Procedimento concursal para o preenchimento de 2 postos de trabalho na carreira de enfermagem, na categoria de enfermeiro, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa VI - Loures.
Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram conferidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, alterado pela Declaração de Rectificação 23-B/99, publicada no D.R. n.º 303, 1.ª série - A, de 31.12.99 e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz-se público que por despacho da Vogal do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. de 7 de Julho de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno geral de ingresso para provimento de 2 postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 12-A/2008, de 27-02, e Decreto-Lei 437/91, de 8-11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, alterado pela Rectificação 23-B/99, publicada no D.R. n.º 303, 1.ª série - A, de 31.12.99, Decerto -Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, ex vi artigo 13.º, n.º 4 do Decreto-Lei 248/2009, de 22-09.
2 - Locais de trabalho - Os postos de trabalham destinam-se ao Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa VI - Loures.
3 - Validade do Concurso - nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 437/91, de 08 de Novembro, o prazo de validade é de dois anos, contado da data da publicação da respectiva lista de classificação final
4 - A remuneração - é a correspondente ao escalão e índice salarial da Tabela 1, anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8-11, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro e n.º 412/98, de 30 de Dezembro e Anexo II - Mapa IV, ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, com a alteração produzida pela rectificação 23-B/99, publicada no D.R. n.º 303, 1.ª série - A, de 31.12.99.
5 - Conteúdo funcional do enfermeiro - o mencionado no artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos Gerais - os referidos no artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos Especiais - Possuir o título de enfermeiro, nos termos do artigo 12.º, do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro.
7 - Formalização da candidatura: Pessoalmente na Direcção do Agrupamento de Centros de Saúde Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa VI - Loures, sito na Urbanização Terraços da Ponte - 2685-101 Sacavém, dentro das horas normais de expediente, entre as 09:00 horas e as 17:00 horas, ou, através de correio registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para a morada anteriormente mencionada.
7.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal, telefone, número e data do Bilhete de Identidade e Serviço de Identificação que o emitiu), número da cédula profissional, número fiscal de contribuinte e situação militar, se for o caso disso;
b) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;
c) Habilitações Académicas;
d) Habilitações Profissionais;
e) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para apreciação do seu mérito;
f) Documento comprovativo da existência e natureza do vínculo à Função Pública, categoria que detém, bem como antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho do último triénio;
g) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento;
7.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;
b) Cédula Profissional da Ordem dos Enfermeiros válida, com a aposição de vinheta anual ou documento substitutivo que ateste a validade da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;
c) Documento comprovativo das Habilitações Académicas;
d) Três exemplares do Curriculum Profissional (devidamente datados e assinados e com documentos comprovativos);
e) Declaração passada pelo Serviço a que o candidato pertence, comprovativa da existência e natureza do vínculo à Função Pública (CTFP) e da antiguidade na categoria, na carreira e na Função Pública.
7.3 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas no n.º 7.1 é dispensada nesta fase desde que, o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, em alíneas separadas e sobre compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.
7.4 - A apresentação dos Curriculum dactilografado a 1,5 espaços até ao limite de 10 páginas.
8 - A lista de candidatos admitidos ou excluídos bem como a lista de classificação final do concurso será disponibilizada na funcionalidade "concursos", em www.arslvt.min-saude.pt.
9 - O Júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em casos de dúvida da situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - O método de selecção será o de avaliação curricular, nos termos previstos do artigo 34 do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
10.1 - A classificação final será resultante da avaliação curricular, nos termos previstos do artigo 34 do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
CF = ((5xHA) + (4xNCE) +(7xEP) + (3xFP) + (1xAC))/20
Sendo que:
CF - Classificação Final;
HA - Habilitação Académica;
NCE - Nota Final obtida no Curso Superior de Enfermagem ou equivalente legal;
EP - Experiência Profissional;
FP - Formação Profissional;
AC - Apresentação Curricular.
O método de selecção, terá carácter eliminatório. O resultado obtido na aplicação da fórmula, será pontuado de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-ão, para desempate, os seguintes critérios e pela seguinte ordem:
1 - Desempenhar funções em Cuidados de Saúde Primários no Estabelecimento ou Serviço interessado;
2 - Maior experiência profissional (tempo de exercício profissional);
3 - Maior nota de curso superior de enfermagem;
4 - Maior habilitação académica.
11 - A composição do Júri:
Presidente: Cristina Alexandra Garcia de Albuquerque Brás, Enfermeira, do ACES da Grande Lisboa VI - Loures;
1.ª Vogal Efectiva: Maria Fátima Simões Aparício de Paiva Penedo, Enfermeira, do ACES da Grande Lisboa VI - Loures;
2.ª Vogal Efectiva: Maria Alice Alves, Enfermeira, do ACES da Grande Lisboa VI - Loures;
1.ª Vogal Suplente: Maria Paula Fernandes Page, Enfermeira, do ACES da Grande Lisboa VI - Loures;
2.ª Vogal Suplente: Dulce Maria Gomes Santos Casaleiro, Enfermeira, do ACES da Grande Lisboa VI - Loures;
11.1 - A Presidente do Júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.
Lisboa, 9 de Julho de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo da ARSLVT, I. P., Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.
ANEXO
Grelha de Avaliação Curricular
(ver documento original)
203523479