Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16420/2010, de 18 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procedimentos concursais comuns na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de 10 postos de trabalho na categoria/carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 16420/2010

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para a categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional - Mecânico, Carpinteiro, Pintor, Pedreiro, Tractorista, Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais e Cantoneiro de Limpeza.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

Estes procedimentos regem-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.

Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, faz-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 01/03/2010 e 15/03/2010 e de 17/06/2010 da Assembleia Municipal, se encontram abertos, os procedimentos concursais comuns a seguir identificados, tendo em vista o preenchimento de diversos postos de trabalho previstos e não ocupados, adstritos à Divisão de Serviços Urbanos, conforme caracterização no Mapa de Pessoal, na modalidade contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado sujeito a um período experimental de 180 dias:

Referência 1 - 1 (um) assistente operacional (Mecânico);

Referência 2 - 1 (um) assistente operacional (carpinteiro);

Referência 3 - 1 (um) assistente operacional (pintor);

Referência 4 - 1 (um) assistente operacional (pedreiro);

Referência 5 - 1 (um) assistente operacional (tractorista);

Referência 6 - 1 (um) assistente operacional (condutor de máquinas pesadas e veículos especiais;

Referência 7 - 4 (quatro) assistentes operacionais (cantoneiro de limpeza).

1 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2 - Descrição sumária das funções:

Caracteriza-se pelo exercício das funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referida no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, à qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, e no artigo 45.º do Regulamento dos Serviços Municipais, designadamente:

Referência 1: Conservação do parque automóvel do Município, nomeadamente a reparação, substituição e manutenção de viaturas ligeiras e pesadas e bem assim outros equipamentos afectos ao serviço do Município, sem prejuízo do desempenho de outras tarefas, iniciativas ou acções;

Referência 2: Execução, montagem, transformação e reparação de móveis, estruturas e elementos de madeira, incluindo material do parque escolar, execução de cofragens, limpeza, conservação, lubrificação e reposição dos níveis de óleo das máquinas e ferramentas adstritas às oficinas de carpintaria, sem prejuízo do desempenho de outras tarefas, iniciativas ou acções;

Referência 3: área de actividade no âmbito das funções de pintor, desenvolvendo a sua actividade na construção, manutenção e reparação de edifícios municipais, sinalização de transito e de equipamentos, sem prejuízo do desempenho de outras tarefas, iniciativas ou acções;

Referência 4: área de actividade no âmbito das funções de pedreiro, desenvolvendo a sua actividade na construção, manutenção e reparação de edifícios municipais, sem prejuízo do desempenho de outras tarefas, iniciativas ou acções;

Referência 5: área de actividade no âmbito das funções de motorista, conduzindo viaturas ligeiras para transporte de bens e pessoas, sem prejuízo do desempenho de outras tarefas, iniciativas ou acções;

Referência 6: área de actividade no âmbito das funções de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, conduzindo viaturas da recolha de lixos, máquinas de movimentação de terras, bem como de outras viaturas para transporte de bens e pessoas, sem prejuízo do desempenho de outras tarefas, iniciativas ou acções;

Referência 7: área de actividade no âmbito das funções de cantoneiro de limpeza, procedendo à remoção de lixos e equipamentos, limpeza de ruas, sarjetas e papeleiras, lavagens de vias públicas, remoção de lixeiras e extirpação de ervas, sem prejuízo do desempenho de outras tarefas, iniciativas ou acções.

3 - Prazos de validade - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Legislação aplicável:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.

5 - Local de trabalho - Município do Entroncamento/Departamento de Urbanismo e Obras Municipais - Divisão de Serviços Urbanos.

6 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.1. - Nível Habilitacional:

Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade 1, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º, com o n.º 1 do artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro de 2008, escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato e serem possuidores de carta de condução das categoria B e C para os procedimentos concursais das referências 5 e 6, respectivamente.

É possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional, na respectiva área, desde que devidamente comprovada, nos procedimentos concursais com das referências 1, 2, 3, 4, 7.

6.2. - O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Tendo em conta o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, e de acordo com a deliberação da Assembleia Municipal de 17/06/2010 em cumprimento do n.º 11 do artigo 213.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita alarga-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6.3. - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos previstos no mapa de pessoal deste Município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Forma e Prazo para apresentação de Candidaturas:

7.1. - Forma - A apresentação das candidaturas é efectuada em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos e no site oficial deste Município (www.cm-entroncamento.pt).

As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia, durante o horário normal de funcionamento, das 9,00 horas às 12,30 horas e das 14,00 horas às 17,30 horas, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado para: Câmara Municipal do Entroncamento - Largo José Duarte Coelho - 2330-078 Entroncamento.

7.2. - Prazo - As candidaturas deverão ser entregues, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República (artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).

7.3. - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

7.4. - Documentos exigidos na apresentação das candidaturas: o requerimento de admissão a procedimento concursal deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado;

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;

c) Comprovativo da Formação Profissional;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Identificação Fiscal ou do Cartão de Cidadão;

e) Declaração da qual conste a referência à relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

7.5. - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra, sob pena de exclusão, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes da candidatura.

7.6. - Os candidatos que exerçam funções ao serviço deste Município, ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constam do respectivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1. - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o provimento.

8.2. - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

9 - Métodos de selecção: os previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

Prova de conhecimentos (PC) - método obrigatório

Avaliação Psicológica (AP) - método obrigatório

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - método complementar.

9.1 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

9.2. - Prova de conhecimentos - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

9.2.1. - Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos - A prova de conhecimentos assumirá a forma prática, é individual, com duração aproximada de 30 minutos e incidirá sobre o programa seguinte:

Referência 1: Polis de rodas e substituição de calços de travão;

Referência 2: Reparação de fechaduras e estores e janelas;

Referência 3: Manutenção de um banco de jardins;

Referência 4: Reparação de um pano de alvenaria;

Referência 5: Condução de um tractor com reboque ou máquina de desmatação;

Referência 6: Condução de um veículo para recolha de RSU ou abertura de uma vala com retroescavadora;

Referência 7: Desmatação com máquina e limpeza de uma berma de estrada.

9.3. - Avaliação psicológica - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

9.4. - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

9.5. - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

VF = 40 % PC + 30 %AP + 30 %EPS

Em que: VF = Valoração Fina; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

9.6 - Excepto se afastados por escrito, aos candidatos que cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em mobilidade especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas os métodos de selecção a utilizar são os previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro:

Avaliação curricular (AC) - método obrigatório

Entrevista de avaliação de competências (EAC) - método obrigatório

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - método complementar

9.7 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

9.8 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação e desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = (HL + FP + EP + AD)/04

Sendo HL = Habilitações literárias FP = Formação Profissional EP = Experiência Profissional AD = Avaliação do Desempenho

9.9 - Entrevista de avaliação de competências - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A entrevista de avaliação de competências deverá permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.

9.10 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

9.11 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

VF = 30 % AC + 40 % EAC+ 30 % EPS

Em que: VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista Avaliação de Competências; EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

10. - Dada a urgência de preenchimento dos postos de trabalho, os métodos de selecção aplicar, deverão ser aplicados de forma faseada, revestindo os referidos métodos carácter eliminatório, para os candidatos que em cada um deles obtenham classificação inferior a 9,5 valores, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Composição do júri para todas as referências:

Presidente: Eng. Nuno Eduardo Ferreira Valente, Chefe de Divisão de Serviços Urbanos;

Vogais efectivos: Fernando Manuel Lima Fernandes, Encarregado Geral Operacional e José Lucas Antunes, Encarregado Operacional;

Vogais suplentes: Eng. Nuno Teixeira Carda, Chefe de Divisão de Obras Municipais e Arq. Rafael Domingos Matos Maia.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

12 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º acima mencionado.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar, é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal do Entroncamento, e disponibilizada na sua página electrónica.

15 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, será publicada no Átrio dos Paços do Município, e no site do Município (www.cm-entroncamento.pt).

16 - Posicionamento Remuneratório: o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

17 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal.

Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

18 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica desta Câmara Municipal (www.cm-entroncamento.pt) por extracto, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

Paços do Concelho do Entroncamento, 9 de Agosto de 2010. - No impedimento legal do Presidente da Câmara Municipal, o Vice-Presidente, João José Pescador de Matos Fanha Vieira.

303583021

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1182446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda