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Despacho 12140/2010, de 28 de Julho

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Sumário

Nomeação em regime de substituição para o cargo de chefe de divisão da Unidade de Gestão Florestal do Barroso e Padrela do mestre Mário Rui Gonçalves Duro

Texto do documento

Despacho 12140/2010

Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º, 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro (Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado), com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e ainda de acordo com o Decreto-Lei 159/2008, de 8 de Agosto e Despacho 9750/2010, de 28 de Maio, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 111, de 9 de Junho de 2010, nomeio em regime de substituição para o cargo de chefe de divisão da Unidade de Gestão Florestal do Barroso e Padrela, o mestre, Mário Rui Gonçalves Duro.

A presente nomeação fundamenta-se na reconhecida aptidão, competência técnica, experiência profissional e formação do nomeado, conforme resulta da nota curricular publicada em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

Este despacho produz efeitos a 7 de Junho de 2010.

Lisboa, 21 de Junho de 2010. - O Presidente, Amândio José de Oliveira Torres.

Nota curricular

Mário Rui Gonçalves Duro

Data de Nascimento - 24/09/1966

Formação académica e profissional

Mestrado em Engenharia Florestal (UTAD)

Experiência profissional

Desde 15 de Março de 2006 que exerce cargos de direcção com responsabilidades regionais.

Em Fevereiro de 1993 ingressou na Circunscrição Florestal de Vila Real, tendo desde então exercido a sua actividade profissional na administração pública florestal, em diversas áreas como a gestão e ordenamento florestal de áreas submetidas ao Regime Florestal, controlo e acompanhamento de projectos florestais, fiscalização e cumprimento da legislação florestal, entre outras.

Em Junho de 1990 iniciou as funções técnicas florestais no Centro de Investigação Florestal da SOPORCEL, em Alcoentre, no âmbito da investigação ao nível da fertilidade do solo e preparação de terreno.

Formação profissional

É numerosa a lista de participações em acções de formação e em reuniões técnicas e científicas, tendo efectuado também diversas comunicações, e realizado, várias publicações. Em Março de 2007 concluiu o curso FORGEP, regulado pela Portaria 1141/2005 de 08/11, o qual constitui requisito para o exercício de funções de direcção intermédia, conforme determina o estatuto do pessoal dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública.

Orientou diversos estágios curriculares e profissionais.

203515768

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1177745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Portaria 1141/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Define e regulamenta os cursos específicos para alta direcção em Administração Pública, de cuja frequência e aproveitamento depende o exercício de cargos de direcção superior e intermédia nos serviços e organismos da administração pública central.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 159/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica da Autoridade Florestal Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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