Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14482/2010, de 21 de Julho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para a carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 14482/2010

Procedimento concursal comum para contratação em regime de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para a carreira de Assistente Operacional

Para os devidos efeitos, torna-se público, que, na sequência da deliberação da reunião da Junta de Freguesia de Nespereira de 27 de Maio de 2010, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso do Diário da República, procedimento concursal comum, para recrutamento na modalidade de ralação jurídica de emprego público por tempo determinado - contrato a termo resolutivo certo - pelo prazo de um ano, eventualmente renovável com vista ao preenchimento de três postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta freguesia, para a carreira de Assistente Operacional, para exercício de funções na área de Serviços Eventuais (Limpezas e Coveiro) e Serviços Gerais (Motorista e Auxiliar Administrativo).

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

2 - Legislação Aplicável - O procedimento para o concurso reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12/A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro.

3 - Validade - O Procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos estatuídos no n.os 1,2 e 3 do artigo 40.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

4 - Local de Trabalho - As funções serão exercidas na Freguesia de Nespereira.

5 - Descrição sumária das competências - 2 Postos de Trabalho, para proceder a abertura de sepulturas, depósito e levantamento de restos mortais, cuidar da limpeza e manutenção do Cemitério; Proceder à remoção de lixos e equiparados; Efectuar a limpeza de ruas, caminhos, bermas e aquedutos; construção e reparação de muros, caminhos e calçadas; Proceder à manutenção do abastecimento da Rede de água pública; Proceder à cobrança da Água da Rede Pública; Ser responsável pelos equipamentos à sua guarda e pela correcta utilização, procedendo quando necessário à manutenção e reparação dos mesmos. 1 Posto de Trabalho, para efectuar o Transporte das crianças das suas casas para as Escolas e vice-versa; zelar pela sua segurança e bem-estar; Ser responsável pela viatura; No tempo disponível auxiliar os serviços administrativos da Junta de Freguesia.

6 - Posicionamento remuneratório - Após o termo do procedimento concursal, os trabalhadores recrutados serão objectos de negociação, nos termos previstos pelo Artigo 55.º da lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

7 - Habilitações Literárias exigidas - Escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, insusceptível de substituição por formação ou experiência profissional, sendo, nos termos dos artigos 12.º, n.º 1 e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79 de 31 de Dezembro, a 4.ª classe para os nascidos até 1 de Janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após esta data, inclusive, e aos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981, é exigido o 9.º ano de escolaridade nos termos dos Artigo 6.º e 63.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (lei de Bases do Sistema de Ensino).

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os candidatos deverão preencher os requisitos previstos no Artigo 8.º da lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as Leis de vacinação obrigatória.

8.1.1 - Na falta de apresentação dos documentos devem os candidatos declarar no requerimento de admissão que reúnem tais requisitos.

8.2 - Requisitos específicos:

2.º Posto de Trabalho:

a) Ser possuidor de carta de condução da categoria B.

b) De preferência ser possuidor do CAP para transporte de Alunos.

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviços idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Forma e Prazo de apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

9.2 - Forma - As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, nos termos do artigo 51.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publicado através do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89 de 8 de Maio, que se encontra disponível na Junta de Freguesia e deverão ser apresentadas, em suporte de papel, e entregues pessoalmente nos serviços administrativos da Junta, ou enviados por correio registado com aviso de recepção para, Rua Prof. Marques Jorge N.º 26 1.º 4690-363 Nespereira CNF, expedido até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, referenciando o número e data do Diário da República onde vem publicitado o presente aviso;

b) Identificação do candidato, pelo nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do Bilhete de Identidade e Serviço de Identificação que o emitiu ou Cartão de Cidadão, NIF, residência, Código Postal, telefone e endereço electrónico, caso exista;

c) Declaração sob compromisso de honra e, em alíneas separadas, da situação precisa em como se encontra, relativamente a cada um dos requisitos referidos no n.º 7 e 8 deste aviso, bem como os demais factos constantes da candidatura.

9.3 - Documentação exigida - juntamente com o formulário tipo, referido no ponto anterior, deverão ser entregues, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do Certificado de habilitações;

c) Fotocópia do Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;

d) Fotocópia dos certificados das acções de formação indicadas no curriculum vitae;

9.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de Selecção: considerando a urgência do presente recrutamento, e nos termos da faculdade prevista nos n.º 3 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dos n.º 1 e 2 do Artigo 6.º da Portaria 83-A/2009. Considerando o princípio constitucional da prossecução do interesse público, e os princípios subjacentes da economia, eficácia e eficiência da gestão das populações que respeitam. Tendo em conta a enorme área da freguesia, actividade, dois Cemitérios, Abastecimento de água, que necessitam de constante reparação e Manutenção; E o Transporte de crianças das Escolas; justificam por isso o carácter de urgência e de excepção do procedimento que visa a ocupação célere dos Postos de Trabalho, em causa. Considerando, ainda, a previsão de um elevado número de candidato para os postos de trabalho, face à actual conjuntura económica, assim delibera a Junta de Freguesia de Nespereira, no uso da competência expressa no artigo 34.º do n.º 1 alínea d) do Dec. Lei 169/99 de Setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, que será adoptado um método de selecção obrigatório e um método de selecção complementar.

11.1 - Método de Selecção Obrigatório: prova escrita de Conhecimentos (PEC). A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) - visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências dos candidatos, terá natureza escrita, teórica e individual, sobre conteúdos directamente relacionados com as exigências da função, com a duração não superior a 30 minutos, sendo classificada na escala de 0 a 20 valores e com ponderação de 50 % no conjunto dos dois métodos de selecção. A Prova Escrita de Conhecimento versará as seguintes temáticas: lei 58/2008 de 9 de Setembro - Estatuto disciplinar dos Trabalhadores que exerçam funções públicas e Lei 169/99 de 18 de Setembro, na sua actual redacção com as alterações da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro - Quadro de Competências e Regime Jurídico do funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias.

11.2 - Método de Selecção Complementar: Entrevista Profissional de Selecção (EPS). A Entrevista profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados, com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal avaliada de 1 a 20 valores, tendo a duração máxima de 20 minutos.

12 - O local, a data e a hora da realização dos métodos de selecção serão divulgados através de ofício nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - A Classificação final (CF) - dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:

CF = 70 % (PEC) +30 % (EPS)

sendo:

CF = Classificação Final;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos e

EPS = Entrevista profissional de Selecção.

14 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que na prova do PEC, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização dos restantes métodos de selecção.

15 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam da acata da primeira reunião do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitas.

16 - A Lista unitária de classificação final dos candidatos obedecerá aos critérios de ordenação estatuídos pelo artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, que após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República (obrigatório se houver mais de 10 candidatos) e afixada na Secretaria desta Junta de Freguesia, assim como na Página da Internet.

17 - Composição do Júri:

Presidente: Mário Durval Pinto Leitão (Presidente da Junta de Freguesia)

Vogais efectivos:

Laurentino Moreira Alves Pinto (Secretário da Junta de Freguesia)

Adélia Susana da Silva Felício (Tesoureira da Junta de Freguesia)

Vogais suplentes:

1.º Aníbal Amaral Semblano

2.º Pedro Miguel Semblano Teixeira;

18 - O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Nespereira, 14 de Julho de 2010. - O Presidente da Junta, Mário Durval Pinto Leitão.

303486738

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1175658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda