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Despacho 12238/2010, de 29 de Julho

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Sumário

Nomeação em regime de substituição para o cargo chefe de divisão da Unidade de Gestão Florestal do Nordeste Transmontano da licenciada Graça Maria Gonçalves Barreira Andrade

Texto do documento

Despacho 12238/2010

Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º, 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro (Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado), com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e ainda de acordo com o Decreto-Lei 159/2008, de 8 de Agosto e Despacho 9750/2010, de 28 de Maio, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 111, de 9 de Junho de 2010, nomeio em regime de substituição para o cargo chefe de divisão da Unidade de Gestão Florestal do Nordeste Transmontano, a licenciada, Graça Maria Gonçalves Barreira Andrade.

A presente nomeação fundamenta-se na reconhecida aptidão, competência técnica, experiência profissional e formação da nomeada, conforme resulta da nota curricular publicada em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

Este despacho produz efeitos a 7 de Junho de 2010.

Lisboa, 21 de Junho de 2010 - O Presidente, Amândio José de Oliveira Torres.

Nota curricular

Graça Maria Gonçalves Barreira Andrade

Data de Nascimento - 28/09/1959

Formação académica e profissional

Licenciatura em Engenharia Florestal (UTAD)

Experiência profissional

De 2008 a 2010 exerceu funções de Gestor da Unidade de Gestão Florestal do Nordeste Transmontano.

Entre 2004 e 2008 exerceu funções de Chefe de Divisão do Núcleo Florestal do Nordeste.

De 1997 a 2004 exerceu funções técnicas na DRATM.

De 1994 a 1997 exerceu as funções de Chefe da Zona Florestal da Terra Fria.

Entre 1991 e 1994 exerceu as funções de Administradora da Administração Florestal de Bragança.

De 1987 a 1991 desempenhou funções na Circunscrição Florestal de Vila Real nos sectores de planeamento e da caça.

Entre 1985 e 1987 desempenhou funções na Circunscrição Florestal de Viseu como responsável pelo sector da caça e pesca.

Iniciou a sua actividade profissional em 1984 na Direcção de Serviços de Caça da DGF.

203521486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1178107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 159/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica da Autoridade Florestal Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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