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Aviso 17407/2010, de 2 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de três assistentes operacionais em regime de contrato por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 17407/2010

Procedimento concursal comum para contratação de três assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado

1 - Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 10.º da lei 12-A/2010, de 30 de Junho, torna-se público que, na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal em sua reunião de 1 de Junho último, se encontra aberto procedimento concursal comum, para ocupação por tempo indeterminado de três postos de trabalho da categoria de assistente operacional, constantes do Mapa de Pessoal deste Município.

2 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; e Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

3 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, 22/01, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

4 - Prazo de validade - O procedimento é válido para preenchimento dos postos de trabalho referidos no número anterior e para os efeitos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Local de trabalho: Município de Alvaiázere.

6 - Caracterização dos postos de trabalho - As funções a exercer, no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, integram as actividades constantes no mapa de pessoal, na área dos serviços operativos de Obras Correntes da Divisão de Urbanismo, Edificação e Serviços Urbanos, cujas funções lhe estão definidas pelo Regulamento Interno de Reorganização dos Serviços Municipais, publicado pelo aviso 1381/2009, na 2.ª série do Diário da República, n.º 9, de 14 de Janeiro deste ano.

7 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Âmbito de Recrutamento - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pelos que se encontrem em situação de mobilidade especial, nos termos do n.os 1 a 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou com acesso a outros instrumentos de mobilidade, nos termos da alínea b), n.º 2, artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

9 - Em caso de impossibilidade da ocupação dos postos de trabalho nos termos do previsto no ponto anterior e tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos, que devem presidir à actividade municipal, a urgência da contratação e o interesse público nele implícito, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica, de emprego por tempo determinado ou determinável ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberado pela Câmara Municipal em reunião de 1 de Junho último.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Requisitos de admissão:

11.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei Especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

12 - Habilitações exigidas - escolaridade obrigatória.

13 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

13.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no site www@cm-alvaiazere.pt e Secção de Atendimento do Município de Alvaiázere, onde poderá ser entregue pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção para Município de Alvaiázere, Rua Conselheiro Dr. Furtado dos Santos, 3250-100 Alvaiázere, até ao limite para formalização das candidaturas.

13.3 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações; fotocópia do documento de identificação; documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, quando se aplique, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções.

13.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

13.5 - As indicações de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só serão consideradas se forem comprovadas por fotocópias dos documentos que as comprovem.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

16 - Métodos de selecção: Prova de conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), de carácter eliminatório e valorados de 0 a 20 valores, com as seguintes ponderações:

a) Prova escrita de conhecimentos (PC) - Ponderação de 60 %;

b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 40 %

16.1 - A valoração final dos métodos de selecção obrigatórios será obtida através da seguinte fórmula, numa escala de 0 a 20 valores:

Valoração Final (VF) = (PC x 60 % + AP x 40 %)

16.2 - Prova de Conhecimentos - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Será constituída por uma parte escrita, com a duração de 1:30 horas, com uma ponderação de 40 % neste método e uma parte prática e de simulação, com a duração de 420 minutos, com uma ponderação de 60 %. A parte escrita, de realização individual, tem por base a Lei 58/2008, de 9 de Setembro, e incluirá uma composição sobre tema de cultura geral, a indicar no início da mesma; Na parte prática e de simulação, de realização individual, serão avaliados os seguintes parâmetros:

Execução de valeta revestida/ ou muro ou trabalho análogo de construção civil; e Limpeza de valetas; sendo parâmetros de avaliação: Compreensão da tarefa a realizar, qualidade dos trabalhos executados, técnicas utilizadas, celeridade da execução da tarefa e cumprimentos das regras de higiene e segurança.

E Grau de conhecimento técnicos e de segurança na utilização de equipamentos e máquinas (Camião, Máquina Industrial e Tractor).

16.3 - Avaliação Psicológica - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

16.4 - De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, caso existam, neste procedimento, mais de dez candidatos, o método obrigatório a utilizar nesse concurso, será unicamente o de prova de conhecimentos (PC), em conjunto com a entrevista profissional de selecção (EPS), a realizar segundo os critérios definidos no ponto 19.3 e sendo a valoração final obtida através da seguinte fórmula:

VF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

17 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

18 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro.

19 - Métodos de selecção e critérios específicos e ponderações - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em mobilidade especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, todos eliminatórios, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 16):

a) Avaliação curricular (AC) - Ponderação de 30 %;

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - Ponderação de 40 %;

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %.

Valoração final: Resulta da seguinte expressão:

VF = (AC x 30 % + EAC x 40 % + EPS x 30 %)

19.1 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e avaliação do desempenho: Este factor será valorado numa escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HAB + FP + EP + AD)/4

HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações exigidas - 18 valores

Habilitações de grau superior ao exigido - 20 valores.

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem acções de formação - 10 valores

De 1 a 3 acções de formação - 13 valores;

De 4 a 5 acções de formação - 17 valores;

Mais de 6 acções de formação - 20 valores.

EP = Experiência profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Sem experiência profissional - 10 valores

Com experiência até 1 ano - 13 valores

Mais de um ano até 3 valores - 15 valores

Mais de 3 até 6 anos - 18 valores

Mais de 6 anos - 20 valores

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

AD = Avaliação de Desempenho: em que se ponderam a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

Desempenho Insuficiente ou sem avaliação de desempenho - 10 valores

Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 12 valores

Desempenho Bom - 15 valores

Desempenho Muito Bom - 18 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

19.2 - Entrevista de avaliação de competências, visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

19.3 - Entrevista profissional de selecção - A Entrevista Profissional de Selecção, visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e versará sobre os seguintes aspectos: Experiência profissional na função pública; Experiência profissional na área a recrutar; Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal; Motivação.

19.4 - A falta de comparência a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

20 - Dada a urgência de preenchimento dos postos de trabalho, os métodos de selecção a aplicar, deverão ser aplicados de forma faseada, revestindo os referidos métodos carácter eliminatório, para os candidatos que em cada um deles obtenham classificação inferior a 9,5 valores, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - Composição do Júri:

Presidente - Eng. José Luís Alves de Carvalho, Chefe da Divisão de Urbanismo, Edificação e Serviços Urbanos;

Vogais efectivos - Eng. Ana Cristina dos Santos Godinho da Costa, técnica superior e Cidália Ribeiro Carvalho Guerreiro, Chefe de Divisão;

Vogais suplentes - Patrícia Cristina Alves Pedro Afonso, Técnico Superior e Maria Isabel Alves Simões Teodósio, Coordenadora Técnica.

22 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 deste artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23 - Os candidatos admitidos serão convocados, através da notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 30 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Alvaiázere e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método de selecção seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 30 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia seguinte à presente publicação em Diário da República, na página electrónica do Município de Alvaiázere e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

26 - Quota de Emprego para pessoas com deficiência - de acordo com o n.º 1 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é obrigatoriamente fixada uma quota de 0,5 % do total do número de lugares com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência, devendo os mesmos declarar, no requerimento de admissão ao concurso, o grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo da deficiência.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação em vigor.

Paços do Município de Alvaiázere, 24 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Tito Morgado.

303639017

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1184968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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