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Aviso 15263/2010, de 2 de Agosto

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Sumário

Concurso interno geral de ingresso na categoria de 20 enfermeiros da carreira de enfermagem, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP/ACES de Oeiras e Cascais

Texto do documento

Aviso 15263/2010

Procedimento concursal para o preenchimento de 3 postos de trabalho na carreira de enfermagem, na categoria de enfermeiro, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde Grande Lisboa IV - Oeiras e 17 postos de trabalho na carreira de enfermagem, na categoria de enfermeiro, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde Grande Lisboa XI - Cascais.

Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram conferidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, alterado pela Declaração de Rectificação 23-B/99, publicada no D.R. n.º 303, 1.ª série - A, de 31.12.99 e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz-se público que por despacho da Vogal do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. de 7 de Julho de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno geral de ingresso para provimento de 20 postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 12-A/2008, de 27-02, e Decreto-Lei 437/91, de 8-11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, alterado pela Rectificação 23-B/99, publicada no D.R. n.º 303, 1.ª série - A, de 31.12.99, Decerto -Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, ex vi artigo 13.º, n.º 4 do Decreto-Lei 248/2009, de 22-09.

2 - Locais de trabalho

Ref:ª A) - 3 postos de trabalho para o Agrupamento de Centros de Saúde Grande Lisboa IV - Oeiras;

Ref:ª B) - 17 postos de trabalho, ao Agrupamento de Centros de Saúde Grande Lisboa XI - Cascais.

3 - Validade do Concurso - nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 437/91, de 08 de Novembro, o prazo de validade é de dois anos, contado da data da publicação da respectiva lista de classificação final

4 - A remuneração - é a correspondente ao escalão e índice salarial da Tabela 1, anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8-11, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro e n.º 412/98, de 30 de Dezembro e Anexo II -Mapa IV, ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, com a alteração produzida pela rectificação 23-B/99, publicada no D.R. n.º 303, 1.ª série - A, de 31.12.99.

5 - Conteúdo funcional do enfermeiro - o mencionado no artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro.

6Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos Gerais - os referidos no artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos Especiais - Possuir o título de enfermeiro, nos termos do artigo 12.º, do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro.

7 - Formalização da candidatura - A admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., entregue pessoalmente no ACES Grande Lisboa XI - Cascais, sito na Rua Egas Moniz n.º 9010, São João do Estoril, 2765-618 Estoril, das 09h00 às 17h00, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou a enviar pelo correio, em carta registada com aviso de recepção para a mesma morada, considerando-se neste último caso apresentada dentro do prazo, se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

7.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal, telefone, número e data do Bilhete de Identidade e Serviço de Identificação que o emitiu), número da cédula profissional, número fiscal de contribuinte e situação militar, se for o caso disso;

b) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;

c) Habilitações Académicas;

d) Habilitações Profissionais;

e) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para apreciação do seu mérito;

f) Documento comprovativo da existência e natureza do vínculo à Função Pública, categoria que detém, bem como antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho do último triénio;

g) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento;

7.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;

b) Cédula Profissional da Ordem dos Enfermeiros válida, com a aposição de vinheta anual ou documento substitutivo que ateste a validade da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

c) Documento comprovativo das Habilitações Académicas;

d) Três exemplares do Curriculum Profissional (devidamente datados e assinados e com documentos comprovativos);

e) Declaração passada pelo Serviço a que o candidato pertence, comprovativa da existência e natureza do vínculo à Função Pública (CTFP) e da antiguidade na categoria, na carreira e na Função Pública.

7.3 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas no n.º 7.1 é dispensada nesta fase desde que, o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, em alíneas separadas e sobre compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

7.4 - Curriculum dactilografado a 1,5 espaços até ao limite de 10 páginas.

8 - A lista de candidatos admitidos ou excluídos bem como a lista de classificação final do concurso será disponibilizada na funcionalidade "concursos", em www.arslvt.min-saude.pt

9 - O Júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em casos de dúvida da situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - O método de selecção será o de avaliação curricular, nos termos previstos do artigo 34 do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, cuja grelha de avaliação se anexa.

11 - A composição do Júri

Presidente: Maria do Carmo Domingues Bispo Pereira Baltar - ACES de Cascais;

Vogais efectivos:

1.º Vogal: Maria Graziela do Fetal Pires - ACES de Oeiras;

2.º Vogal: Teresa Catarina Miranda de Avillez Pedroso da Costa - ACES de Cascais;

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Fátima Clementina Gaspar da Silva - ACES de Cascais;

2.º Vogal: Maria Lurdes Costa e Silva - ACES de Oeiras.

11.1 - A Presidente do Júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

Lisboa, 9 de Julho de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Dr. Rui Portugal.

Grelha de valoração da avaliação curricular

Procedimento concursal para enfermeiros na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Classificação final

CF = (2 x HA) + (3 x NCE) + (6 x EP) + (3 x FP) + (5 x OECR) + (1 x AC)/20

em que:

CF - Classificação Final

HA - Habilitações Académicas

NCE - Nota final obtida no Curso Superior de Enfermagem

EP - Experiência Profissional

FP - Formação Profissional

OECR - Outros elementos considerados relevantes

AC - Apresentação Curricular

1 - Habilitações académicas (HA peso 2) - (Pontuação máxima 20,00 pontos)

1.1 - Bacharelato em Enfermagem ou equivalente legal - 14,00 pontos

1.2 - Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal - 18,00 pontos

1.3 - Pós - Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal - 20,00 pontos

2 - Nota final obtida no curso superior de enfermagem ou equivalente legal (NCE peso 3).

3 - Experiência profissional (EP peso 6) - (Pontuação máxima 20,00 pontos)

3.1 - Experiência profissional em Cuidados de Saúde Primários - 5,00 pontos

3.2 - Experiência profissional noutras instituições - 5,00 pontos

3.3 - Experiência profissional, no último ano, num dos Centros de Saúde do ACES para o qual se candidata - 10,00 pontos

4 - Formação profissional (FP peso 3) - (Pontuação máxima 20,00 pontos)

4.1 - Por cada acção de formação como formador/prelector - 1,00 pontos até ao limite de 2,00 pontos

4.2 - Por cada participação, nos últimos três anos, em acções de formação de âmbito geral da profissão realizadas em Jornadas/Encontros - 1,00 pontos até ao limite de 4,00 pontos

4.3 - Por cada participação, nos últimos três anos, em acções de formação de âmbito geral da profissão com duração superior a 7 horas e realizados em Escolas Superiores de Enfermagem/Institutos - 2,00 pontos até ao limite de 4,00 pontos

4.4 - Por cada. participação, nos últimos dois anos, em acções de. formação directamente. relacionadas com a. área de. Intervenção dos Cuidados de saúde primários realizadas em Cef/Dep/Serviço - 2,50 pontos até ao limite de 10,00 pontos

5 - Outros elementos considerados relevantes, relacionados com a área de trabalho a que se candidata (OECR peso 5) - (Pontuação máxima 20,00 pontos)

5.1 - Por cada trabalho de interesse para o serviço que tenha elaborado (norma, protocolo, folheto informativo) - 0,25 pontos até ao limite de 0,50 pontos.

5.2 - Por cada nomeação para integrar grupos de trabalho de âmbito institucional ponto até ao limite de 2 pontos.

5.3 - Enfermeira de referência, nos últimos dois anos, de uma área de intervenção dos Cuidados de Saúde Primários - 4,00 pontos.

5.4 - Apresentação de projecto profissional na área dos Cuidados de Saúde Primários - 6,50 pontos

5.4.1 - Analise critica ao projecto profissional - 7,00 pontos

6 - Apresentação curricular (AC peso 1) - (Pontuação máxima 20,00 pontos)

6.1 - Documento dactilografado a 1,5 espaços e com o limite de 10 páginas - 6,00 pontos

6.2 - Descrição lógica das experiências profissionais e factos ocorridos - 7,00 pontos

6.3 - Existência dos anexos que confirmam as actividades referenciadas pelo candidato na redacção do Curriculum - 7,00 pontos

203535629

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1178969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-31 - Declaração de Rectificação 23-B/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, que procede à alteração do Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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