Decreto-lei 12/81, de 27 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas
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Fonte: Diário da República n.º 22/1981, Série I de 1981-01-27.
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Data:
1981-01-27
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Altera o Decreto-Lei n.º 316/80, de 20 de Agosto, relativo ao Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas, no concernente ao pessoal dirigente.
Decreto-Lei 12/81
de 27 de Janeiro
O Instituto de Emigração, criado pelo
Decreto-Lei 763/74, de 30 de Dezembro, foi objecto de alteração na sua orgânica e funcionamento através do
Decreto-Lei 316/80, de 20 de Agosto, que, extinguindo a Direcção-Geral de Emigração, a aglutinou naquele organismo, passando a denominar-se Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas.
A direcção do novo órgão foi atribuída a um presidente e dois vice-presidentes.
Importando fazer a equiparação destes cargos aos níveis dos diversos cargos dirigentes constantes do Decreto-Lei 191-F/79, conforme dispõe o n.º 4 do artigo 1.º deste diploma legal, considera-se que o presidente deve ficar equiparado a director-geral e os dois vice-presidentes, a subdirectores-gerais.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 316/80, de 20 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 4.º - 1 - A direcção é constituída por um presidente e dois vice-presidentes, equiparados, respectivamente, às categorias de director-geral e subdirector-geral.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Dezembro de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
Promulgado em 15 de Janeiro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/27/plain-11814.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/11814.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1974-12-30 -
Decreto-Lei
763/74 -
Ministério do Trabalho - Secretaria de Estado da Emigração
Aprova a orgânica da Secretaria de Estado da Emigração, no âmbito do Ministério do Trabalho, e estabelece as suas atribuições, órgãos, serviços e respectivas competências.Extingue o Secretariado Nacional da Emigração, e cria o Instituto da Emigração, pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa e financeira, para o qual são definidas atribuições, órgãos e competências, bem como normas de gestão administrativa, financeira e de pessoal.
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1979-06-26 -
Decreto-Lei
191-F/79 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna
Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.
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1980-08-20 -
Decreto-Lei
316/80 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas
Determina que o Instituto de Emigração passe a designar-se Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas e redefine as suas atribuições. Extingue a Direcção-Geral da Emigração.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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