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Aviso 14577/2010, de 22 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14577/2010

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Nos termos da alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18.09, alterada pela Lei 5-A/2002, 11.01, por meu despacho, de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27.02, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, e na sequência de deliberação de Câmara, datada de 20 de Abril de 2010, como previsto no n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei 209/2009, de 03.09, torna-se público que pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - Contrato de Trabalho em Funções Públicas, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho, constantes no Mapa de Pessoal deste Município previstos e não ocupados.

1 - Identificação do acto - abertura de procedimento concursal comum para os seguintes postos de trabalho:

Referência 1 - Um posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior na área funcional de Biblioteca e Documentação - Divisão da Cultura, Desporto e Acção Social.

Referência 2 - Um posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior na área funcional de Fotografia - Divisão da Cultura, Desporto e Acção Social e Gabinete de Relações Públicas e Comunicação.

2 - Local de Trabalho: Área do Município de Sardoal.

3 - Caracterização dos postos de trabalho de acordo com o conteúdo funcional da categoria e carreira conforme estabelecido no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal.

As funções são as constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27.02, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional para o desenvolvimento de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica, que fundamentam e preparam a decisão.

Referência 1 - Coordena a actividade da Biblioteca e Ludoteca a fim de assegurar o seu perfeito funcionamento; efectua o estudo, planeamento, programação e avaliação de actividades e projectos de dinamização da Biblioteca Municipal; organiza, avalia e conserva o espólio da biblioteca; executa outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas da Divisão de Cultura, Desporto e Acção Social; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior especializado; representação da Câmara Municipal na sua área de actividade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores; Providenciar pelo controlo e verificação do módulo de catalogação da base de dados "Porbase"; Conceber e apresentar instrumentos de aferição, quantitativa e qualitativa, das tarefas executadas e apresentar mensalmente os respectivos relatórios estatísticos; desenvolver e formalizar sistematicamente procedimentos relacionados com o Sector, de forma a desenvolver o respectivo Manual de Procedimentos, numa filosofia de melhoria contínua; proceder à classificação e indexação alfabética de documentos, garantindo igualmente a coordenação destas tarefas junto da restante equipa qualificada; proceder à gestão da colecção bibliográfica, prevendo a incorporação de novos títulos, fazendo a manutenção das ofertas de publicações; apoiar e orientar o utilizador dos serviços electrónicos; dar apoio às Bibliotecas Escolares do concelho de Sardoal; Assegurar sessões de divulgação da Biblioteca no Agrupamento de Escolas de Sardoal e assegurar visitas orientadas ao público estrangeiro e especializado, com forte domínio em inglês falado e escrito.

Referência 2 - Desenvolver trabalhos na Secção de Cultura e Turismo e no apoio ao Gabinete de Relações Públicas e Documentação, nomeadamente na execução das seguintes funções: Registo de acontecimentos de interesse concelhio (culturais, desportivos, recreativos); Execução de trabalho fotográfico para os principais meios de comunicação da autarquia; Catalogação e inventariação de fotografias antigas; Fotografar obras de arte para catálogos de exposições ou para outras manifestações; Execução de fotografias para a divulgação e promoção turística; Preparação das imagens para diversos formatos com a utilização de procedimentos informáticos; Digitalização de películas, negativos e diapositivos; Emitir pareceres ou sugerir exposições na área da fotografia e das artes plásticas; Promover exposições de fotografia de âmbito documental.

4 - Nível habilitacional exigido: os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º, com o n.º 1 do artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27.02.

Referência 1 - Formação Superior Legalmente reconhecida para as funções de Técnico Superior de Biblioteca, complementada com curso de especialização em ciências documentais opção em Documentação e Biblioteca.

Referência 2 - Licenciatura em Fotografia, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou Convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos de admissão: não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

6.4 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 20 de Abril de 2010.

6.5 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 6.3 do presente aviso, devem os candidatos no requerimento, sob compromisso de honra identificar a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que sejam titulares, da actividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções.

7 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

7.2 - Formalização das candidaturas: as candidaturas, devem ser dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sardoal, e obrigatoriamente formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo aprovado pelo Despacho 11 321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 08.05, disponível na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia e na página electrónica do Município em www.cm-sardoal.pt.

7.3 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para: Câmara Municipal de Sardoal, Praça da República, 2230-222 Sardoal.

7.4 - Do boletim de candidatura deve constar obrigatoriamente os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, estado civil, profissão, número e data do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão, bem como o serviço emissor, residência, endereço postal e electrónico, caso exista. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

7.5 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão de, fotocópia do certificado de habilitação académica, fotocópia do Bilhete de identidade/Cartão de Cidadão e do currículo profissional detalhado e assinado, onde constem as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente com indicação dos correspondentes períodos e actividades relevantes relacionadas com as áreas funcionais do lugar para que se candidatam, bem como a formação profissional obtida, referindo as acções de formação frequentadas e relacionadas com as áreas funcionais do lugar para que se candidatam, das quais deverão juntar os comprovativos com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração; juntando fotocópia dos documentos que comprovem os factos nele referidos, sob pena de não serem consideradas as respectivas informações.

7.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8 - Métodos de selecção: valorados nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, e nos termos do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008 de 27.02, e do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01 são os seguintes:

8.1 - Os métodos de selecção obrigatórios a aplicar são, consoante a situação dos candidatos, os previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da LVCR. Assim:

8.2 - Candidatos abrangidos no n.º 1 do artigo 53.º da LVCR: candidatos que exerçam ou, sendo trabalhadores em SME, que por último tenham exercido funções de conteúdo diferente do inerente aos postos de trabalho a que se refere o presente procedimento e para os que se encontrem a exercer funções de conteúdo idêntico ao que caracteriza estes postos de trabalho, mas são titulares de outra categoria:

8.3 - Prova de Conhecimentos (PC) - a Prova de Conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função, sendo valorada de 0 a 20 valores e com expressão até às centésimas.

8.4 - Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos - a prova de avaliação de conhecimentos profissionais incide sobre os conteúdos específicos de acordo com a caracterização de cada posto de trabalho, na modalidade de prova escrita com a duração de 90 minutos, com uma tolerância de 15 minutos, obedecendo ao seguinte programa:

Constituição da República Portuguesa;

Lei 169/99 de 18.09, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11.01 - Regime de Atribuições e Competências das Autarquias Locais;

Lei 59/2008, de 11.09 - Regime de contrato de trabalho em funções públicas;

Lei 58/2008, de 09.09 - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 12-A/2008, de 27.02 - Lei de vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Decreto-Lei 442/91, 15.11, com as alterações introduzidas e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, 31.01 - Código do Procedimento Administrativo.

8.5 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas psicológicas, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Por cada candidato será elaborada uma ficha individual contendo as aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma e resultado final obtido.

9 - Excepto quando afastados por escrito, pelos candidatos, que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho publicitado, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

9.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica de base, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são as seguintes: as Habilitações Académicas (HA), a Formação Profissional (FP), a Experiência Profissional (EP) e a Avaliação de Desempenho (AD), cada elemento valorado na escala de 0 a 20 valores.

9.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10 - Se o número de candidatos for igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR.

11 - Aos candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de selecção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicável o método seguinte.

12 - A classificação e ordenação final dos candidatos cumprirá o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, e é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, conforme artigo 34.º da já referida Portaria e será efectuada através da seguinte fórmula:

CF = (PC 70 %) + (AP 30 %)

sendo:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica.

A classificação final dos candidatos a enquadrar no âmbito do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27.02:

CF = (AC 70 %) + (EAC 30 %)

sendo:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

13 - Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

14 - Composição do júri dos concursos:

Referência 1:

Presidente - Susana Maria dos Santos Lopes, Chefe de Divisão Administrativa e de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

Renato Jorge Rosa Bexiga, Chefe de Divisão de Operações Urbanísticas e Planeamento;

José Luís Correia Laia, Técnico Superior.

Vogais suplentes:

Antónia Rosa Horta, Chefe de Divisão de Obras Municipais e Projectos.

Sandra Maria André Esteves, Técnico Superior.

Referência 2:

Presidente - Susana Maria dos Santos Lopes, Chefe de Divisão Administrativa e de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

Renato Jorge Rosa Bexiga, Chefe de Divisão de Operações Urbanísticas e Planeamento.

José Luís Correia Laia, Técnico Superior.

Vogais suplentes:

Antónia Rosa Horta, Chefe de Divisão de Obras Municipais e Projectos.

Sandra Maria André Esteves, Técnico Superior.

14.1 - Em cada procedimento concursal, o primeiro vogal efectivo substitui, nas faltas e impedimentos, o presidente de júri.

14.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a exclusão de candidatos ocorrida no decurso da aplicação dos métodos de selecção são notificadas, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas referidas nas alíneas b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª serie do Diário da República, e disponibilizada na respectiva página electrónica da Câmara Municipal em www.cm-sardoal.pt.

17 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado será numa das posições remuneratórias da categoria e é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Sardoal) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

18 - Quotas de emprego: o número de lugares destinado a candidatos com deficiência será estipulado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 29/2001, de 03.02, devendo declarar, no requerimento sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos deste diploma.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Consulta à ECCRC: dispensada a consulta à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, por não se encontrar constituída e em funcionamento.

Paços do Concelho, 14 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, Fernando Constantino Moleirinho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1176003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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