Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

A Prova de Conhecimentos Teórica será escrita (com consulta), terá a duração de 60 minutos e consistirá em responder a um questionário versando: Lei 169/99, de 18 de Setembro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro com as alterações da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

Para B, C, e D

Classificação Final (CF) = 60 % Prova de Conhecimentos Prática (PCP) ou 60 % Avaliação Curricular (AC) + 40 % Entrevista Profissional de Selecção (EPS) ou 40 % Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

As Provas de Conhecimentos Práticas terão a duração de 30 minutos, a forma oral e consistirão em:

Para B - Proceder à varredura e limpeza de um espaço público, à limpeza de uma sarjeta e à extirpação de ervas;

Para C - Proceder ao corte de relva com equipamento apropriado, corte de sebes com tesoura manual e com máquina de corte, limpeza e plantação de algumas espécies;

Para D - Proceder à construção de uma estrutura metálica para uma obra.

10.1 - A valoração de cada um dos métodos bem como da classificação final será numa escala de 0 a 20 valores.

10.2 - Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria, cada um dos métodos de selecção é eliminatório.

10.3 - Considerando razões de celeridade, a fim de não causar prejuízo à normal actividade, os métodos de selecção serão realizados de forma faseada (n.º 1 do artigo 8.º da Portaria)

10.4 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

11 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

12 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas prevista nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

14 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada na secretaria da Junta de Freguesia, no site www.jf-sjoaodatalha.pt, bem como remetida a cada candidato por ofício registado ou correio electrónico.

15 - Em cumprimento da h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma referido.

17 - Nos termos do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica desta Junta de Freguesia (www. jf-sjoaodatalha.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

26 de Agosto de 2010. - O Presidente da Junta, Nuno Filipe Ferreira dos Santos Leitão.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1187372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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