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Despacho 12177/2010, de 28 de Julho

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Sumário

Criação do Programa Doutoral em Ciências e Tecnologias da Saúde

Texto do documento

Despacho 12177/2010

Considerando que os artigo 52 e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, conjugado com o Decreto-Lei 369/2007, de 5 de Novembro e a deliberação 3349/2009, de 18 de Dezembro, prevêem que os estabelecimentos de ensino superior promovam, a adequação dos cursos que se encontram a ministrar e dos graus que estão autorizados a conferir à nova organização decorrente do Processo de Bolonha;

Considerando que, após resolução de todas as questões suscitadas, foi registada, pela Direcção-Geral do Ensino Superior, a criação do Programa Doutoral em Ciências e Tecnologias da Saúde ministrado na Universidade de Aveiro ao nível do 3.º ciclo;

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, alínea e) do artigo 17.º e alínea g) do n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, aprovado pelo Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, n.º 140, 1.ª série, de 21 de Junho de 1989, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, no Despacho 39-R/93, de 5 de Julho, no disposto no Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, determino a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos criado.

Universidade de Aveiro, 16 de Julho de 2010. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor José Fernando Mendes.

Universidade de Aveiro

Programa Doutoral em Ciências e Tecnologias da Saúde

Registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 38/2010

Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Aveiro (UA)

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Universidade de Aveiro

3 - Curso: Programa Doutoral em Ciências e Tecnologias da Saúde

4 - Grau ou diploma: 3.º ciclo - Doutoramento

5 - Área científica predominante do curso: Ciências e Tecnologias da Saúde

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS

7 - Duração normal do curso: 4 anos lectivos/8 semestres

8 - Opção, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: especialização numa das três linhas: Decisão Clínica, Decisão Tecnológica e Decisão Política

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Plano de Estudos

Programa Doutoral em Ciências e Tecnologias da Saúde

1.º ano

1.º e 2.º semestre curriculares

(ver documento original)

2.º, 3.º e 4.º anos curriculares

(ver documento original)

Lista de exemplos de módulos optativos para a unidade curricular Seminários de Especialização em Decisão Clínica

(ver documento original)

Lista de exemplos de módulos optativos para a unidade curricular Seminários de Especialização em Decisão Tecnológica

(ver documento original)

Lista de exemplos de módulos optativos para a unidade curricular Seminários de Especialização em Decisão Política

(ver documento original)

203512332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1177907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-11-05 - Decreto-Lei 369/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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