Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11468/2010, de 14 de Julho

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do Director-Geral da Administração da Justiça na Mestre Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento, subdirectora-geral da Administração da Justiça

Texto do documento

Despacho 11468/2010

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Mestre Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento, subdirectora-geral da Administração da Justiça, com possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Superintender o Centro de Formação de Funcionários de Justiça e a Direcção de Serviços de Recursos Humanos;

b) Gerir os regimes de prestação de trabalho dos serviços referidos na alínea anterior;

c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados dos trabalhadores dos serviços referidos na alínea a) e dos funcionários de justiça;

d) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, dos trabalhadores dos serviços referidos na alínea a);

e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos dirigentes de nível intermédio da Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), aprovando o respectivo plano anual;

f) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores da DGAJ em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

g) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante aos funcionários de justiça e aos trabalhadores da DGAJ;

h) Autorizar a emissão e assinar os cartões de livre-trânsito dos funcionários de justiça e dos trabalhadores da DGAJ;

i) Autorizar a realização de procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho das carreiras de funcionários de justiça que não sejam oficiais de justiça e dos trabalhadores da DGAJ e praticar os actos subsequentes;

j) Praticar os actos inerentes à constituição, modificação ou cessação da relação jurídica de emprego público, na modalidade aplicável, que couberem à DGAJ, enquanto entidade empregadora pública, bem como praticar os actos de autorização ou conversão das figuras de mobilidade específicas das carreiras de funcionários de justiça;

l) Homologar as avaliações de desempenho dos funcionários de justiça que não sejam oficiais de justiça e dos trabalhadores da DGAJ;

m) Justificar ou injustificar faltas dos dirigentes de nível intermédio da DGAJ e dos funcionários de justiça;

n) Qualificar como acidentes de trabalho sofridos pelos funcionários de justiça e pelos trabalhadores da DGAJ, bem como autorizar as despesas deles resultantes;

o) Aprovar as listas de antiguidade dos oficiais de justiça;

p) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários de justiça e dos trabalhadores da DGAJ e, em geral, todos os actos respeitantes à sua protecção social;

q) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença aos dirigentes de nível intermédio da DGAJ e aos funcionários de justiça;

r) Mandar submeter a junta médica os funcionários de justiça e o pessoal da DGAJ na situação prevista no artigo 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

s) Conceder licenças sem remuneração até um ano aos dirigentes de nível intermédio da DGAJ e aos funcionários de justiça;

t) Praticar os actos relativos à alteração do posicionamento remuneratório dos funcionários de justiça e dos trabalhadores da DGAJ;

u) Autorizar os funcionários de justiça a residirem em comarca diversa daquela onde exercem funções;

v) Autorizar a acumulação de actividades ou funções, públicas ou privadas, dos funcionários de justiça e dos trabalhadores da DGAJ;

w) Aprovar os movimentos dos oficiais de justiça;

x) Cessar as situações de interinidade;

y) Proceder à afectação dos funcionários de justiça na situação de disponibilidade ou de supranumerários;

z) Converter em definitivas as nomeações interinas referidas no artigo 43.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto;

aa) Autorizar o exercício de funções em regime de substituição por parte de oficiais de justiça;

bb) Autorizar a abertura dos cursos de habilitação para ingresso nas carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça e das respectivas fases, bem como praticar todos os actos subsequentes;

cc) Excluir os candidatos nos respectivos procedimentos de admissão para ingresso nas carreiras de oficial de justiça e nos cursos de habilitação;

dd) Requisitar os formandos para a frequência da fase de formação, nos termos do n.º 5 do artigo 16.º da Portaria 832/2007, de 3 de Agosto;

ee) Aprovar os planos e relatórios anuais de formação.

2 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 9962/2010, de 31 de Maio, do Secretário de Estado da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de Junho, subdelego na mesma subdirectora-geral, com possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 200 000, no âmbito das competências do serviço referido na alínea a) do número anterior;

b) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, no âmbito referido na alínea anterior, até ao limite de Euro 1 000 000.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 7 de Abril de 2010, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pela subdirectora-geral da Administração da Justiça, Mestre Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua publicação.

21 de Junho de 2010. - O Director-Geral, José António Rodrigues da Cunha.

203463677

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1173984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-08-03 - Portaria 832/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento do Curso de Habilitação para Ingresso nas Carreiras do Grupo de Pessoal Oficial de Justiça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda