Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 74/2010/A, de 16 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento de um lugar de enfermeiro, categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, do quadro regional da ilha Terceira afecto ao Centro de Saúde da Praia da Vitória

Texto do documento

Aviso 74/2010/A

1 - Nos termos do previsto nos números 3 e 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, conjugado com o disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro e atendendo ao disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração, de 15 de Julho de 2010, na sequência dos despachos autorizadores de Suas Excelências o Vice-Presidente do Governo Regional e o Secretário Regional da Saúde, de 30.06.2010 e 22.06.2010 respectivamente, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República e na BEPA, procedimento concursal para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: artigo 19.º, do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Legislativo Regional 27/2007/A, de 10 de Dezembro.

3 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - De acordo com o disposto no Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, o candidato portador de deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação.

5 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar.

6 - Conteúdo funcional: o previsto no n.º 1, do artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro.

7 - Ao posto de trabalho a ocupar corresponde o grau de complexidade funcional 3, conforme disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro.

8 - Local da prestação de trabalho: O local de trabalho é o Centro de Saúde da Praia da Vitória, sito na Rua Cidade de Artesia, 9760-506, Praia da Vitória.

9 - Remuneração: É correspondente ao escalão e índice salarial da tabela anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, a actualização resultante da Portaria, n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

10 - Âmbito de recrutamento: Só poderão ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que se encontrem nas condições previstas no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, isto é, sejam detentores de relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado previamente estabelecida.

11 - Requisitos de admissão: Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos.

11.1 - Gerais:

a) Os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e os previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

11.2 - Especiais:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro, atribuído pela Ordem dos Enfermeiros;

b) Possuir a cédula profissional definitiva, atribuído pela Ordem dos Enfermeiros.

11.3 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem posto de trabalho afecto ao órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - A candidatura deverá ser formalizada em suporte papel, mediante preenchimento do formulário, devidamente datado e assinado, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 2/2010, de 4 de Janeiro, disponível na Secção de Pessoal do Centro de Saúde da Praia da Vitória, podendo ser solicitado pessoalmente ou pelo e-mail srescspv@azores.gov.pt, dirigidos à Presidente do Júri do procedimento concursal, e entregues em mão no Secretariado do Conselho de Administração, nas horas normais de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, para o Centro de Saúde da Praia da Vitória, Rua Cidade de Artesia, 9760-586, Praia da Vitória.

12.2 - O requerimento deve vir acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae, detalhado, datado, rubricado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como que exerceu, com indicação precisa dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações, seminários), indicando a respectiva duração e datas de realização;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas;

c) Cédula Profissional;

d) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

e) Comprovativos da experiência profissional;

f) Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

g) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevante para a apreciação do seu mérito;

h) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas.

12.3 - Os candidatos devem declarar, no formulário, que reúnem os requisitos gerais de admissão ao procedimento concursal, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e os decorrentes do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

12.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico ou por fax.

13 - Método de selecção e sistema de classificação final: o método de selecção a utilizar é, nos termos do n.º 4, do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, aplicável por força do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, a avaliação curricular, sendo a classificação final obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = ((8 x NFC) + (6 x EP) + (4 x FC) + (2 x AGC))/20

em que:

CF = Classificação Final

NFC = Nota Final de Curso

EP = Experiência Profissional

FC = Formação Contínua

AGC = Apreciação Geral do Currículo

14 - Os critérios de apreciação e ponderação, o sistema de classificação e fórmula classificativa constam das actas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

15 - Havendo igualdade de classificação, aplicam-se os critérios previstos no n.º 8 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

16 - A lista de candidatos admitidos e excluídos do concurso, bem como a lista de classificação final serão publicadas no Diário da República, conforme previsto no n.º 2 do artigo 33.º e artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

17 - Júri do Concurso:

Presidente: Maria Gomes Faria, Enfermeira Principal, do Centro de Saúde da Praia da Vitória;

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Enfermeira Sandra Cristina Linhares Peres Costa, Centro de Saúde da Praia da Vitória, substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal - Enfermeira Sandra Cristina Reis Jorge Maeiro, Centro de Saúde da Praia da Vitória.

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente - Enfermeira Maria da Conceição Lourenço, Centro de Saúde da Praia da Vitória;

2.º Vogal Suplente - Enfermeira Especialista Lígia de Jesus Valadão Toste Nunes, Centro de Saúde da Praia da Vitória.

10 de Agosto de 2010. - A Presidente do Júri, Maria Gomes Faria.

203588044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1181921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Legislativo Regional 27/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece as regras relativas à integração nos quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado e respectiva relação jurídica de emprego na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda