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Aviso 15915/2010, de 10 de Agosto

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Sumário

Abertura de um procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho para a carreira de técnico superior do mapa de pessoal do CEJUR - Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros

Texto do documento

Aviso 15915/2010

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 3 de Agosto de 2010, foi autorizada a abertura de um procedimento concursal comum, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicitação no Diário da República, para a ocupação de dois postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado a afectar ao mapa de pessoal do CEJUR- Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros.

Está dispensada a consulta a realizar nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que ainda não se procedeu à primeira publicitação da bolsa.

1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

Caracterização - dois postos de trabalho previstos e não ocupados na carreira/categoria de técnico superior, correspondendo ao grau 3 de complexidade funcional.

Actividades a cumprir - secretariado de alta direcção; gestão documental qualificada; coordenação de contactos internacionais; assessoria de gestão e avaliação de recursos humanos em equipas matriciais.

2 - Local de trabalho - Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros, sito na Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2, 1.º andar, em Lisboa.

3 - Legislação aplicável - o presente procedimento concursal rege-se pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

4 - Requisitos do trabalhador:

4.1 - Para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos deverão possuir titularidade do grau académico de licenciatura ou superior e ainda uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida na modalidade de contrato.

4.2 - Preferencialmente, deverão observar os seguintes requisitos:

a) Licenciatura em Direito, Gestão, Secretariado ou Assessoria de Direcção;

b) Elevado domínio da língua portuguesa;

c) Capacidade e ou experiência na área;

d) Aptidão para trabalho em equipa;

e) Sólidos conhecimentos de inglês, escrito e oral;

f) Literacia jurídica;

g) Conhecimentos, do ponto de vista do utilizador, de instrumentos electrónicos de gestão documental em ambiente web;

h) Conhecimentos médios/elevados, da óptica do utilizador, das aplicações do MSOffice (em especial Excel, Word e Outlook).

5 - Métodos de selecção:

5.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram, por último, actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado a exercerem igualmente actividades idênticas às publicitadas, excepto de tal facto for afastado por escrito, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de per si:

a) Avaliação curricular a qual visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR e do artigo 11,º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e;

b) Entrevista de avaliação de competências.

5.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de per si:

a) Prova de conhecimento; e

b) Avaliação psicológica que comportará duas fases igualmente eliminatórias.

5.3 - A prova escrita de conhecimentos reveste uma natureza teórica, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionada com as exigências da função, é de realização individual e efectuada em suporte papel, é constituída apenas por uma fase, tem a duração máxima de 2 horas e incide sobre as seguintes temáticas:

a) Análise de legislação relativa à Administração Pública, designadamente, a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, que aprovou o Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública e a Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que aprovou o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

b) Resposta a questões sobre o Programa SIMPLEGIS em português e em inglês.

5.4 - A legislação e a bibliografia de apoio à preparação dos candidatos e à realização da prova de conhecimentos constam do anexo ao presente aviso.

5.5 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:

a) Prova de conhecimentos e avaliação curricular - 60 %;

b) Avaliação psicológica e entrevista de avaliação de competências - 40 %.

5.6 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.

5.7 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

5.8 - São excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

5.9 - Atenta a urgência do presente procedimento, o mesmo decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5.10 - Nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado apenas a prova de conhecimento ou a avaliação curricular, consoante os casos, se o número de candidatos for superior a vinte.

5.11 - A lista de ordenação final dos candidatos é afixada nos locais de estilo e ainda disponibilizada na página electrónica do CEJUR.

6 - Júri - o júri do concurso é composto por:

Presidente: Dr.ª Alexandra Leitão (Directora-Adjunta do CEJUR).

Vogais efectivos:

Dr.ª Cristina Pimenta Coelho, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos (Consultora principal do CEJUR).

Dr.ª Dinamene de Freitas (Consultora do CEJUR).

Vogais suplentes:

Dr. João Raposo (Consultor principal do CEJUR).

Dr. Rui Barreira (Consultor Principal do CEJUR).

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - A candidatura é formalizada mediante requerimento dirigido à Directora do CEJUR, devidamente datado e assinado. O requerimento deverá ser elaborado de acordo com o consagrado no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.2 - A candidatura deve ser apresentada pelos seguintes meios:

a) Por correio electrónico, para o endereço cejur@cejur.gov.pt;

b) Por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço do CEJUR, Rua Professor Gomes Teixeira, 2, 1.º andar, 1399-022 Lisboa, até ao termo do prazo fixado;

c) Pessoalmente no CEJUR, no piso 1 do mesmo endereço, entre as 9h30 e as 17h30, todos os dias úteis.

8 - Documentos:

8.1 - Para os candidatos em situação de mobilidade especial (SME) que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas e para os candidatos com regime jurídico de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções idênticas às publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce ou exerceu, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação (especificando os respectivos conteúdos e duração, esta em dias e ou horas), cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios com indicação das entidades promotoras, duração e datas, e ainda quaisquer elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos constantes do n.º 4.1. e alíneas b) e c) do n.º 4.2.;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço da qual conste a indicação das funções desempenhadas em último lugar pelo trabalhador;

e) Certificado do registo criminal;

f) Declaração passada e autenticada pelo serviço comprovativa de que não possui qualquer registo disciplinar.

8.2 - Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções diferentes das publicitadas e para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções diferentes das publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Fotocópia simples do certificado de habilitações;

b) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos constantes do n.º 4.1. e alíneas b) e c) do n.º 4.2.;

c) Certificado do registo criminal;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço comprovativa de que não possui qualquer registo disciplinar.

8.3 - Os candidatos a exercer funções no CEJUR são dispensados da apresentação das declarações a que se referem as alíneas c) e d) do n.º 8.1., que serão entregues oficiosamente ao júri do procedimento pelo respectivo pessoal.

8.4 - Os documentos referidos nas alíneas e) e f) do n.º 8.1. e alíneas c) e d) do n.º 8.2. apenas serão exigidos ao candidato na data da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas.

8.5 - Os requisitos do trabalhador mencionados na 2.ª parte do n.º 4.1. e nas alíneas b) e) do n.º 4.2. deverão ser comprovados pelo candidato na data da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas.

9 - Publicitação: O presente procedimento será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público, na página electrónica do CEJUR (www.cejur.gov.pt) e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março de 2000.

6 de Agosto de 2010 - A Directora,

ANEXO

Legislação:

a) Lei 12-A/2007, de 27 de Fevereiro;

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;

c) Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

d) Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

e) Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio;

f) Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2008, de 30 de Dezembro.

Bibliografia:

a) Programa SIMPLEGIS, in http://www.portugal.gov.pt/pt/GC18/Governo/Ministerios/PCM/MP/ProgramaseDossie rs/Pages/20100510_MP_Prog_Simplegis.aspx;

b) Relatório da OCDE sobre Better Regulation in Europe: Portugal, in http://www.oecd.org/document/9/0,3343,en_2649_34141_44808265_1_1_1_1,00.html.

203578876

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1180666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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