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Portaria 760/2000, de 13 de Setembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1307/95, de 3 de Niovembro, três prédios rústicos denominados por Herdade de Barbas, Herdade da Venda e Alegrete, sitos nas freguesias de Erra e Coruche, município de Coruche.Produz efeitos a partir de 14 de Setembro de 2000

Texto do documento

Portaria 760/2000
de 13 de Setembro
Pela Portaria 1307/95, de 3 de Novembro, foi renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Alegrete, processo 159-DGF situada no município de Coruche, com uma área de 256,80 ha, válida até 14 de Outubro de 2007.

A concessionária, ACAPAGENE - Associação de Caça e Pesca Geada Negra, requereu entretanto a anexação de três prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 253,7550 ha, sitos no mesmo município.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 1307/95, de 3 de Novembro, três prédios rústicos denominados por Herdade de Barbas, Herdade da Venda e Alegrete, sitos nas freguesias de Erra e Coruche, município de Coruche, com uma área de 253,7550 ha, ficando a zona de caça com a área total de 510,5550 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça passa a ser fiscalizada por um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Agosto de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-03 - Portaria 1307/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE 12 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DO ALEGRETE, ABRANGENDO O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DO ALEGRETE', SITO NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE CORUCHE, ATRIBUIDA ANTERIORMENTE PELA PORTARIA NUMERO 904/89, DE 14 DE OUTUBRO. MANTEM INTEGRALMENTE OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA LEI E CONSTANTES DA CITADA PORTARIA, COM EXCEPÇÃO DO DISPOSTO NO SEU NUMERO 8, CUJA RENOVAÇÃO DA CONCESSAO SERA FEITA NOS TERMOS DO ARTIGO 83 DO DECRETO LEI NUMERO 251/92, DE 12 (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-10-21 - Portaria 1092/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 1307/95, de 3 de Novembro, vários prédios rústicos situados na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 159-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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