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Aviso 17062/2010, de 27 de Agosto

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para contratação de professores para satisfazer as necessidades de funcionamento das actividades de enriquecimento curricular

Texto do documento

Aviso 17062/2010

Procedimentos concursais comuns para contratação de professores para satisfazer as necessidades de funcionamento das actividades de enriquecimento curricular no ano lectivo de 2010-2011.

1 - Identificação do acto - Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 12 de Agosto de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para a contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a tempo parcial, de trabalhadores abaixo indicados, com habilitações para a docência de acordo com o estipulado no Despacho 14460/2008 (2.ª série) de 26 de Maio, postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal deste Município.

Concurso A: 1(um) Professor de Inglês;

Concurso B: 4(quatro) Professores de Actividade Física e Desportiva;

Concurso C: 1(um) Professor do Ensino de Música/Ensino de Expressões Artísticas (Musical, Plástica, Dramática e Corporal).

2 - Os procedimentos concursais destinam-se ao desenvolvimento de projectos não inseridos nas actividades normais dos serviços, ao abrigo do disposto na alínea i) do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e terá a duração correspondente ao período compreendido entre a data da celebração do contrato e 30 de Junho de 2011, podendo eventualmente ser renovado nos limites da lei. Os concursos são válidos para todo o ano lectivo, podendo os candidatos não seleccionados na fase inicial serem posteriormente colocados, de acordo com a lista graduada.

3 - Caracterização dos postos de trabalho: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, com a adaptação no disposto nas orientações relativas às actividades de enriquecimento curricular constante do Despacho 14460/2008, de 26 de Maio.

4 - Habilitações literárias exigidas - Licenciaturas adequadas aos distintos postos de trabalho ou grau académico superior, constantes no Despacho 14460/2008, de 26 de Maio, designadamente: (Professor de Actividade Física e Desportiva - artigo 12.º), (Professor de Inglês - artigo 9.º), (Professor do Ensino de Música/Ensino de Expressões Artísticas (Musical, Plástica, Dramática e Corporal) - artigos 16.º e 19.º).

5 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis e 64-A/2008, de 31 de Dezembro.º 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Despacho 14460/2008, de 26 de Maio, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho, e Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro.

6 - Local de trabalho - Estabelecimentos de Educação e Ensino, bem como Equipamentos Desportivos da área do Município de Oliveira de Frades.

7 - Posição remuneratória - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Oliveira de Frades) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, e atendendo ao facto de estarmos no âmbito de recrutamento de Professores de Actividades de Enriquecimento Curricular, ter-se-á que atender ao preceituado no n.º 4 do artigo 3.º do Anexo ao Despacho 14460/2008, de 26 de Maio. A esta remuneração acrescem os subsídios de férias e Natal. O subsídio de refeição é aplicado nos termos e limites da lei.

8 - Nos termos da informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e o Emprego Público, no que concerne ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC.

9 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

12 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto nos números anteriores, o recrutamento estende-se a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida, conforme meu despacho de 16 de Agosto de 2010.

13 - Prazo e forma para apresentação da candidatura:

13.1 - Prazo - Conforme o descrito no n.º 1. a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

13.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal - formulário tipo, disponível no site da Câmara Municipal (www.cm-ofrades.com), devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente no atendimento ao público da Divisão de Administração, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para Largo Dr. Joaquim de Almeida, 3680-111 Oliveira de Frades, até ao termo do prazo fixado. A apresentação das candidaturas deverá ser em suporte de papel e acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, do Cartão de Contribuinte, do Curriculum Vitae, devidamente detalhado e assinado e dos documentos comprovativos da Formação e Experiência Profissional.

13.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos: identificação completa do candidato (nome, estado civil, situação profissional actual, data de nascimento, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, bem como o serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico).

13.4 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a),b),c),d) e e) do n.º.9 do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

13.5 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

13.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

15 - Métodos de selecção: Nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção aplicáveis no presente procedimento são a Avaliação Curricular(AC) e Entrevista de Avaliação de Competências(EAC), valorados de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15.1 - Na Avaliação Curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes elementos:

a) Habilitação Académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) Formação Profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência Profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; e

d) Avaliação do Desempenho (nos casos aplicáveis) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

15.1.1 - Avaliação curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = (HAB + FP + EP)/3;

Se o candidato já cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

AC = (HAB + FP + EP + AD)/4

em que:

HAB - Habilitações Académica; FP - Formação Profissional; EP - Experiência Profissional, AD - Avaliação de Desempenho.

15.2 - Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter, numa relação interpessoal, conhecimentos sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20,16,12,8, e 4 valores.

15.3 - Ordenação final: A resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da fórmula:

OF = 40 %AC + 60 %EAC

em que:

OF - Ordenação Final; AC - Avaliação Curricular e EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

15.3.1 - Em caso de igualdade de classificação adoptar-se-ão os critérios constantes no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 27 de Fevereiro.

15.3.2 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma classificação inferior a 9,5 valores, num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

16 - Publicitação dos resultados parciais e das listas unitárias de ordenação final dos candidatos:

16.1 - Todas as notificações e convocatórias a efectuar no âmbito dos presentes procedimentos obedecem ao preceituado nos artigos 30.º e 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16.2 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas no átrio dos Paços do Município e disponibilizadas em www.cm-ofrades.com.

17 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - O Júri destes procedimentos terão a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Elisa Margarida Ferraz Ferreira de Oliveira, Vereadora em Regime de Permanência;

Vogais efectivos - Dr.ª Susana Isabel Laranjeira Ferraz Rodrigues da Escada, Técnica Superior; que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Dr. António Bernardino Tavares Lopes Nunes, Coordenador de Departamento do 1.º Ciclo do Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades; Vogais suplentes - Dr.ª Sandra Maria Silva Gonçalves Ferreira, técnica superior e Dr. Manuel João Maia Tojal, Técnico Superior.

19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

Paços do Município de Oliveira de Frades, 17 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Luís Manuel Martins de Vasconcelos.

303610707

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1184069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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