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Aviso 18242/2010, de 15 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de 12 postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional na área de auxílio geral

Texto do documento

Aviso 18242/2010

Procedimento concursal para o preenchimento de doze postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, na área de auxílio geral, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal.

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1, 3 e 4 do artigo 7.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho de 6 de Setembro do ano em curso do Presidente da Câmara Municipal, após deliberação de 2 de Setembro de 2010 do órgão executivo, aprovada ao abrigo do preceituado no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e na alínea a) do artigo 3.º e do n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se encontra aberto procedimento concursal comum, com vista à constituição de doze relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a duração de um ano, nos termos dos artigos 103.º e 104.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para a execução de actividades de natureza temporária, em conformidade com o estabelecido no n.º 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

1 - Conteúdo funcional: Funções da categoria/carreira de Assistente Operacional, constantes do anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na área de auxílio geral.

2 - Habilitações exigidas: Escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Local de trabalho: Área do Município de Mafra.

6 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Âmbito do recrutamento: No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida nos termos preconizados nos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, proceder-se-á ao recrutamento excepcional, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ponderada a carência de recursos humanos no sector de actividade a que se destina o recrutamento e a evolução global dos recursos humanos do Município em que o serviço se integra, conforme parecer favorável, de 2 de Setembro de 2010, do órgão executivo e nos termos das disposições conjugadas dos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do n.º 8 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e da alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório dos elementos constantes do formulário-tipo, disponível nos Recursos Humanos e na página electrónica (www.cm-mafra.pt) e entregues pessoalmente no Balcão de Atendimento desta Autarquia, das 9:00 às 17:00 horas, de segunda a quinta-feira, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Mafra, Praça do Município, 2644-001 Mafra.

8.3 - A apresentação de candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias; de Curriculum Vitae detalhado [do qual deve constar: a identificação pessoal, as habilitações literárias, bem como a formação profissional e a experiência profissional do candidato se aplicável (principais actividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início e termo da actividade)], de fotocópia do Bilhete de Identidade e do cartão de identificação fiscal (ou do cartão de cidadão) e, se aplicável, dos documentos comprovativos da formação, experiência profissional, modalidade de relação jurídica de emprego público detida, categoria e carreira na Administração Pública e avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação (3 anos).

8.4 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada por fotocópia dos documentos que os comprovem.

8.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Mafra ficam dispensados de apresentar os documentos necessários à instrução da candidatura, desde que os mesmos se encontrem no respectivo processo individual, devendo, para tanto, declará-lo no requerimento.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

9.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, desde que as solicitem.

10 - Método de selecção: Nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e atenta a necessidade imperiosa da ocupação dos postos de trabalho, para assegurar a realização do acréscimo excepcional das actividades decorrentes da entrada em funcionamento de quatro novos estabelecimentos de ensino no próximo ano lectivo, o presente procedimento reveste carácter de urgência, utilizando-se como único método de selecção a Avaliação Curricular (AC).

10.1 - Avaliação Curricular (AC) - É expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da seguinte fórmula:

(HA+ 2FP + 4EP + AD) / 8

em que HA = Habilitação Académica; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional e AD = Avaliação de Desempenho.

10.2 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da classificação quantitativa obtida no método de selecção, expressa na escala de 0 a 20 valores.

10.3 - A AC é eliminatória, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores.

10.4 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Composição do júri:

Presidente: Chefe da Divisão de Educação e Acção Social, Ana Margarida Martins Infante Bento.

Vogais efectivos: Técnica Superior, Mónica Manuela Pereira Mendes, que substituirá a Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e a Técnica Superior, Maria Bernardete Rodrigues Sabina Rosa Calhaço.

Vogais suplentes: Coordenadora Técnica, Paula Cristina Rodrigues de Matos e a Assistente Técnica, Carla Isabel Franco dos Santos Miranda.

12 - A exclusão e notificação dos candidatos serão efectuadas por uma das formas prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Os resultados obtidos em cada método de selecção e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Mafra e disponibilizados na respectiva página electrónica.

13 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Câmara Municipal de Mafra e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

14 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

14.1 - É fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto na página electrónica da Câmara Municipal de Mafra a partir da presente publicação e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

8 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de Mafra, José Maria Ministro dos Santos, Eng.º

303674641

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1187070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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