Procedimento concursal comum com vista à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, do mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública da carreira geral de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 11 de Agosto de 2010, precedido de declaração de cabimento emitida pela Direcção-Geral do Orçamento, se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista a ocupação de 1 (um) posto de trabalho da carreira geral de técnico superior da Divisão de Pessoal e Beneficiários (DPB), constante do mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública - SSAP, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
1 - Local de trabalho - Serviços Sociais da Administração Pública, Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2, 1269 - 096, em Lisboa.
2 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado - funções a exercer na área de competência prevista para a Divisão de Pessoal e Beneficiários (DPB), nomeadamente: Elaboração de estudos e pareceres técnicos sobre a política de recursos humanos seguida nos SSAP; Elaboração do diagnóstico de necessidades de formação profissional; Elaboração do plano de formação de acordo com os objectivos fixados. Desenvolvimento dos procedimentos relativos a recrutamento e selecção de pessoal; Envio de despachos e anúncios para publicação no Diário da República.
3 - Posicionamento Remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador recrutado e os Serviços Sociais da Administração Pública de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
4 - Requisitos de admissão:
4.1 - Requisitos gerais de admissão: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
4.2 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da mesma Portaria não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrem em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
4.3 - Requisito específico: Licenciatura em Direito, não sendo admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau habilitacional.
5 - Formalização de candidaturas:
5.1 - A candidatura é formalizada, mediante preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página electrónica dos SSAP, www.ssap.gov.pt, na funcionalidade "Recursos Humanos" que deverá ser dirigido ao Presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública.
5.2 - O formulário de candidatura preenchido, bem como todos os anexos, deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos através de correio registado com aviso de recepção, dentro do prazo fixado, para os Serviços Sociais da Administração Pública, Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2, em Lisboa.
5.3 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.
5.4 - Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas e candidatos com regime jurídico de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções idênticas às publicitadas, o formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste as actividades que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;
e) Currículo actualizado, datado e assinado;
f) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.
g) Situação em que se encontra relativamente aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da LVCR.
5.5 - Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções diferentes das publicitadas e para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções diferentes das publicitadas, o formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
c) Situação em que se encontra relativamente aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da LVCR.
5.6 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a não admissão do candidato ao procedimento.
6 - Métodos de selecção:
6.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial (SME) que exerceram, por último, actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que exercem actividades idênticas às publicitadas, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si", excepto quando afastados por escrito:
a) Avaliação Curricular - artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR;
b) Entrevista de Avaliação de Competências - artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e alínea b) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.
6.2 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial (SME) que exerceram, por último, funções diferentes das publicitadas e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si" a que aludem os n.os 1 e 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, de acordo com os seguintes artigos da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro:
a) Prova de Conhecimentos - artigo 9.º;
b) Avaliação Psicológica que poderá comportar uma ou mais fases - artigo 10.º
c) Entrevista Profissional de Selecção - artigo 13.º
6.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
OF = 0,50 AC + 0,50 EAC
OF = 0,35 PC + 0,35 AP + 0,30 EPS
Em que:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
6.4 - A Prova de conhecimentos de realização individual assumirá a forma escrita e incidirá sobre conhecimentos de natureza teórica sobre as seguintes temáticas:
a) Atribuições e Competências dos Serviços Sociais da Administração Pública, Lei Orgânica e Regulamentos dos SSAP;
b) Conhecimentos gerais sobre enquadramento jurídico da Administração Pública.
7 - Considera-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.
8 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.
9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "Recursos Humanos", em www.ssap.gov.pt. e afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Sociais da Administração Pública.
10 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.
11 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - Júri do concurso:
Presidente: Licenciado João Fausto dos Reis dos Santos Romano, Chefe de Divisão da DPB
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Margarida Araújo Costa, técnica superior da DPB, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos
Licenciada Maria Helena Buco Martins dos Santos, técnica superior da DPB
Vogais suplentes:
Licenciada Sandra Maria Pedrinho Gradiz, Directora de Serviços da DSAG
Licenciada Lia Isabel Coelho Ribeiro, técnica superior da DPATTI
13 - Actas do júri - nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, as actas do júri, onde constem os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultadas aos candidatos sempre que por estes solicitadas.
14 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica dos SSAP e em jornal de expansão nacional, por extracto, em conformidade com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações dos SSAP e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
16 - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, caso resulte de lista de ordenação final um número de candidatos aprovados superior ao número de postos concursados, será constituída reserva de recrutamento.
17 - Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Legislação:
Decreto Regulamentar 49/2007 de 27 de Abril
Decreto-Lei 122/2007, de 27 de Abril
Portaria 512/2007, de 30 de Abril
Despacho 11 648/2007, de 14 de Junho
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro
Lei 59/2008, de 11 de Setembro
Portaria 1084/2008, de 25 de Setembro
Portaria 1486/2008, de 19 de Dezembro
Portaria 1487/2008, de 19 de Dezembro
Portaria 1488/2008, de 19 de Dezembro
Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro
Data: 09 de Setembro de 2010. - Cargo: Presidente, Nome: Humberto Jorge Alves Meirinhos.
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