Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 3 de Agosto de 2010, foi autorizada a abertura de um procedimento concursal comum, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicitação no Diário da República, para a ocupação de dois postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado a afectar ao mapa de pessoal do CEJUR- Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros.
Está dispensada a consulta a realizar nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que ainda não se procedeu à primeira publicitação da bolsa.
1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:
Caracterização - dois postos de trabalho previstos e não ocupados na carreira/categoria de técnico superior, correspondendo ao grau 3 de complexidade funcional.
Actividades a cumprir - secretariado de alta direcção; gestão documental qualificada; coordenação de contactos internacionais; assessoria de gestão e avaliação de recursos humanos em equipas matriciais.
2 - Local de trabalho - Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros, sito na Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2, 1.º andar, em Lisboa.
3 - Legislação aplicável - o presente procedimento concursal rege-se pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.
4 - Requisitos do trabalhador:
4.1 - Para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos deverão possuir titularidade do grau académico de licenciatura ou superior e ainda uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida na modalidade de contrato.
4.2 - Preferencialmente, deverão observar os seguintes requisitos:
a) Licenciatura em Direito, Gestão, Secretariado ou Assessoria de Direcção;
b) Elevado domínio da língua portuguesa;
c) Capacidade e ou experiência na área;
d) Aptidão para trabalho em equipa;
e) Sólidos conhecimentos de inglês, escrito e oral;
f) Literacia jurídica;
g) Conhecimentos, do ponto de vista do utilizador, de instrumentos electrónicos de gestão documental em ambiente web;
h) Conhecimentos médios/elevados, da óptica do utilizador, das aplicações do MSOffice (em especial Excel, Word e Outlook).
5 - Métodos de selecção:
5.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram, por último, actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado a exercerem igualmente actividades idênticas às publicitadas, excepto de tal facto for afastado por escrito, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de per si:
a) Avaliação curricular a qual visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR e do artigo 11,º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e;
b) Entrevista de avaliação de competências.
5.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de per si:
a) Prova de conhecimento; e
b) Avaliação psicológica que comportará duas fases igualmente eliminatórias.
5.3 - A prova escrita de conhecimentos reveste uma natureza teórica, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionada com as exigências da função, é de realização individual e efectuada em suporte papel, é constituída apenas por uma fase, tem a duração máxima de 2 horas e incide sobre as seguintes temáticas:
a) Análise de legislação relativa à Administração Pública, designadamente, a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, que aprovou o Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública e a Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que aprovou o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
b) Resposta a questões sobre o Programa SIMPLEGIS em português e em inglês.
5.4 - A legislação e a bibliografia de apoio à preparação dos candidatos e à realização da prova de conhecimentos constam do anexo ao presente aviso.
5.5 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:
a) Prova de conhecimentos e avaliação curricular - 60 %;
b) Avaliação psicológica e entrevista de avaliação de competências - 40 %.
5.6 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.
5.7 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.
5.8 - São excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.
5.9 - Atenta a urgência do presente procedimento, o mesmo decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5.10 - Nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado apenas a prova de conhecimento ou a avaliação curricular, consoante os casos, se o número de candidatos for superior a vinte.
5.11 - A lista de ordenação final dos candidatos é afixada nos locais de estilo e ainda disponibilizada na página electrónica do CEJUR.
6 - Júri - o júri do concurso é composto por:
Presidente: Dr.ª Alexandra Leitão (Directora-Adjunta do CEJUR).
Vogais efectivos:
Dr.ª Cristina Pimenta Coelho, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos (Consultora principal do CEJUR).
Dr.ª Dinamene de Freitas (Consultora do CEJUR).
Vogais suplentes:
Dr. João Raposo (Consultor principal do CEJUR).
Dr. Rui Barreira (Consultor Principal do CEJUR).
7 - Apresentação de candidaturas:
7.1 - A candidatura é formalizada mediante requerimento dirigido à Directora do CEJUR, devidamente datado e assinado. O requerimento deverá ser elaborado de acordo com o consagrado no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7.2 - A candidatura deve ser apresentada pelos seguintes meios:
a) Por correio electrónico, para o endereço cejur@cejur.gov.pt;
b) Por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço do CEJUR, Rua Professor Gomes Teixeira, 2, 1.º andar, 1399-022 Lisboa, até ao termo do prazo fixado;
c) Pessoalmente no CEJUR, no piso 1 do mesmo endereço, entre as 9h30 e as 17h30, todos os dias úteis.
8 - Documentos:
8.1 - Para os candidatos em situação de mobilidade especial (SME) que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas e para os candidatos com regime jurídico de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções idênticas às publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce ou exerceu, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação (especificando os respectivos conteúdos e duração, esta em dias e ou horas), cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios com indicação das entidades promotoras, duração e datas, e ainda quaisquer elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Fotocópia simples do certificado de habilitações;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos constantes do n.º 4.1. e alíneas b) e c) do n.º 4.2.;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço da qual conste a indicação das funções desempenhadas em último lugar pelo trabalhador;
e) Certificado do registo criminal;
f) Declaração passada e autenticada pelo serviço comprovativa de que não possui qualquer registo disciplinar.
8.2 - Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções diferentes das publicitadas e para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções diferentes das publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
a) Fotocópia simples do certificado de habilitações;
b) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos constantes do n.º 4.1. e alíneas b) e c) do n.º 4.2.;
c) Certificado do registo criminal;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço comprovativa de que não possui qualquer registo disciplinar.
8.3 - Os candidatos a exercer funções no CEJUR são dispensados da apresentação das declarações a que se referem as alíneas c) e d) do n.º 8.1., que serão entregues oficiosamente ao júri do procedimento pelo respectivo pessoal.
8.4 - Os documentos referidos nas alíneas e) e f) do n.º 8.1. e alíneas c) e d) do n.º 8.2. apenas serão exigidos ao candidato na data da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas.
8.5 - Os requisitos do trabalhador mencionados na 2.ª parte do n.º 4.1. e nas alíneas b) e) do n.º 4.2. deverão ser comprovados pelo candidato na data da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas.
9 - Publicitação: O presente procedimento será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público, na página electrónica do CEJUR (www.cejur.gov.pt) e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março de 2000.
6 de Agosto de 2010 - A Directora,
ANEXO
Legislação:
a) Lei 12-A/2007, de 27 de Fevereiro;
b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;
c) Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
d) Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
e) Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio;
f) Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2008, de 30 de Dezembro.
Bibliografia:
a) Programa SIMPLEGIS, in http://www.portugal.gov.pt/pt/GC18/Governo/Ministerios/PCM/MP/ProgramaseDossie rs/Pages/20100510_MP_Prog_Simplegis.aspx;
b) Relatório da OCDE sobre Better Regulation in Europe: Portugal, in http://www.oecd.org/document/9/0,3343,en_2649_34141_44808265_1_1_1_1,00.html.
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