Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 15 postos de trabalho destinados a técnicos de diagnóstico e terapêutica, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Directivo deste Instituto, de 22 de Julho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicitação no Diário da República, procedimento concursal de ingresso, tendo em vista o preenchimento de 15 postos de trabalho para a categoria de técnico de 2.ª classe da profissão de radiologia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para os Agrupamentos de Centros de Saúde, abaixo descriminados, pertencentes ao Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
1 - Conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar e perfil de competências:
1.1 - Conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar: Genericamente, os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções da profissão de técnico de radiologia, tais como são descritas na alínea n) do n.º 1 do artigo 5.º e 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, competindo ao técnico de 2.ª classe a realização de todos os exames da área de radiologia convencional no âmbito dos cuidados de saúde primários, integrado em equipas multidisciplinares, respeitando todas as normas de segurança radiológica no manuseamento com as radiações ionizantes bem como assegurar o Serviço, seja este, de consulta, internamento e ou urgência; assegurar a revelação química se esta existir; a manutenção primária dos equipamentos, na área da radiologia convencional e digital.
1.2 - Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários, no mínimo de 1 ano, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades acima descritas.
2 - Índice remuneratório e condições de trabalho:
A remuneração é a correspondente ao escalão e índice, da categoria de Técnico de 2.ª Classe, das tabelas constantes do anexo I ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais, genericamente, as vigentes para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas.
3 - Locais de trabalho:
As funções serão exercidas nos ACES da ARS do Norte, I. P., de acordo com o mapa abaixo indicado:
(ver documento original)
4 - Legislação aplicável:
O presente concurso é regulado pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro e Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e ainda pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, da Lei 58/2008, de 9 de Setembro e do Código do Procedimento Administrativo.
5 - Âmbito de recrutamento:
Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - São requisitos gerais e especiais de admissão a concurso, definidos no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigíveis para o desempenho da profissão posta a concurso, nos termos do artigo 14.º do normativo legal acima citado;
c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Ser detentor de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.
6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., idênticos aos que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento.
7 - Prazo de validade:
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso, e para os que, precedido, de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela Administração Pública, venham a ser considerados necessários nos serviços abrangidos pela ARS do Norte, I. P., no prazo de um ano, contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., podendo ser entregue directamente no Departamento de Gestão e Administração Geral, sito à Rua Nova S. Crispim, n.º 380-384, 4049-002 Porto, nos períodos compreendidos entre as 09.00 e as 12.30 horas e as 14.00 e as 16.30 horas, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetidas pelo correio, para a mesma morada, com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade, bem como a data de validade do mesmo, e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
d) Identificação do concurso, com indicação do número do aviso, a categoria a que concorre, bem como do número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;
e) Endereço para onde deverá ser enviada documentação relativa ao concurso;
f) O candidato com deficiência deverá declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e ainda, querendo, informar se necessita de condições especiais para a realização dos métodos de selecção.
8.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Declaração actual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza da relação jurídica de emprego público detida, e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
b) Curriculum Vitae (três exemplares) detalhado e assinado, do qual constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações profissionais (acções de formação e outras), a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que os interessados consideram relevantes para a apreciação do seu mérito;
c) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
d) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas;
e) Documento comprovativo da titularidade dos requisitos gerais indicado no ponto n.º 6.1 deste aviso, ou, no caso das alíneas c), d) e e), declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em como possuem aqueles requisitos;
f) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão;
g) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.
8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, o júri pode, ainda, exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.
9 - Nos termos do previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, a quota para as pessoas com deficiência, é fixada em um lugar.
10 - Composição e identificação do Júri:
O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Helena Maria Silva Pereira, Técnica Especialista de Radiologia da carreira técnica de diagnóstico e Terapêutica, do Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto VI - Porto Ocidental.
1.º Vogal efectivo: Aurora da Assunção Ferreira Gomes, Técnica Especialista de Radiologia da carreira técnica de diagnóstico e Terapêutica, do Agrupamento de Centros de Saúde do Cavado I - Braga, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal efectivo: Maria Isabel Silva Mota Simão, Técnica Especialista de Radiologia da carreira técnica de diagnóstico e Terapêutica, do Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto VIII - Gaia.
1.º Vogal suplente: Maria do Céu Soares Barros, Técnica Principal de Radiologia da carreira técnica de diagnóstico e Terapêutica, do Agrupamento de Centros de Saúde do Tâmega I - Baixo Tâmega.
2.º Vogal suplente: Maria de Lurdes Alves Bessa, Técnica Especialista de 1.ª classe de Radiologia da carreira técnica de diagnóstico e Terapêutica, do Agrupamento de Centros de Saúde do Tâmega III - Vale do Sousa Norte.
11 - Métodos de Selecção:
11.1 - O método de selecção aplicável é a avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção, de acordo com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e no artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, em conjugação com o artigo 21.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, diploma que aprova o Orçamento de Estado para 2010.
A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
11.2 - Nos termos do artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (3AC + E)/4
sendo:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
E = entrevista.
11.3 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9.5 valores.
11.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como da entrevista profissional de selecção, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11.5 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos dos artigos 51.º, 52.º, 60.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
12 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público:
Nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extracto, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página electrónica desta Administração Regional de Saúde.
12/08/2010. - A Directora do Departamento de Gestão e Administração Geral, Maria Judite de Castro Oliveira.
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