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Despacho 12231/2010, de 29 de Julho

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Sumário

Nomeação em regime de substituição para o cargo de chefe de divisão da Unidade de Gestão Florestal do Baixo Alentejo da licenciada Joana Galhardo Almodôvar Cruz Nascimento

Texto do documento

Despacho 12231/2010

Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º, 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro (Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado), com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e ainda de acordo com o Decreto-Lei 159/2008, de 8 de Agosto e Despacho 9750/2010, de 28 de Maio, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 111, de 9 de Junho de 2010, nomeio em regime de substituição para o cargo de chefe de divisão da Unidade de Gestão Florestal do Baixo Alentejo, a licenciada, Joana Galhardo Almodôvar Cruz Nascimento.

A presente nomeação fundamenta-se na reconhecida aptidão, competência técnica, experiência profissional e formação da nomeada, conforme resulta da nota curricular publicada em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

Este despacho produz efeitos a 1 de Julho de 2010.

Lisboa, 21 de Junho de 2010. - O Presidente, Amândio José de Oliveira Torres.

Nota curricular

Joana Galhardo Almodôvar Cruz Nascimento

Data de Nascimento - 18/09/1976

Formação académica

Licenciatura em Engenharia Florestal, leccionada na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, concluída em Dezembro de 2000 com média final de 13 valores.

Conclusão do Ensino Secundário nos Estados Unidos da América, concluído em Julho de 1994 com média final de 18 valores. Programa AFS.

Experiência profissional

2007, Dezembro - Actualidade: Quadro Superior destacada na DRAPAL - Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo. Direcção de Serviços de Inovação e Competitividade, exercendo funções técnicas na área florestal, como a análise, pagamento de ajudas ao investimento, pagamento de prémios, controlo e acompanhamento a projectos florestais.

2001, Fevereiro - 2007, Dezembro: IFADAP. Quadro Superior exercendo funções técnicas na área florestal, como a análise, pagamento de ajudas ao investimento, pagamento de prémios, controlo e acompanhamento a projectos florestais.

203521323

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1178100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 159/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica da Autoridade Florestal Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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