A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15915/2010, de 10 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Abertura de um procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho para a carreira de técnico superior do mapa de pessoal do CEJUR - Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros

Texto do documento

Aviso 15915/2010

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 3 de Agosto de 2010, foi autorizada a abertura de um procedimento concursal comum, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicitação no Diário da República, para a ocupação de dois postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado a afectar ao mapa de pessoal do CEJUR- Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros.

Está dispensada a consulta a realizar nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que ainda não se procedeu à primeira publicitação da bolsa.

1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

Caracterização - dois postos de trabalho previstos e não ocupados na carreira/categoria de técnico superior, correspondendo ao grau 3 de complexidade funcional.

Actividades a cumprir - secretariado de alta direcção; gestão documental qualificada; coordenação de contactos internacionais; assessoria de gestão e avaliação de recursos humanos em equipas matriciais.

2 - Local de trabalho - Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros, sito na Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2, 1.º andar, em Lisboa.

3 - Legislação aplicável - o presente procedimento concursal rege-se pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

4 - Requisitos do trabalhador:

4.1 - Para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos deverão possuir titularidade do grau académico de licenciatura ou superior e ainda uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida na modalidade de contrato.

4.2 - Preferencialmente, deverão observar os seguintes requisitos:

a) Licenciatura em Direito, Gestão, Secretariado ou Assessoria de Direcção;

b) Elevado domínio da língua portuguesa;

c) Capacidade e ou experiência na área;

d) Aptidão para trabalho em equipa;

e) Sólidos conhecimentos de inglês, escrito e oral;

f) Literacia jurídica;

g) Conhecimentos, do ponto de vista do utilizador, de instrumentos electrónicos de gestão documental em ambiente web;

h) Conhecimentos médios/elevados, da óptica do utilizador, das aplicações do MSOffice (em especial Excel, Word e Outlook).

5 - Métodos de selecção:

5.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram, por último, actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado a exercerem igualmente actividades idênticas às publicitadas, excepto de tal facto for afastado por escrito, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de per si:

a) Avaliação curricular a qual visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR e do artigo 11,º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e;

b) Entrevista de avaliação de competências.

5.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de per si:

a) Prova de conhecimento; e

b) Avaliação psicológica que comportará duas fases igualmente eliminatórias.

5.3 - A prova escrita de conhecimentos reveste uma natureza teórica, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionada com as exigências da função, é de realização individual e efectuada em suporte papel, é constituída apenas por uma fase, tem a duração máxima de 2 horas e incide sobre as seguintes temáticas:

a) Análise de legislação relativa à Administração Pública, designadamente, a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, que aprovou o Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública e a Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que aprovou o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

b) Resposta a questões sobre o Programa SIMPLEGIS em português e em inglês.

5.4 - A legislação e a bibliografia de apoio à preparação dos candidatos e à realização da prova de conhecimentos constam do anexo ao presente aviso.

5.5 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:

a) Prova de conhecimentos e avaliação curricular - 60 %;

b) Avaliação psicológica e entrevista de avaliação de competências - 40 %.

5.6 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.

5.7 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

5.8 - São excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

5.9 - Atenta a urgência do presente procedimento, o mesmo decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5.10 - Nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado apenas a prova de conhecimento ou a avaliação curricular, consoante os casos, se o número de candidatos for superior a vinte.

5.11 - A lista de ordenação final dos candidatos é afixada nos locais de estilo e ainda disponibilizada na página electrónica do CEJUR.

6 - Júri - o júri do concurso é composto por:

Presidente: Dr.ª Alexandra Leitão (Directora-Adjunta do CEJUR).

Vogais efectivos:

Dr.ª Cristina Pimenta Coelho, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos (Consultora principal do CEJUR).

Dr.ª Dinamene de Freitas (Consultora do CEJUR).

Vogais suplentes:

Dr. João Raposo (Consultor principal do CEJUR).

Dr. Rui Barreira (Consultor Principal do CEJUR).

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - A candidatura é formalizada mediante requerimento dirigido à Directora do CEJUR, devidamente datado e assinado. O requerimento deverá ser elaborado de acordo com o consagrado no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.2 - A candidatura deve ser apresentada pelos seguintes meios:

a) Por correio electrónico, para o endereço cejur@cejur.gov.pt;

b) Por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço do CEJUR, Rua Professor Gomes Teixeira, 2, 1.º andar, 1399-022 Lisboa, até ao termo do prazo fixado;

c) Pessoalmente no CEJUR, no piso 1 do mesmo endereço, entre as 9h30 e as 17h30, todos os dias úteis.

8 - Documentos:

8.1 - Para os candidatos em situação de mobilidade especial (SME) que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas e para os candidatos com regime jurídico de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções idênticas às publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce ou exerceu, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação (especificando os respectivos conteúdos e duração, esta em dias e ou horas), cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios com indicação das entidades promotoras, duração e datas, e ainda quaisquer elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos constantes do n.º 4.1. e alíneas b) e c) do n.º 4.2.;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço da qual conste a indicação das funções desempenhadas em último lugar pelo trabalhador;

e) Certificado do registo criminal;

f) Declaração passada e autenticada pelo serviço comprovativa de que não possui qualquer registo disciplinar.

8.2 - Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções diferentes das publicitadas e para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções diferentes das publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Fotocópia simples do certificado de habilitações;

b) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos constantes do n.º 4.1. e alíneas b) e c) do n.º 4.2.;

c) Certificado do registo criminal;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço comprovativa de que não possui qualquer registo disciplinar.

8.3 - Os candidatos a exercer funções no CEJUR são dispensados da apresentação das declarações a que se referem as alíneas c) e d) do n.º 8.1., que serão entregues oficiosamente ao júri do procedimento pelo respectivo pessoal.

8.4 - Os documentos referidos nas alíneas e) e f) do n.º 8.1. e alíneas c) e d) do n.º 8.2. apenas serão exigidos ao candidato na data da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas.

8.5 - Os requisitos do trabalhador mencionados na 2.ª parte do n.º 4.1. e nas alíneas b) e) do n.º 4.2. deverão ser comprovados pelo candidato na data da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas.

9 - Publicitação: O presente procedimento será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público, na página electrónica do CEJUR (www.cejur.gov.pt) e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março de 2000.

6 de Agosto de 2010 - A Directora,

ANEXO

Legislação:

a) Lei 12-A/2007, de 27 de Fevereiro;

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;

c) Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

d) Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

e) Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio;

f) Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2008, de 30 de Dezembro.

Bibliografia:

a) Programa SIMPLEGIS, in http://www.portugal.gov.pt/pt/GC18/Governo/Ministerios/PCM/MP/ProgramaseDossie rs/Pages/20100510_MP_Prog_Simplegis.aspx;

b) Relatório da OCDE sobre Better Regulation in Europe: Portugal, in http://www.oecd.org/document/9/0,3343,en_2649_34141_44808265_1_1_1_1,00.html.

203578876

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1180666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda