Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de tacógrafos n.º 101.25.09.6.036
Ao abrigo do artigo 8.º n.º 1c) do Decreto-Lei 291/90 de 20 de Setembro e do artigo 4.º n.º 3 do Decreto-Lei 272/89 de 19 de Agosto e para os efeitos do n.º 18 da Portaria 625/86 de 25 de Outubro, nos termos do n.º 3 da Portaria 962/90 de 9 de Outubro e das disposições da Portaria 299/86 de 20 de Junho, é reconhecida a qualificação à empresa:
Auto Pirâmide - Reparação e Comércio de Veículos, Lda.
Av. Avelar Machado, 123 Rossio ao Sul do Tejo, 2205-020 Abrantes, na qualidade de instalador de tacógrafos, estando autorizado a realizar a 2.ª fase da Primeira Verificação e as Verificações Periódicas Bienal e Sexenal e a colocar a respectiva marca própria, em anexo, e os símbolos do controlo metrológico, nos locais de selagem previstos nos respectivos esquemas constantes dos processos arquivados no Instituto Português da Qualidade.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de tacógrafos n.º 101.25.06.6.029, da empresa Auto Pirâmide - Reparação e Comércio de Veículos, Lda., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 27 de Novembro de 2006(Parte Especial).
Instituto Português da Qualidade, em 27 de Outubro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.
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