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Despacho 12237/2010, de 29 de Julho

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Sumário

Nomeação em regime de substituição para o cargo de chefe de divisão da Unidade de Gestão Florestal da Beira Interior Norte, do licenciado António Ferreira Borges

Texto do documento

Despacho 12237/2010

Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º, 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro (Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado), com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e ainda de acordo com o Decreto-Lei 159/2008, de 8 de Agosto e Despacho 9750/2010, de 28 de Maio, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 111, de 9 de Junho de 2010, nomeio em regime de substituição para o cargo de chefe de divisão da Unidade de Gestão Florestal da Beira Interior Norte, o licenciado, António Ferreira Borges.

A presente nomeação fundamenta-se na reconhecida aptidão, competência técnica, experiência profissional e formação do nomeado, conforme resulta da nota curricular publicada em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

Este despacho produz efeitos a 7 de Junho de 2010.

Lisboa, 21 de Junho de 2010. - O Presidente, Amândio José de Oliveira Torres.

Nota curricular

António Ferreira Borges

Data de Nascimento - 20/07/1969

Formação académica

É licenciado em Engenharia Florestal, pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, com média final de curso de 14 valores.

É mestre em "Gestão e Conservação da Natureza", com média final de 15 valores, tendo o mestrado sido promovido pelas Universidades dos Açores e do Algarve - Edição de Castelo Branco. A Dissertação de Mestrado foi subordinada ao tema "Terreno Cinegético Ordenado: relação com a Gestão e Conservação do Coelho-bravo (Oryctolagus cuniculus, L. 1758) na Beira Interior".

Experiência profissional

Publicou dois livros, editados pela editora Litexa Editora, com os títulos "Como Produzir Cogumelos" e "Criação de Coelho-bravo e Perdiz-vermelha em Cativeiro". Estando a aguardar publicação de outro livro: "Técnicas de Repovoamentos com Coelho-bravo e Perdiz-vermelha".

Foi projectista e responsável técnico pelo acompanhamento de projectos florestais, na Empresa Monteiro da Silva & Fernandes, Lda. de Boticas, desde 94/06/01 até 95/09/10, tendo elaborado vários projectos no âmbito do REG. (CEE) 2080/92 e Programa de Desenvolvimento Florestal (PDF).

Foi Professor de Matemática e Físico-Quimica na Escola C+S de Ribeira de Pena, nos anos lectivos de 1993/94 e 1994/95.

No dia 12 de Setembro de 1995 ingressou no Instituto Florestal, Delegação Florestal de Trás-os-Montes - Divisão de Planeamento e Projectos Florestais -, através de um Concurso Limitado para "Aquisição de Serviços no âmbito do Trabalho Independente".

Em Junho de 1996 celebrou um contrato de avença com o Instituto Florestal, Delegação Florestal de Trás-os-Montes.

Em Fevereiro de 1998 celebrou com a Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes um contrato a termo certo, ao abrigo dos Decretos-Lei 81- A/96 de 21 de Junho e 195/97 de 31 de Julho, exercendo funções de Técnico Superior na Divisão de Valorização do Património Florestal da Direcção de Serviços das Florestas.

Por despacho de 5 de Janeiro de 1999 do Director Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, publicado em 99/02/25 em Diário de República - 2.ª série (Despacho 3994/99), foi nomeado definitivamente para a categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de engenheiro do quadro de pessoal daquela Direcção Regional.

Através do Despacho 365/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República n.º 4, de 6 de Janeiro de 2000, passou a exercer funções, a partir do dia 1 de Janeiro de 2000, na Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior/ Direcção de Serviços das Florestas - Divisão de Caça e Pesca nas Águas Interiores.

Por despacho de 2 de Abril de 2001 do Director Regional de Agricultura da Beira Interior, publicado no Diário da República em 3 de Maio de 2001 - Despacho 9286/2001 (2.ª série) - foi nomeado definitivamente, mediante concurso, na categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira de engenheiro do mesmo quadro.

Com a reestruturação do Ministério da Agricultura, foi integrado na Direcção-Geral das Florestas, actual Autoridade Florestal Nacional/Direcção Regional de Florestas do Centro.

Integra o grupo de trabalho "Formação e Divulgação", no âmbito do projecto "Promover os Recursos Micológicos";

Apresentou diversas comunicações em seminários, relacionadas com a caça, pesca e recursos micológicos.

203521842

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1178106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 159/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica da Autoridade Florestal Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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