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Aviso 69/2010/A, de 10 de Agosto

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Sumário

Processo de recrutamento para provimento de um lugar de assistente da carreira especial médica - área de medicina geral e familiar

Texto do documento

Aviso 69/2010/A

Processo de recrutamento para provimento de um lugar de assistente da carreira especial médica - área de medicina geral e familiar

1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto Lei 203/2004, de 18 de Agosto, alterado, aditado e republicado pelo Decreto lei 45/2009, de 13 de Fevereiro, e das disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro, faz-se público que na sequência do despacho de S. Ex.ª o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 25 de Maio de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, processo de recrutamento, para preenchimento de 1 (um) lugar da categoria de Assistente, da Carreira Especial Médica - área de Medicina Geral e Familiar, do Quadro Regional da Ilha de São Miguel, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 24/2007/A, de 7 de Novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 23/2008/A, de 18 de Novembro, afecto ao Centro de Saúde de Povoação, para constituição de relação jurídica de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Prazo de validade - o processo de recrutamento é válido para a vaga enunciada, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Legislação aplicável: o presente processo de recrutamento rege-se pelo Decreto lei 203/2004, de 18 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto Lei 45/2009, de 13 de Fevereiro, pelas disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro.

4 - Âmbito do procedimento: o processo de recrutamento é aberto aos médicos internos que concluíram a respectiva formação na especialidade de Medicina Geral e Familiar no Centro de Saúde de Povoação, na 1.ª época de 2010.

5 - Local de trabalho - Centro de Saúde de Povoação que abrange a área geográfica do concelho.

6 - Remuneração - a remuneração será de acordo com o disposto no artigo 17.º e 18.º do Decreto Lei 177/2009, de 4 de Agosto.

7 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do artigo 11.º do Decreto Lei 177/2009, de 4 de Agosto, sendo de grau 3 em termos de complexidade funcional.

8 - Regime de trabalho - a duração semanal de trabalho é a constante do artigo 20.º do Decreto lei 177/2009, de 4 de Agosto.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional; b) não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;

c) Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - São requisitos especiais, cumulativamente:

a) Ter concluído a formação do Internato Médico na especialidade de Medicina Geral e Familiar, na 1.ª época de 2010, no Centro de Saúde de Povoação;

b) Possuir o grau de especialista de medicina geral e familiar, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto;

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Consideração e ponderação do resultado da prova de avaliação final do internato médico;

b) Entrevista de selecção.

10.1 - Os critérios de avaliação e respectiva ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do procedimento, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento escrito, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro de Saúde de Povoação, devidamente datado e assinado, entregues pessoalmente na Secção de Pessoal deste Centro de Saúde, sito na Rua Monsenhor João Maurício Amaral Ferreira, s/n.º, 9650-426 Povoação, podendo ser remetidas por correio, sob registo e aviso de recepção, a qual se considera dentro do prazo desde que expedida até ao termo do prazo fixado.

11.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço de identificação que o emitiu, cédula profissional, residência, código postal e telefone/telemóvel);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o candidato está vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do procedimento identificando o número e a data do Diário da República e Bepa, onde vem publicado;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento.

e) Pedido para ser admitido ao concurso.

11.4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista, na área de medicina Geral e Familiar, obtido na 1.ª época de 2010, no Centro de Saúde de Povoação;

b) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem, entre outras, a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;

c) Fotocópia da cédula profissional;

d) 3 exemplares do Curriculum Vitae, devidamente datados e assinados;

e) Certificado do registo criminal;

f) Documento comprovativo da robustez física e perfil psíquico indispensáveis para o exercício de funções; g) documento comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11.5 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas e), f), e g) do ponto anterior (11.4) pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

12 - O júri reserva-se no direito de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvidas sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei penal.

14 - A lista de candidatos admitidos será afixada no placard do átrio das instalações do Centro de Saúde de Povoação.

15 - A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série, e na BEPA.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Nos termos do disposto do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, o candidato portador de deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação.

18 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente: Adelino Dinis Costa Dias, Assistente Graduado Sénior da Carreira Especial Médica de Medicina Geral e Familiar, do Centro de Saúde de Povoação;

1.º Vogal Efectivo: Gil Alberto Medeiros Borges, Assistente Graduado da Carreira Especial Médica de Medicina Geral e Familiar, do Centro de Saúde de Povoação, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Bernardete Maria Pires Pereira da Silva Espinha, Assistente Graduado da Carreira Especial Médica de Medicina Geral e Familiar, do Centro de Saúde de Povoação;

1.º Vogal Suplente: Jorge Manuel Oliveira Morgado, Assistente Graduado Sénior da Carreira Especial Médica de Medicina Geral e Familiar, do Centro de Saúde de Nordeste;

2.º Vogal Suplente: Maria João Rego Costa Carreiro, Assistente Graduado Sénior da Carreira Especial Médica de Medicina Geral e Familiar, do Centro de Saúde de Vila Franca do Campo.

3 de Agosto de 2010. - O Presidente do Júri, Adelino Dinis Costa Dias.

203567284

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1180871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-07 - Decreto Regulamentar Regional 24/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova os quadros regionais das ilhas Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo, os quais constam, respectivamente, dos anexos I a IX ao presente diploma, e determina a transição automática do pessoal dos quadros dos serviços e organismos da administração regional autónoma da Região Autónoma do Açores para o respectivo quadro de ilha.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-18 - Decreto Regulamentar Regional 23/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2007/A, de 7 de Novembro, que aprova os quadros regionais das ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto Legislativo Regional 17/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Harmoniza, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, e procede à republicação dos Decretos Legislativos Regionais nºs 50/2006/A, de 12 de Dezembro, 2/2005/A, de 9 de Maio, 26/2008/A, de 24 de Julho, 49/2006, de 11 de Dezembro, 7/2008/A, de 24 de Março, 12/2008/A, de 19 de Maio e 41/2008/A, de 27 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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