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Aviso 15098/2010, de 29 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de assistente operacional por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 15098/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do art. 6.º e do art. 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com o art. 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída na Freguesia, nem junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de grau complexidade 1, Assistente Operacional (M/F), área de apoio administrativo, para ocupação de posto de trabalho existente no Mapa de Pessoal da Freguesia de Pechão, concelho de Olhão, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, autorizados por deliberação da Junta de Freguesia em 15/06/2010.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Lei 59/2008, de 11/09 e Portaria 83-A/2009, de 22/01;

3 - Local de Trabalho: - Freguesia de Pechão, situada na Rua Francisco Guerreiro n.º , em Pechão;

4 - Caracterização do posto de trabalho:

Serviços Administrativos, nomeadamente, atendimento geral e encaminhamento para os serviços respectivos da junta, atendimento específico no âmbito dos serviços da extensão dos CTT, execução de fecho de contas diárias e folhas de caixas, actualização do site electrónico da Junta, produção de materiais simples de divulgação e assegurar outras tarefas integradas nas competências da Junta, sempre que superiormente determinado.

5 - Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória, nível 1 da Tabela Remuneratória Única - 475 (euro) EUR.

6 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR - podem ser opositores ao concursos os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

6.1 a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Não inibição o exercício de funções públicas ou interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

e) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

f) Cumprimento das Leis de vacinação obrigatória

g) Bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador e, especificamente, na operacionalização dos programas CORELDRAW, programação de páginas da internet;

6.2 - Com vista ao cumprimento dos princípios orientadores da gestão dos recursos humanos na Administração Pública, de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade Autárquica, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Senhor Presidente da Junta em 15/06/2010.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Nível habilitacional/área de formação: 12.º anos de Escolaridade, não serão admitidos candidatos com habilitação inferior.

8 - Nos termos da alínea I) do n.º 3 do artigo 19.º do PC, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviços idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Formalização de candidaturas:

Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, disponível nos serviços administrativos da Freguesia, que deverá ser dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia.

8.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel;

8.2 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada pessoalmente nos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia, sito na Rua Francisco Guerreiro, durante as horas normais de expediente (9H às 12H30/ 14h30 às 17H) ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Pechão, Rua Francisco Guerreiro, 8700-180 Olhão, até ao termo do prazo fixado, contando para este efeito a data de registo;

8.3 - Deverá, obrigatoriamente, ser acompanhada dos seguintes documentos:

8.3.1 - Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

8.3.2 - Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

8.3.3 - Currículo detalhado, datado e assinado, acompanhado de fotografia;

8.3.4 - Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho, bem como da experiência profissional que detenham;

8.3.5 - Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da mesma Portaria;

8.3.6 - Quando aplicável, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, bem como a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos das alínea c) e d) do n 2 do art. 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01;

8.3.7 - Quando aplicável, declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, bem como da carreira e categoria de que seja titular, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

8.3.8 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º PC.

9 - Quotas de Emprego (n 3 do art. 3.º do decreto-lei 29/2001, de 3/2): o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal;

10 - Métodos de Selecção: atenta a urgência do presente procedimento concursal, em face da necessidade de preencher o posto de trabalho a ocupar, de forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e n.º 2 do artigo 6.º do PC, é utilizado como único método de selecção obrigatório a prova de conhecimentos, no caso de candidatos sem RJEP, ou a avaliação curricular para candidatos com RJEP conjugado com o método facultativo Entrevista Profissional de Selecção.

10.1 - A prova de conhecimentos, terá a natureza teórico - prática e forma escrita, em suporte papel, sem consulta, e terá a duração de 1hora e visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função:

Enquadramento da acção da Junta de Freguesia e das funções ao abrigo da legislação;

Simulação de situações práticas no âmbito das tarefas inerentes à função

Avaliação dos conhecimentos técnicos.

Legislação de suporte:

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Capítulo II);

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Competências e Funcionamento dos Órgãos Municipais

10.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiencia profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente Reduzido e insuficiente aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.3 - Avaliação Curricular (AC) visa avaliar o percurso curricular do candidato com RJEP por tempo indeterminado, desde que o mesmo reunindo as condições previstas na lei não afaste este método por escrito em favor da prova de conhecimentos.

10.4 - A valoração dos métodos referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas de ordenação final:

OF = 0,70 PC + 0,30 EPS

ou

OF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

OF = Ordenação Final

PC = Provas de conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de avaliação de competências

11 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.jf-pechao.pt.

13 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n 3 do artigo 30.º da referida portaria;

14 - Os métodos são eliminatórios, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para o método seguinte;

15 - De acordo com o preceituado no n 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n 3 para a realização da audiência dos interessados;

16 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas na sequência dos métodos de selecção, é aplicável o n 1 do artigo 30.º

A lista unitária, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Freguesia e disponibilizada na respectiva página electrónica;

17 - Júris dos procedimentos:

Presidente: Presidente da Junta de Freguesia de Pechão, Custódio José Barros Moreno

Vogais efectivos: Tesoureira da Junta de Freguesia, Alexandra Isabel Pereira Duarte

Assistente Técnica, Maria Cristina Moreno Norte

Vogais suplentes: Secretario da Junta, Paulo Vasco Dias Salero e Secretario da Assembleia de Freguesia José Manuel Paixão Mendinhos

Junta de Freguesia de Pechão, 20 de Julho de 2010. - O Presidente da Freguesia, Custódio José Barros Moreno.

303511344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1178392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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