Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de cinco postos de trabalho na categoria de assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.
Torna-se público que, por meu despacho de 13 de Maio de 2010, no uso da competência delegada, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores para constituição de relação jurídica de emprego público com o Município de Torres Vedras.
1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.
2 - Consulta à ECCRC: De acordo com a consulta à página electrónica da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, em 28 de Abril de 2010, foi confirmado que em virtude de não ter sido, ainda, publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009.
3 - Número de postos de trabalho e modalidade da relação jurídica de emprego público: 5 postos de trabalho a ocupar através da constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, renovável nos termos legais.
4 - Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade a cumprir ou a executar, da carreira e categoria: De acordo com o conteúdo funcional da categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e conforme estabelecido no Mapa de Pessoal do Município de Torres Vedras: Referência 31/10 - 5 postos de trabalho na área de actividade do Sector de Espaços Verdes da Divisão de Serviços Urbanos: Funções de gestão florestal e defesa da floresta, designadamente, através de acções de silvicultura preventiva (roça de matos e limpeza de povoamentos), da gestão de combustíveis, do acompanhamento na realização de fogos controlados, da realização de queimadas, da manutenção e beneficiação da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis, da manutenção e beneficiação de outras infra -estruturas e das acções de controlo e eliminação de agentes bióticos. Exerce também funções de sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de natureza fitossanitária, de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas, de vigilância das áreas a que se encontra adstrito, de primeira intervenção em incêndios florestais e de combate e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio.
4.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
4.2 - Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: Área do Município de Torres Vedras.
5 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.1 - O recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável inicia-se sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de algum dos postos de trabalho, por aplicação do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por meu despacho de 13 de Maio de 2010, no uso da competência delegada, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 6.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
5.2 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Titularidade do nível habilitacional de grau 1 de complexidade funcional: titularidade da escolaridade obrigatória, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º e do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
6 - Forma e prazo de apresentação da candidatura: A apresentação da Candidatura é efectuada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponibilizado na página electrónica do Município de Torres Vedras, em http://www.cm-tvedras.pt, e no Balcão das Relações Públicas no edifício da Câmara Municipal, sito na Rua Princesa Benedita, em Torres Vedras, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.
6.1 - A Candidatura, acompanhada, sob pena de exclusão, dos documentos exigidos no ponto 9, poderá ser entregue pessoalmente na Câmara Municipal de Torres Vedras, ou remetida através de correio registado, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Torres Vedras, Av. 5 de Outubro, 2560-270 Torres Vedras, até à data limite fixada no presente aviso.
7 - Métodos de selecção obrigatórios, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:
7.1 - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, complementados pelo método de selecção facultativo Entrevista Profissional de Selecção.
7.1.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
7.1.1.1 - A avaliação curricular terá uma ponderação 40 % na valoração final, e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos a avaliar: habilitação académica ou nível de qualificação, formação profissional, experiência profissional, e avaliação do desempenho, traduzida pela seguinte fórmula:
AC=25 %HA+30 %FP+40 %EP+5 %AD
em que:
AC = avaliação curricular;
HA = habilitação académica ou nível de qualificação, certificado pelas entidades competentes:
Escolaridade mínima obrigatória acrescida de CFE para sapadores florestais - 15 valores;
Habilitação superior à escolaridade mínima obrigatória acrescida de CFE para sapadores florestais - 20 valores;
FP = formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:
Até 21 horas - 5 valores;
De 22 a 35 horas - 10 valores;
De 36 a 120 horas - 15 valores;
Superior a 120 horas - 20 valores;
EP = experiência profissional, com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas:
Sem experiência - 0 valores;
Até dois anos - 10 valores;
De 2 a 5 anos - 15 valores;
Superior a 5 anos - 20 valores;
AD = avaliação do desempenho, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar: ao abrigo da Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:
Excelente: 20 valores;
Muito Bom: 15 valores;
Bom: 10 valores;
Necessita Desenvolvimento: 5 valores;
Insuficiente e Sem Avaliação: 0 valores;
ao abrigo da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:
Excelente: 20 valores;
Relevante: 15 valores;
Adequado: 10 valores;
Inadequado e Sem Avaliação: 0 valores.
7.1.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
7.1.2.1 - A entrevista de avaliação de competências terá uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
7.1.2.2 - A entrevista de avaliação de competências é realizada pelos técnicos de gestão de recursos humanos, devidamente habilitados e certificados, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e afectos ao Núcleo de Recrutamento e Selecção do Município de Torres Vedras.
7.2 - Método de selecção complementar: A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
7.2.1 - A entrevista profissional de selecção terá uma ponderação de 30 % na valoração final e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
7.2.2 - A classificação, a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações atribuídas a cada parâmetro.
7.3 - Será excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7.4 - A Ordenação Final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de selecção, conforme a seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:
CF = 40 %AC+30 %EAC+30 %EPS
em que:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
EAC = entrevista de avaliação de competências;
EPS = entrevista profissional de selecção.
8 - Composição e identificação do júri:
Presidente - Sandra de Oliveira Pedro, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos.
Vogais efectivos:
Ana Margarida Rei Quintas Aguiar, Técnica Superior, a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
Teresa Elisa Vieira Gomes Santos Patrocínio, Técnica Superior.
Vogais suplentes:
Carla Maria Paulo Rodrigues, Técnica Superior.
Vânia Luísa Caselhas Bagão, Assistente Técnica.
8.1 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Os documentos exigidos para efeitos de admissão e avaliação dos candidatos são anexos ao formulário tipo, sob pena de exclusão, e integram a candidatura:
a) Declaração comprovativa da existência de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, e das avaliações de desempenho obtidas;
b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional;
c) Currículo detalhado;
d) Fotocópias dos certificados comprovativos da formação profissional frequentada relacionada com a área.
9.1 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro são dispensados, aquando da candidatura desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, no campo respectivo do formulário tipo, a situação precisa em que se encontra perante os mesmos.
9.2 - Os documentos exigidos, relativos aos eventuais candidatos que exerçam funções no Município de Torres Vedras, serão solicitados pelo júri à secção administrativa de recursos humanos e àquele entregues oficiosamente.
10 - Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência: Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, aos candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, é garantida a reserva de um posto de trabalho.
10.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário tipo, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, e mencionar os elementos necessários à adequação do processo de selecção às capacidades de comunicação/expressão.
11 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada através da afixação em local visível e público e da publicação na página electrónica do Município de Torres Vedras.
1 de Julho de 2010. - O Vereador dos Recursos Humanos, no uso da competência delegada, Sérgio Paulo Matias Galvão.
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