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Despacho 12232/2010, de 29 de Julho

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de chefe de divisão da Unidade de Gestão Florestal do Tâmega do mestre António Manuel Vilela Martinho

Texto do documento

Despacho 12232/2010

Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º, 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro (Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado), com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e ainda de acordo com o Decreto-Lei 159/2008, de 8 de Agosto e Despacho 9750/2010, de 28 de Maio, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 111, de 9 de Junho de 2010, nomeio em regime de substituição para o cargo de chefe de divisão da Unidade de Gestão Florestal do Tâmega, o mestre, António Manuel Vilela Martinho.

A presente nomeação fundamenta-se na reconhecida aptidão, competência técnica, experiência profissional e formação da nomeada, conforme resulta da nota curricular publicada em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

Este despacho produz efeitos a 7 de Junho de 2010.

Lisboa, 21 de Junho de 2010. - O Presidente, Amândio José de Oliveira Torres.

Nota Curricular

António Manuel Vilela Martinho

Data de Nascimento - 05/03/1962

Formação Académica E Profissional

Mestrado em Engenharia de Produção Florestal (UTAD)

Licenciatura em Engenharia Florestal (UTAD)

Experiência Profissional

Desde 01 de Outubro de 2008 exerce funções de Gestor Florestal da Unidade de Gestão Florestal do Tâmega/Direcção Regional das Florestas do Norte/Autoridade Florestal Nacional.

Desde Março de 1993, ingressou na Circunscrição Florestal de Vila Real, tendo exercido a sua actividade profissional na administração pública florestal, com especial destaque para as áreas da Fitossanidade Florestal, Controlo e Acompanhamento de Projectos Florestais e, entre outras, na área da Caça e Pesca nas Águas Interiores.

Em 25/07/1997, foi nomeado assessor da Área de Supervisão do Douro e Távora da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, tendo até meados de Abril de 1999, desempenhado funções de gestão das 12 Zonas Agrárias daquele Agrupamento de Zonas Agrárias.

Durante os anos lectivos de 1991/92 e 1992/1993 (até 04/03/1993) desempenhou o cargo de Professor Provisório do IV Grupo, leccionando várias disciplinas dos 6.º, 7.º e 8.º anos de escolaridade.

Formação Profissional

Participou como jurado em algumas provas de aptidão profissional na área de Cursos Técnicos de Produção Agrária.

Participou em diversas acções de formação, em reuniões técnicas e científicas, tendo sido orientador de alguns estágios curriculares.

203521826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1178101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 159/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica da Autoridade Florestal Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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