Nos termos conjugados dos artigos 6.º, 9.º, n.º 3, 21.º e 50.º a 55.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e das disposições constantes da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se público que pelo meu Despacho 15/2010, de 28 de Junho, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de dois (2) postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal da Maia, aprovado pela respectiva Assembleia Municipal, em 23 de Dezembro de 2009.
Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
1 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho
1.1 - Caracterização: 2 (dois) postos de trabalho na carreira de técnico superior, um para o Departamento de Finanças e Património e outro para o Departamento de Construção de Estruturas Municipais.
1.2 - Técnico Superior de Gestão, desenvolve funções de estudo e aplicação de métodos e processos, enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes às licenciaturas adequadas e que se inserem nos seguintes domínios de actividade:
Concepção e implementação de técnicas e instrumentos de planeamento aplicáveis à execução das políticas municipais;
Concepção e implementação de projectos de modernização administrativa e de desburocratização;
Estudos de análise estrutural e formulação de medidas tendentes à reformulação da estrutura orgânica dos serviços;
Análise de processos administrativos e de circuitos de informação tendo em vista a sua racionalização e simplificação;
Concepção e implementação de metodologias e instrumentos de gestão aplicáveis aos diferentes vectores da actividade autárquica.
Técnico Superior de Contabilidade propõe acções que visem o apoio à tomada de decisões ao nível superior no domínio financeiro, nomeadamente no que concerne à obtenção, utilização e controlo de recursos financeiros; planifica, organiza e coordena a execução da contabilidade, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites; exerce funções de consultadoria em matéria de âmbito financeiro; assume a responsabilidade pela regularidade técnica nas áreas contabilística e fiscal; verifica toda a actividade financeira, designadamente o cumprimento dos princípios legais relativos à arrecadação das receitas e à realização das despesas; organiza e verifica a elaboração dos documentos previsionais, suas revisões e alterações, bem como os documentos de prestação de contas.
2 - O concurso é válido para as vagas postas a concurso.
3 - Local de trabalho: na área do concelho da Maia.
4 - Ao procedimento concursal ora publicitado aplicam-se as disposições da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração local.
6 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público constituídas por tempo determinado ou determinável inicia-se sempre entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
7 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no artigo 8.º da LVCR, possuir as habilitações literárias sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: licenciatura.
8 - Requisitos preferenciais de candidatura: licenciatura em gestão para os candidatos ao procedimento concursal de técnico superior de gestão e licenciatura em contabilidade para os candidatos ao procedimento concursal de técnico superior de contabilidade.
9 - O júri do procedimento concursal terá a seguinte composição:
Presidente: Eng.ª Helena Maria Pimentel Figueiredo Fonseca Lopes Dias, Directora do Departamento de Ambiente e Planeamento Territorial;
1.º Vogal Efectivo: Dr.ª Alexandra Maria de Carvalho Pereira, Directora do Departamento de Finanças e do Património, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efectivo: Dr. Júlio António Pereira Pinto Guimarães, Técnico Superior;
1.º Vogal Suplente: Dr.ª. Albertina da Silva Moreira, Chefe da Divisão de Contabilidade e Controlo Orçamental;
2.º Vogal Suplente: Dr. Rui Manuel Silva Gonçalves, Adjunto da Vereadora dos Recursos Humanos.
Formalização da candidatura:
11 - A candidatura será formalizada, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento completo do formulário de candidatura ao procedimento concursal, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publicado através do Despacho 11321/2009, de S.E. o Ministro de Estado e das Finanças, Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, e disponibilizado, para este efeito, no sítio da Câmara Municipal da Maia na Internet.
12 - O formulário de candidatura, após preenchido, bem como todos os anexos, deverão ser remetidos por correio registado com aviso de recepção, para o Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Câmara municipal da Maia, Praça do Doutor José Vieira de Carvalho, na cidade da Maia, dentro do prazo da candidatura, podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada.
12.1 - Não se encontra prevista a possibilidade da sua apresentação por via electrónica.
12.2 - O formulário de candidatura deve ser instruído, sob pena de exclusão, com:
Fotocópia legível do certificado de habilitações do cartão de identificação fiscal, do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão.
13 - Métodos de Selecção: considerando a implementação do Sistema Integrado de Modernização Autárquica (SIMA) cuja execução já se iniciou, será apenas aplicado, excepcionalmente, um único método de selecção obrigatório - prova de conhecimentos, nos termos previstos e definidos pelos n.os 2 e 4 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
14 - Prova de conhecimentos: a prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, expressa numa escala de 0 a 20 valores até às centésimas, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, revestindo a forma escrita, incidindo sobre as seguintes matérias:
Lei 169/99, de 18 de Setembro (Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias);
Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas);
Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas);
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Estabelece o Regime de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas).
Para além desta legislação que é comum aos dois procedimentos, acresce:
Para Técnico Superior de Contabilidade:
Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL);
Lei das Finanças Locais;
Código dos Contratos Públicos.
Para Técnico Superior de Gestão:
Decreto-Lei 312/2007 de 17 de Setembro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007 de 3 de Julho;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2006 de 10 de Março.
15 - O dia a hora e o local de realização das provas será notificado aos candidatos por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
16 - Posicionamento Remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento remuneratório será objecto de negociação imediatamente após o termo do procedimento concursal.
17 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal, e notificada aos candidatos por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
Paços do Concelho da Maia, 29 de Junho de 2010. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Marta Moreira de Sá Peneda.
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