Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 12/81, de 27 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 316/80, de 20 de Agosto, relativo ao Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas, no concernente ao pessoal dirigente.

Texto do documento

Decreto-Lei 12/81

de 27 de Janeiro

O Instituto de Emigração, criado pelo Decreto-Lei 763/74, de 30 de Dezembro, foi objecto de alteração na sua orgânica e funcionamento através do Decreto-Lei 316/80, de 20 de Agosto, que, extinguindo a Direcção-Geral de Emigração, a aglutinou naquele organismo, passando a denominar-se Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas.

A direcção do novo órgão foi atribuída a um presidente e dois vice-presidentes.

Importando fazer a equiparação destes cargos aos níveis dos diversos cargos dirigentes constantes do Decreto-Lei 191-F/79, conforme dispõe o n.º 4 do artigo 1.º deste diploma legal, considera-se que o presidente deve ficar equiparado a director-geral e os dois vice-presidentes, a subdirectores-gerais.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 316/80, de 20 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º - 1 - A direcção é constituída por um presidente e dois vice-presidentes, equiparados, respectivamente, às categorias de director-geral e subdirector-geral.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Dezembro de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Promulgado em 15 de Janeiro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/27/plain-11814.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/11814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-30 - Decreto-Lei 763/74 - Ministério do Trabalho - Secretaria de Estado da Emigração

    Aprova a orgânica da Secretaria de Estado da Emigração, no âmbito do Ministério do Trabalho, e estabelece as suas atribuições, órgãos, serviços e respectivas competências.Extingue o Secretariado Nacional da Emigração, e cria o Instituto da Emigração, pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa e financeira, para o qual são definidas atribuições, órgãos e competências, bem como normas de gestão administrativa, financeira e de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-20 - Decreto-Lei 316/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas

    Determina que o Instituto de Emigração passe a designar-se Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas e redefine as suas atribuições. Extingue a Direcção-Geral da Emigração.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-13 - Despacho Normativo 341/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 17/92, DE 22 DE JULHO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda