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Aviso 17289/2010, de 1 de Setembro

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Sumário

Autorizado por despacho de 7 de Julho de 2010 o procedimento concursal para preenchimento de cinco postos de trabalho na carreira de enfermagem do mapa de pessoal da ARSLVT, I. P., para o Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa X - Cacém/Queluz

Texto do documento

Aviso 17289/2010

Procedimento concursal para o preenchimento de 5 postos de trabalho na carreira de enfermagem, na categoria de enfermeiro, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde Grande Lisboa X - Cacém/Queluz.

Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram conferidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, alterado pela Declaração de Rectificação 23-B/99, publicada no D.R. n.º 303, 1.ª série-A, de 31.12.99 e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz-se público que por despacho da Vogal do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. de 7 de Julho de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno geral de ingresso para provimento de 5 postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 12-A/2008, de 27-02, e Decreto-Lei 437/91, de 8-11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, alterado pela Rectificação 23-B/99, publicada no D.R. n.º 303, 1.ª série-A, de 31.12.99, Decerto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, ex vi artigo 13.º, n.º 4 do Decreto-Lei 248/2009, de 22-09.

2 - Locais de trabalho - os postos de trabalham destinam-se ao Agrupamento de Centros de Saúde Grande Lisboa X - Cacém/Queluz.

3 - Validade do Concurso - nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 437/91, de 08 de Novembro, o prazo de validade é de dois anos, contado da data da publicação da respectiva lista de classificação final

4 - A remuneração - é a correspondente ao escalão e índice salarial da Tabela 1, anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8-11, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro e n.º 412/98, de 30 de Dezembro e Anexo II -Mapa IV, ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, com a alteração produzida pela rectificação 23-B/99, publicada no D.R. n.º 303, 1.ª série-A, de 31.12.99.

5 - Conteúdo funcional do enfermeiro - o mencionado no artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos Gerais - os referidos no artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos Especiais - Possuir o título de enfermeiro, nos termos do artigo 12.º, do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro.

7 - Formalização da candidatura - A admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., entregue Pessoalmente, no ACES X Cacém e Queluz, na Unidade de Apoio à Gestão - Rua Teixeira de Pascoais, 2.º andar, 2745-852 Massamá, das 09h30 às 13h00 e das 14h30 às 17h00, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou a enviar pelo correio, em carta registada com aviso de recepção para a mesma morada, considerando-se neste último caso apresentada dentro do prazo, se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

7.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal, telefone, número e data do Bilhete de Identidade e Serviço de Identificação que o emitiu), número da cédula profissional, número fiscal de contribuinte e situação militar, se for o caso disso;

b) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;

c) Habilitações Académicas;

d) Habilitações Profissionais;

e) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para apreciação do seu mérito;

f) Documento comprovativo da existência e natureza do vínculo à Função Pública, categoria que detém, bem como antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho do último triénio;

g) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento;

7.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;

b) Cédula Profissional da Ordem dos Enfermeiros válida, com a aposição de vinheta anual ou documento substitutivo que ateste a validade da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

c) Documento comprovativo das Habilitações Académicas;

d) Três exemplares do Curriculum Profissional (devidamente datados e assinados e com documentos comprovativos);

e) Declaração passada pelo Serviço a que o candidato pertence, comprovativa da existência e natureza do vínculo à Função Pública (CTFP) e da antiguidade na categoria, na carreira e na Função Pública.

7.3 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas no n.º 7.1 é dispensada nesta fase desde que, o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, em alíneas separadas e sobre compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

7.4 - Três exemplares do Curriculum Profissional dactilografado a 1,5 espaços, letra Times New Roman tamanho 12, até ao limite de 10 páginas, datado e assinado

8 - A lista de candidatos admitidos ou excluídos bem como a lista de classificação final do concurso será disponibilizada na funcionalidade "concursos", em www.arslvt.min-saude.pt

9 - O Júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em casos de dúvida da situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - O método de selecção será o de avaliação curricular, nos termos previstos do artigo 34 do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

10.1 - A classificação final será resultante da avaliação curricular, nos termos previstos do artigo 34 do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro e resulta da aplicação da seguinte fórmula.

CF = ((2xHA) + (3xNCE) + (7xEP) + (3xFP) + (3xOECR) + (2xAC))/20

sendo que:

CF - Classificação Final

HA - Habilitação Académica

NCE - Nota Final obtida no Curso Superior de Enfermagem ou equivalente legal

EP - Experiência Profissional

FP - Formação Profissional

OECR - Outros elementos considerados relevantes, relacionados com a área de trabalho a que se candidata

AC - Apresentação Curricular

O método de selecção, terá carácter eliminatório. O resultado obtido na aplicação da fórmula, será pontuado de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-ão, para desempate, os seguintes critérios e pela seguinte ordem:

1 - Desempenhar funções em Cuidados de Saúde Primários no Estabelecimento ou Serviço interessado;

2 - Maior experiência profissional (tempo de exercício profissional);

3 - Maior nota de curso superior de enfermagem;

4 - Maior habilitação académica.

11 - A composição do Júri

Presidente: Cristina Maria da Costa André Correia, Enfermeira Chefe, do ACES X - Cacém e Queluz

Vogais efectivos:

1.ª vogal - Teresa Maria Pires de Matos Coito, Enfermeira Chefe, do ACES X - Cacém e Queluz

2.ª vogal - Ana Paula Pereira Duarte, Enfermeira Especialista, do ACES X - Cacém e Queluz

Vogais suplentes:

1.ª vogal - Ana Maria Pires Faria, Enfermeira Especialista, do ACES X - Cacém e Queluz

2.ª vogal - Maria Fernanda de Melo Pereira Madaleno Mendes, Enfermeira Especialista, do ACES X - Cacém e Queluz.

11.1 - A Presidente do Júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

Lisboa, 9 de Julho de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Rui de Portugal e Vasconcelos Fernandes.

ANEXO

Grelha de Avaliação Curricular

(ver documento original)

203601027

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1184656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-31 - Declaração de Rectificação 23-B/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, que procede à alteração do Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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