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Aviso 13985/2010, de 14 de Julho

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Sumário

Concurso interno geral de ingresso para provimento de 42 postos de trabalho da carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro

Texto do documento

Aviso 13985/2010

Aviso de abertura de Concurso Interno Geral de Ingresso para provimento de 42 postos de trabalho da Carreira Especial de Enfermagem, categoria de Enfermeiro

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, e nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, torna-se público que por deliberação do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., de 28 de Junho de 2010, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso, com vista ao preenchimento de 42 postos de trabalho,da categoria de Enfermeiro da Carreira Especial de Enfermagem, previstos e não ocupados, no Mapa de Pessoal, no âmbito dos Agrupamentos dos Centros de Saúde, abaixo descriminados, pertencentes à Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., mediante a constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Política de Igualdade: Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000 de 1 de Março, "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

3 - Prazo de apresentação de candidaturas: 15 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e por remissão do estabelecido no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009 de 22 de Setembro, nos artigos 18.º a 42.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

5 - Validade: O concurso é válido para o provimento dos lugares postos a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

6 - Funções, vencimento e local de trabalho - As funções a exercer são as descritas no artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro. A remuneração é a prevista para a categoria posta a concurso, constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, de acordo com o previsto no artigo 29.º do actual regime da carreira especial de enfermagem. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

Os locais de trabalho são os que a seguir se referem:

(ver documento original)

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - São requisitos gerais os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.2 - É requisito especial, a posse de Cédula Profissional emitida pela Ordem dos Enfermeiros, em conformidade com o previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7.3 - Apenas poderão ser admitidos a concurso enfermeiros que, reunindo os requisitos dos números anteriores, possuam já uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado.

7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objecto do presente procedimento.

8 - Método de selecção - Em conformidade com o previsto n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular.

8.1 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média ponderada pela aplicação da seguinte fórmula:

AC = [HA + FP + (EP x 4) + (ER x 2)]/8

em que:

HA = Habilitações Académicas;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

ER = Elementos Relevantes.

8.2 - A grelha de avaliação curricular e respectiva fundamentação constam da Acta 1 do Júri, que se encontra disponível, para consulta, no site da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, por requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração de Saúde do Norte, I. P. e entregues, conjuntamente com os documentos que as devam instruir, na Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. - "Equipa de Projecto de Vila Real" - Rua Miguel Torga, 12 - F, 5000-524 Vila Real, pessoalmente ou através de carta registada com aviso de recepção (expedidas até ao termo do prazo fixado neste aviso - data de registo).

9.1 - Do requerimento, deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, nacionalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão e serviço de identificação que o emitiu, endereço postal e electrónico (caso possua) e telefone;

b) Habilitações académicas e profissionais;

c) Estabelecimento ou serviço a que se encontra vinculado, bem como a relação jurídica de emprego público de que é titular;

d) Situação perante os requisitos de admissão previstos no n.º 3, do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

e) Referência aos documentos que se encontra dispensado de apresentar de acordo com o "ponto 9.3" deste aviso;

f) Declaração nos termos do "ponto 9.4" do presente aviso, se for caso disso;

g) Identificação do concurso com referência ao número do aviso, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o Aviso de Abertura;

h) Identificação dos documentos que instruem a candidatura.

9.2 - Documentação - para além do requerimento, deverão instruir o processo de candidatura, sob pena de exclusão do presente concurso, os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse da Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal e respectiva classificação;

b) Fotocópia da Cédula Profissional emitida pela Ordem dos Enfermeiros;

c) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual constem de forma clara e inequívoca, a categoria e carreira, a natureza do vínculo à Instituição e a antiguidade na categoria actual, na carreira e na função pública;

d) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados, sendo que todas as declarações constantes referentes à formação profissional, deverão ser comprovadas por documento adequado, sob pena de não serem consideradas.

9.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro, os candidatos pertencentes aos Agrupamentos dos Centros de Saúde, para cujos lugares o concurso é aberto, são dispensados de apresentar os comprovativos dos requisitos que constem no respectivo processo individual.

9.4 - Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro, os candidatos ficam dispensados, nesta fase, da apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão, desde que declarem, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um deles.

10 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre as situações que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações, eventualmente prestadas pelos candidatos, serão punidas por lei e constituem infracção disciplinar.

12 - Publicação das listas: A lista de candidatos admitidos e excluídos a concurso, bem como a lista de classificação final, serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, de acordo com o n.º 2 do artigo 33.º e artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro.

13 - Composição do júri:

Presidente: Iolanda Arlete dos Reis Teixeira Moreira, Enfermeira Supervisora do ACES Douro 1 Marão e Douro Norte

Vogais efectivos:

1.º Ana Maria Gonçalves Ribeiro, Enfermeira Chefe do ACES Douro 1 Marão e Douro Norte

2.º Isabel Maria Inocêncio Rua, Enfermeira Chefe do ACES Douro 1 Marão e Douro Norte

Vogais suplentes:

1.º Helena Maria Santos Pereira, Enfermeira Especialista em Enfermagem Comunitária do ACES Douro I - Marão e Douro Norte

2.º António Gabriel Gonçalves Martins, Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Reabilitação do ACES Douro I - Marão e Douro Norte

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

07/07/2010. - A Directora do Departamento de Gestão e Administração Geral, Maria Judite de Castro Oliveira.

203462348

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1174018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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